News:

Maio 2024
FÓRUM ANTIGO APENAS EM MODO CONSULTA
--------------------------------------------------------
NOVO FÓRUM SUPERBRAGA.COM 2024
Faz um novo registo em https://www.superbraga.com/

Main Menu

Eleições SC Braga - Salvador reeleito para mais 4 anos com 66%

Started by Legião, 09 de October de 2016, 20:23

Previous topic - Next topic

RD94

Só sócios com mais de 10 anos de sócio é que podem votar?
Eu tenho 9 anos de sócia e disseram-me que não posso ainda. Alguém sabe? :-) obrigada
Allez Allez Mágico Braga Allez (L)

Bb0y

Quote from: Rita Daniela Vilaça on 12 de March de 2017, 14:03
Só sócios com mais de 10 anos de sócio é que podem votar?
Eu tenho 9 anos de sócia e disseram-me que não posso ainda. Alguém sabe? :-) obrigada

Claro que podes. Tens direito a 5 votos, se não estou em erro. Mas só podem votar maiores de idade.

FIDELIS

essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.

Fidelis Bracara
Braga e Basta

RIKYSCB

Muitos dos eleitores terão em duvida em que vai eleger:
- Se de um lado o atual presidente cumpriu com algumas promessas, entre elas- a SC Braga TV, a Academia, vencer trofeus (não só de futebol mas também das modalidades), a gala do clube.
- Do outro o candidato tocou nos aspetos mais que interessam mais aos sócios - as condições do estádio, a falta de envolvimento entre a cidade e o clube, as assistências, o custo e a manutenção da cidade desportivas.

Seria interessante um debate entre eles os dois, mas penso que não irá acontecer. Espero uma cordialidade entre ambos candidatos.

O minha escolha será o Salvador dando-lhe mais uma oportunidade de tentar emendar alguns erros em que o Pli mencionou durante as ultimas semanas, dando assim um voto de confiança da comunidade braguista  ao Salvador.

No entanto não quero que haja uma vitoria esmagadora do Salvador, para ele se aperceber que pode perder as futuras eleições e ai espero eu que aparecem mais candidatos demonstrando a vitalidade do clube.

Acima de tudo Força Braga !!!
Força Braga - Com raça e atitude é meio caminho para ganhar os jogos!!

semprebraga

Parece-me que o ciclo de António Salvador está esgotado. O Presidente trouxe o clube até um patamar mas não está a conseguir alavancá-lo para onde queremos, não há estrutura e não há o respeito que gostaríamos pelos associados.

Além disso não gosto de projetos que dependam de "um homem só". Isso é muito perigoso para a sustentabilidade futura.

lince

O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk


D_PAC

Seria interessante um debate, e porque não, transmitido na SC Braga TV?
#VãoTerDeContarConnosco

Rondo

Quote from: lince on 12 de March de 2017, 19:43
O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
"100% de respeito e 0% de medo"

lince

Quote from: Gverreiro19 on 12 de March de 2017, 19:52
Quote from: lince on 12 de March de 2017, 19:43
O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk


rnmc

Quote from: lince on 12 de March de 2017, 20:00
Quote from: Gverreiro19 on 12 de March de 2017, 19:52
Quote from: lince on 12 de March de 2017, 19:43
O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E de que maneira é que achas que Pli pode elevar-nos a outro patamar?

lince

Quote from: repost on 12 de March de 2017, 20:30
Quote from: lince on 12 de March de 2017, 20:00
Quote from: Gverreiro19 on 12 de March de 2017, 19:52
Quote from: lince on 12 de March de 2017, 19:43
O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk

E de que maneira é que achas que Pli pode elevar-nos a outro patamar?
Não tenho opinião sobre as capacidades/influência do Pli para elevar cada vez mais o nosso clube, acho é que estas eleições deveriam por o Salvador em sentido para que não sinta o seu lugar seguro até para que possam surgir outras forças vivas da cidade. Mas uma coisa tenho bem presente nos mandatos do Salvador os sócios pouco valor tem para ele, é a minha opinião mas aceito outras.

Enviado do meu ONE E1003 através de Tapatalk


Aquiles

Boas,
O outro candidato, pode levar o Braga a outros patamares, desde que una os sócios em torno do Clube e que coloque o Clube em primeiro, antes dos interesses dos comissionistas. Dando de barato que os comissionistas, existirão sempre e serão sempre necessários.

Acredito que este Clube só poderá atingir outros patamares com a união de todos os adeptos, com Salvador já sabemos que isso nunca vai acontecer.

Força Braga!

Legião

Quote from: A.COSTA on 12 de March de 2017, 10:28
Quote from: Old School on 12 de March de 2017, 09:28
Quote from: Bracarense on 11 de March de 2017, 21:36
Quote from: Old School on 11 de March de 2017, 20:49
Acrescentei uma votação no tópico referente às eleições, não que vá dar em resultados muito conclusivos porque os utilizadores do fórum ainda são uma minoria quando comparado com todo o universo braguista mas para percebermos um pouco como estão as intenções de voto dos foristas no geral.

Boa ideia. Mas não seria melhor permitir alterar o voto... Quem hoje opde estar indeciso, pode amanhã mudar ...

Ok, faz sentido, vou acrescentar a opção. Obrigado.

Edit: Tentei acrescentar mas não estou a conseguir, na opção de editar não me está a aparecer, se alguém da moderação conseguir esteja à vontade para o fazer.

Feito o que foi pedido na votação. Por favor verifiquem se é possível alterar o voto.

Obrigado.
Bracara Avgvsta - Fidelis et antiqva

rb_bl_21

Não vejo essa sondagem, onde está?

Enviado do meu SM-J320F através de Tapatalk


Anabela

Quote from: rb_bl_21 on 13 de March de 2017, 01:10
Não vejo essa sondagem, onde está?

Enviado do meu SM-J320F através de Tapatalk



No tapatalk não dá para ver.

eumesmo

Quote from: FIDELIS on 12 de March de 2017, 14:13
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.

Fidelis Bracara
Braga e Basta



ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria
dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.



  ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.

   


ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e
participações.

    O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
   
"Até desmaio quando vejo que estão a roubar o Sporting de Braga" por D. Rosa

A.COSTA

Quote from: eumesmo on 13 de March de 2017, 15:04
Quote from: FIDELIS on 12 de March de 2017, 14:13
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.

Fidelis Bracara
Braga e Basta



ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria
dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.



  ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.

   


ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e
participações.

    O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
   

Caro eumesmo penso que o artigo referido não se encontra atualizado, uma vez que os sub 14 não pagavam cotas Mesmo os menores tinham e têm cotas diferenciadas, pelo que me parece que só poderão votar os maiores de 18 anos, como em qualquer eleição do país (exceto as escolares).
[b] No S. C. BRAGA só nos baixamos para beijar o símbolo

eumesmo

Quote from: A.COSTA on 13 de March de 2017, 15:55
Quote from: eumesmo on 13 de March de 2017, 15:04
Quote from: FIDELIS on 12 de March de 2017, 14:13
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.

Fidelis Bracara
Braga e Basta



ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria
dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.



  ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.

   


ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e
participações.

    O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
   

Caro eumesmo penso que o artigo referido não se encontra atualizado, uma vez que os sub 14 não pagavam cotas Mesmo os menores tinham e têm cotas diferenciadas, pelo que me parece que só poderão votar os maiores de 18 anos, como em qualquer eleição do país (exceto as escolares).


retirei dos seguintes estatutos:




ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE BRAGA
Com as alterações aprovadas em AG de 21 de Novembro de 2015

acho que não houveram mais alterações...
"Até desmaio quando vejo que estão a roubar o Sporting de Braga" por D. Rosa

eumesmo

Quote from: eumesmo on 13 de March de 2017, 16:00
Quote from: A.COSTA on 13 de March de 2017, 15:55
Quote from: eumesmo on 13 de March de 2017, 15:04
Quote from: FIDELIS on 12 de March de 2017, 14:13
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.

Fidelis Bracara
Braga e Basta



ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria
dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.



  ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.

   


ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e
participações.

    O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
   

Caro eumesmo penso que o artigo referido não se encontra atualizado, uma vez que os sub 14 não pagavam cotas Mesmo os menores tinham e têm cotas diferenciadas, pelo que me parece que só poderão votar os maiores de 18 anos, como em qualquer eleição do país (exceto as escolares).


retirei dos seguintes estatutos:




ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE BRAGA
Com as alterações aprovadas em AG de 21 de Novembro de 2015

acho que não houveram mais alterações...
faltava este artigo...





[size=0pt]ARTIGO 50o
CONSTITUIÇÃO
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios contribuintes, maiores, no pleno gozo dos seus direitos, reunidos mediante convocatória nos termos estatutários e, nela, [/size]
[/i]
[size=0pt]reside o supremo poder do S.C.B.. [/size][/i]
   
"Até desmaio quando vejo que estão a roubar o Sporting de Braga" por D. Rosa

Sérgio Gonçalves

A avaliar pelos resultados atuais da sondagem o superbraga é o reino dos descontentes do clube. Numero de votos é pequeno, 70, mas mesmo assim verifico que o António Peixoto vai à frente o que não me deixa de surpreender.
Sócio nº 2014