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Arbitragens e apitadeiros

Started by Robalo, 30 de August de 2014, 23:21

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Lipeste

Quote from: Enorme_Guerreiro on 04 de June de 2019, 17:01
Não sei se isto já foi publicado no fórum (a notícia não é recente), nem sei se é este o melhor sítio para a por, mas acho importante difundir estas coisas ao máximo para as pessoas saberem do que falam quando opinam sobre lances:
https://www.abola.pt/Nnh/Noticias/Ver/784722

Acho que os comentadores desportivos também deviam todos aprender bem isto, visto que não raras vezes os vemos/ouvimos a opinar erradamente, baseando-se em regras obsoletas para analisar lances.


Lipeste

Conheça as novas regras que entram em vigor em Julho

O International Board lançou esta terça-feira um documento onde explica as principais alterações ao regulamento do futebol. As novas regras começam a ser aplicadas no dia um de julho.

Numa tentativa de clarificar os procedimentos, o organismo que dita as regras do futebol clarificou quando deve, ou não, ser assinalada mão na bola. Foi também decidido que a partir de agora os treinadores poderão receber cartões amarelos ou vermelhos no decorrer da partida.

Fique a conhecer as principais mudanças:

Livres: Os atacantes não são permitidos no raio de um metro da barreira. Caso estejam dentro desse espaço quando a bola é reposta em campo, será atribuído um livre indireto;

Celebrações: O jogador recebe um cartão amarelo por uma celebração ilegal (como por exemplo, tirar a t-shirt), mesmo que o lance seja anulado após revisão pelo vídeoárbitro;

Pontapé de baliza: A bola já não tem que sair da grande área para poder ser tocada por um jogador de campo no pontapé de baliza;

Mão na bola: Mesmo que acidental, o árbitro deverá considerar mão na bola caso esta embata no jogador e se dirija para dentro da baliza; o atleta acabe por marcar golo depois de dominar com o braço/mão; aumente a volumetria do corpo ou caso o braço/mão estejam numa posição acima dos ombros.


Não deve ser considerado mão na bola nos seguintes casos:

- Quando um jogador remata/passa a bola e esta embate num adversário que se encontre perto do raio de ação;

- Quando o braço/mão do jogador se encontra encostado ao corpo;

- Um jogador está a cair e a bola embate no braço/mão que está a apoiar a queda.

Penáltis: Mesmo que seja assistido, o jogador que sofreu o penálti pode ficar em campo para bater a grande penalidade; O guarda-redes não se pode mexer antes da bola partir (o que inclui tocar na rede, na barra ou nos postes; quando a bola parte da marca de grande penalidade, o guarda-redes tem de estar em contacto com a linha de baliza;

Pontapé de saída: Quem ganha o sorteio passa a dar o pontapé de saída e a escolher o lado para onde quer começar a atacar;

Pausas: Desde que necessário para garantir a segurança dos jogadores, podem existir pausas para «arrefecer» com um máximo de três minutos e pausas para hidratação com um máximo de um minuto;

Substituições: O jogador substituído é obrigado a abandonar o campo na linha lateral mais próxima.

Advertências: Os agentes desportivos com lugar no campo são admoestados com cartões pelo árbitro. Caso o árbitro não consiga identificar uma pessoa, será o treinador principal a receber o cartão.

em: https://www.abola.pt/Nnh/Noticias/Ver/784722

Lipeste

Quote from: Viriato on 04 de June de 2019, 17:38
Quote from: Lipeste on 03 de June de 2019, 22:20
Futebol: as novidades que vão entrar na próxima temporada

Liga e Federação anunciaram medidas que alteram planeamento de jornadas e novidades no apoio tecnológico aos árbitros.
Francisco Correia
3 de Junho de 2019, 18:40



Época 2019/2020 em Portugal começa a 4 de Agosto com a Supertaça entre Benfica e Sporting.

Menos de um mês depois do fim da época futebolística em Portugal, o futebol nacional prepara-se para as alterações previstas para a próxima temporada, que arranca em Agosto. Tanto a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) como a Liga de Clubes anunciaram esta segunda-feira algumas novidades para a época 2019-2020 que se vêm juntar a outras medidas já reveladas.

Com o Benfica a vencer o campeonato e o Sporting a Taça de Portugal, os dois emblemas lisboetas vão reencontrar-se para o primeiro duelo da temporada, em que a Supertaça Cândido de Oliveira estará em disputa. Será no Estádio Algarve, no dia 4 de Agosto, que haverá derby lisboeta a dar início à nova época.

A primeira jornada da I Liga será, segundo as entidades que regem o futebol, a 11 de Agosto e terminará a 17 de Maio de 2020 — sete dias depois, a 24 de Maio de 2020, decorrerá a final da Taça de Portugal. Entre o Natal e a passagem de ano, haverá pausa de Inverno, também aprovada pela Liga de Clubes.

Nesta segunda-feira, a FPF e a Liga anunciaram que o sistema de videoárbitro (VAR), implementado há duas épocas nas principais competições do futebol nacional, terá nos seus ecrãs o apoio de linhas gráficas para ilustrar o momento do fora-de-jogo (à semelhança da realização televisiva). A Liga de Clubes fez um balanço "positivo" do uso da tecnologia, mas continua receptiva a melhoramentos e a um melhor rendimento da ferramenta.

Este organismo, que continuará a ser liderado pelo ex-árbitro Pedro Proença, também anunciou que vão acabar os jogos da I Liga à segunda-feira, concentrando-os entre a sexta-feira e o domingo num novo horário que poderá ser utilizado no calendário: 12h45. No entanto, a segunda-feira poderá ser um dia excepcionalmente utilizado para jogos de equipas que irão disputar as competições europeias.
As 18 equipas da Primeira Liga 2019/2020

Belenenses SAD
Benfica
Boavista
Desportivo das Aves
Famalicão
FC Porto
Gil Vicente
Marítimo
Moreirense
Rio Ave
Santa Clara
Sporting
Sporting de Braga
Paços de Ferreira
Portimonense
Tondela
V. Setúbal
V. Guimarães

Recorde-se que Benfica terá acesso directo à Liga dos Campeões, tal como o Sporting na Liga Europa. FC Porto ainda terá de disputar a terceira pré-eliminatória e (caso vença) posterior play-off de acesso à fase de grupos da Champions. O mesmo cenário também se coloca ao Sp. Braga e V. Guimarães na Liga Europa, sendo que os vimaranenses entram na luta para chegar à prova a partir da segunda pré-eliminatória

em: Link Externo

Haverá nos estádios sectores sem cadeiras.





Arsenalista

#424
Quote from: Lipeste on 03 de June de 2019, 22:20

Ontem o jornalista Rui Santos, no seu programa desportivo, a desmentir esta noticia, segundo disse, informou-se junto de fontes da federação e da liga no sentido de escrutinar a veracidade da informação veiculada neste jornal.
Bracara Avgvsta Fidelis et Antiqva

rpo.castro

Quote from: Arsenalista on 05 de June de 2019, 10:55
Quote from: Lipeste on 03 de June de 2019, 22:20

Ontem o jornalista Rui Santos, no seu programa desportivo, a desmentir esta noticia, segundo disse, informou-se junto de fontes da federação e da liga no sentido de escrutinar a veracidade da informação veiculada neste jornal.
Que diz que não consigo ler?

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Quem não sente não é filho de boa gente.

Viriato

Quote from: rpo.castro on 05 de June de 2019, 13:08
Quote from: Arsenalista on 05 de June de 2019, 10:55
Quote from: Lipeste on 03 de June de 2019, 22:20

Ontem o jornalista Rui Santos, no seu programa desportivo, a desmentir esta noticia, segundo disse, informou-se junto de fontes da federação e da liga no sentido de escrutinar a veracidade da informação veiculada neste jornal.
Que diz que não consigo ler?

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Diz que as novas linhas do VAR serão feitas pelos operadores televisivos (sportv e lampiões tv)

Lipeste

Quote from: Viriato on 05 de June de 2019, 14:22
Quote from: rpo.castro on 05 de June de 2019, 13:08
Quote from: Arsenalista on 05 de June de 2019, 10:55
Quote from: Lipeste on 03 de June de 2019, 22:20

Ontem o jornalista Rui Santos, no seu programa desportivo, a desmentir esta noticia, segundo disse, informou-se junto de fontes da federação e da liga no sentido de escrutinar a veracidade da informação veiculada neste jornal.
Que diz que não consigo ler?

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Diz que as novas linhas do VAR serão feitas pelos operadores televisivos (sportv e lampiões tv)
Rui Santos afirma que fonte da FPF desmentiu a notícia...não serão os operadores a ter autonomia na colocação das linhas de fora de jogo mas sim uma entidade devidamente certificada sob a alçada da FPF (era o fim da macacada permitir à sport tv e à btv traçarem as linhas de fora de jogo a analisar pelo VAR).

PAF

As linhas de fora de jogo em minha opinião e nas condições atuais não acrescentam nada ao VAR, simplesmente porque estão muito longe de ser exatas. Embora também admito que possam servir para resolver algumas discussões mesmo que enviesadas.
Acima de tudo no VAR é preciso coerência, coisa que não tem existido. 2 ou 3 profissionais, os mesmos em todos os jogos, critérios iguais. Acho que não era pedir muito.

Viriato

O Rui Santos é mais um fantoche, por isso temos de ouvir o que diz com algum cuidado. No entanto onojo também não é isento de clubite, logo não se pode ter o que dizem como certo. Enquanto não houver regulamentos oficiais sobre este assunto vou desconfiar, neste país já se viu de tudo

Lipeste

Mão, pênalti e VAR: futebol ganha novas regras

A Football Association divulgou novas regulamentações, que serão obrigatórias, para os árbitros.



Entidade responsável pela manutenção e alteração das regras do futebol em todo o mundo, a International Board (IFAB) anunciou na última terça-feira (08) mudanças na regulamentação do jogo.

Dentre as principais alterações, está uma nova recomendação sobre a "bola na mão". A partir de junho, o limite para definir o que vale como braço é o ponto inferior da axila -segundo o comunicado da IFAB.

Ou seja: se a bola atingir o ponto inferior da axila, o juiz não poderá dar infração – ao contrário da recomendação anterior.

Lances como o pênalti cometido por Moussa Sissoko, do Tottenham, nos segundos iniciais da final da Champions League contra o Liverpool (e que foi decisivo para a vitória dos Reds), não serão mais pênalti com a nova determinação.

Outra mudança envolvendo toque involuntário de mão: quando o lance acontecer no ataque, o juiz só deverá assinalar irregularidade caso a jogada termine em gol ou em "ocasião manifesta de gol" – alterando a última recomendação, que determinava o soar do apito em qualquer lance de mão nas jogadas ofensivas.

Mudança nos pênaltis

A nova orientação da IFAB em relação a infrações de goleiros em cobranças de pênalti, como se adiantar antes da batida, é: punição apenas se esta ação não influenciar diretamente o destino final da jogada. Ou seja: se o arqueiro se adiantar, mas a bola bater na trave ou for para fora a cobrança não será mais repetida.

O guarda redes também não deverá receber o cartão amarelo caso cometa tal infração na primeira jogada, cabendo a medida de disciplina apenas para a reincidência de alguma infração.

Considerando disputas de pênaltis, o jogador que receber um segundo cartão amarelo neste momento não será considerado como "expulso" na súmula final. Neste caso, ficarão registrados os cartões amarelos sem a consequência da expulsão.

Também importante: caso goleiro e batedor cometam infrações simultâneas, a punição será direcionada ao cobrador – e não ao arqueiro.

VAR

Quanto ao árbitro auxiliar de vídeo, o popular VAR, a principal orientação nova é: "sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo".

Na Inglaterra, por exemplo, muitos lances não eram revistos no monitor ao lado do gramado.

Quando passam a valer estas mudanças?

As mudanças da IFAB passam a valer, de forma obrigatória, em 1º de junho de 2020. Mas existem algumas ressalvas neste momento específico.

Competições, como o Brasileirão, que podem começar antes desta data, poderão escolher se irão implementar as novas orientações neste ano ou na próxima edição do certame.

Competições que foram paralisadas por causa da pandemia da Covid-19 poderão escolher: retomam com as novas regras ou terminam com as direções anteriores antes de, na próxima temporada, passarem a adotar as novas regras.


em: https://pt.besoccer.com/noticia/mao-na-bola-penaltis-e-var-veja-as-mudancas-nas-regras-do-futebol-para-2020-21-819217

Lipeste

Novas regras no futebol: parte superior do braço deixa de ser 'mão' e há mudanças no VAR

International Board emitiu orientações para os árbitros tendo em vista a próxima temporada



O International Board (IFAB) já divulgou as alterações às leis de jogo no futebol para a próxima temporada (2020/2021). Entre as principais orientações que vão ser transmitidas aos árbitros, destaca-se a mudança nas regras da mão na bola. Já a partir de julho o toque na parte superior do braço, junto à axila, até à manga da camisa, passa a não ser considerado como infração.

Com a finalidade de determinar de forma clara uma falta com a mão, estabelece-se "o limite do braço no ponto inferior da axila", diz o comunicado do IFAB. A organização, que tem a responsabilidade de fazer as alterações às regras do futebol, também indica que a partir da próxima época o toque com a mão na bola numa jogada atacante, se for de forma involuntária, só deve ser assinalado caso origine diretamente um golo ou uma ocasião clara de golo. Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.

Árbitro vai poder rever lances "subjetivos" para o VAR

O documento do IFAB também traz uma orientação importante para o videoárbitro (VAR). "Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de campo". Ou seja, não "pode" mas sim "deve".

Penáltis também mudam

Outra mudança importante diz respeito aos penáltis. O IFAB determina agora que uma infração do guarda-redes, como por exemplo adiantar-se da linha nos penáltis, só deve ser punida caso essa ação influencie diretamente o resultado final do penálti. Por exemplo: se o guarda-redes se adiantar, mas o marcador chutar a bola à barra ou para fora, a cobrança do penálti não deve ser repetida. Caso o guarda-redes seja punido por sair da linha e a cobrança repetida, o cartão amarelo só deve ser mostrado caso o guarda-redes cometa duas vezes uma infração.

Dois amarelos podem não significar expulsão

Também os cartões amarelos exibidos durante os jogos sofrem alterações, nomeadamente se houver lugar a desempate por penáltis. Se um atleta for punido durante o tempo regulamentar e, depois, novamente no desempate por penáltis, deverá ser colocado no relatório de jogo que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão. Também se o marcador do penálti e o guarda-redes cometerem infrações em simultâneo, a indicação é que seja o marcador o punido.

Outras alterações importantes implementadas pelo IFAB

- O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo;

- Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo;

- Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória num lance de bola parada devem ser punidos com cartão amarelo;

- Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.

As alterações entram em vigor a partir do dia 1 de julho deste ano.

As alterações entram em vigor já a partir do dia 1 de julho mas o IFAB deixa uma ressalva. "As competições suspensas por causa da COVID-19 têm duas opções: terminar a disputa das competições aplicando as regras da época passada ou adotar as regras de 2020/21".

Link documento do IFAB: https://cdn.record.pt/files/2020-04/2020-04-08_23_06_40_110550_070420_Circular_18_2020_ES.pdf


Por Miguel Custódio

em: https://www.record.pt/internacional/detalhe/as-alteracoes-as-leis-de-jogo-para-202021-parte-superior-do-braco-deixa-de-ser-mao?ref=HP_DestaquesPrincipais


Lipeste

IFAB anuncia novas regras e inclui exceção motivada pelo coronavírus

O IFAB deu a conhecer esta quarta-feira as alterações às regras do futebol e até aqui há que contar com os efeitos do novo coronavírus

O IFAB anunciou esta quarta-feira as novas regras a ser aplicadas no futebol a partir de 1 de junho. O que seria, num ano normal como não está a ser este, o início da temporada de 2020/21.

Ora, por força da pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a esmagadora maioria dos campeonatos está parado, designamente na Europa, onde ninguém sabe ainda como e quando terminará a atual época de 2019/20.

Sendo assim, o IFAB faz saber que as alterações serão obrigatórias para as competições e jogos disputados a partir de 1 de junho próximo, deixando, todavia, duas hipóteses para as competições de 2019/20 que tenham jogos para lá do primeiro dia de junho: ou terminar a época aplicando as Leis do Jogo 2019/20 ou adoptar desde logo as Leis do Jogo 2020/21.

Principais alterações

-Infração por mão:
Em caso de toque acidental da bola pelo atacante, só será imposta uma penalidade se a jogada terminar "imediatamente" na baliza ou numa ocasião óbvia de golo a favor do atacante ou da sua equipa (por exemplo, se a bola for movida a uma distância muito curta ou se forem feitos muito poucos passes após o toque).
Para estabelecer claramente a infração de mão, o limite do braço é fixado no ponto inferior da axila.

- Pontapés de penalidade e desempate por penáltis:
Se o guarda-redes infringir as Leis do Jogo mas a bola não entrar na baliza ou ressaltar no poste ou na trave, o pontapé não é repetido a menos que a infração do guarda-redes influencie claramente o rematador.
Se o guarda-redes for sancionado e o lance for repetido, o guarda-redes é advertido por uma primeira infração (durante o jogo ou no desempate por penáltis) e será advertido (cartão amarelo) se cometer mais infrações.

Os cartões amarelos exibidos durante o jogo (incluindo o tempo extra) não serão tidos em conta no desempate por penáltis. Se o mesmo jogador receber dois cartões amarelos, um durante o jogo e o outro numa disputa de penáltis, estes são registados na ficha de jogo como dois cartões e não como expulsão (cartões vermelhos).
Se o guarda-redes e o jogador que bateu o penálti infringirem as Leis do Jogo ao mesmo tempo, o jogador que bateu o penálti é penalizado.

-Árbitros assistentes de vídeo (VARs):
Um único sinal de televisão será necessário para realizar uma "revisão baseada exclusivamente no VAR".
Sempre que o lance a ser revisto esteja sujeito a consideração subjetiva, o árbitro deve analisá-lo no monitor ao pé do campo, ou seja, analisa as repetições na área de revisão.

Outros esclarecimentos importantes

A violação pela mão voluntária de um defensor será considerada "Ação voluntária" ao determinar um fora de jogo;
No caso de o guarda-redes jogar a bola de forma irregular uma segunda vez após retomar o jogo, ou seja, antes que outro jogador toque, a sanção disciplinar correspondente será aplicada, mesmo que ele toque a bola pela segunda vez com o braço ou a mão.;
Se o árbitro permitisse a execução de um livre "rápido" ou concedesse uma vantagem após a prática de uma infração que "interfira com um ataque promissor ou acabe por evitá-lo", nenhum cartão amarelo será mostrado;
O jogador que não respeitar a distância obrigatória de 4 metros numa bola parada será advertido com um cartão amarelo.

Sobre o VAR: Não foi considerado neste momento facilitar o acesso ao procedimento de tomada de decisão, por exemplo, permitir que as conversas entre os árbitros sejam ouvidas durante a revisão de um lance.

em: https://www.ojogo.pt/futebol/noticias/ifab-anuncia-novas-regras-e-inclui-excecao-motivada-pelo-coronavirus-12049990.html


Cão Vadio

Quote from: Lipeste on 09 de April de 2020, 12:30
Link documento com as alterações do IFAB:
https://cdn.record.pt/files/2020-04/2020-04-08_23_06_40_110550_070420_Circular_18_2020_ES.pdf
Aqui em Portugal , estas novas regras valem o que valem. Os árbitros quando convém, esquecem aonde fica a axila. Até pode ficar na orelha...!!!
Quanto á regra do VAR...tb é conforme! Se convém, vai verificar ele mesmo, senão, confia perfeitamente na comunicação feita! Ou nem sequer é lance para revêr no VAR, pq não interessa. Vimos isso em vários jogos este ano.
Em Inglaterra irá funcionar, com certeza! Lá trabalha-se para o bem da verdade desportiva.
Quanto ás imagens de um só canal, quer dizer o quê? A merd@ da Btv ainda pode fornecer e manipular imagens? Isso é que eu queria ouvir. Ou melhor, nem sequer terem direito a transmissões dos jogos deles, que é completamente vergonhoso e absurdo. Mas aqui vale tudo, infelizmente.

Carvalhux

Se antes a dúvida era entre ombro e braço agora vai ser entre axila e braço.

Lipeste

Duarte Gomes conclui explicação sobre a Lei 14 (SABER AS REGRAS)

Concluímos hoje a Lei 14.
Ficam a faltar três, sendo que garantidamente as "mais complicadas" já foram aqui analisadas.

LEI 14 - O PONTAPÉ DE PENÁLTI (PP)
PARTE - 2


São várias as infrações que podem ser cometidas neste tipo de lances e com várias soluções possíveis: depende de quem foi o infrator (jogador da equipa que beneficiou do PP ou da equipa defensora) e do resultado (se terminou em golo ou se foi falhado).

Vamos então olhar para algumas das hipóteses. No final e para simplificar a análise, deixo-vos o quadro resumo que o livro das leis apresenta, na sua página 124.

Antes disso, a regra:

- Quando o árbitro der a sua autorização à execução de um PP, este deve ser executado.

Se, por alguma razão, ocorrer uma infração antes da bola estar em jogo, o PP tem que ser repetido (o infrator pode ser alvo de sanção disciplinar, se for caso disso).

INFRAÇÕES ANTES DA BOLA ESTAR EM JOGO

1. Se a infração for cometida pelo executante ou por um seu colega:

1A) Se for golo, o pontapé é repetido;

1B) Se não for, o árbitro interrompe a partida e o jogo recomeça com pontapé livre indireto (PLI), contra a sua equipa, no local da infração.

EXCEÇÕES AO PONTO ANTERIOR

Nos seguintes casos, o desfecho do PP é irrelevante. Resulte ou não em golo, o árbitro deve parar o jogo (mal seja executado o pontapé) e punir a equipa infratora com PLI, quando:

- O executante remate para trás (não pode, como vimos ontem);

- Um colega do executante (que, como sabem, tem que estar sempre identificado) rematar na vez dele (aqui, além do PLI, o jogador que executa o PP é advertido);

- O executante faz a chamada "paradinha ilegal", ou seja, simula rematar a bola (não o fazendo à primeira), depois de terminar a sua corrida. Aqui, além do respeito PLI, o infrator também é advertido.

NOTA - Parar/desacelerar a marcha durante a corrida é permitido.

2. Se a infração for cometida pelo GR ou por um colega da sua equipa:

2A) Se for golo, é validado;

2B) Se a bola não entrar na baliza, o PP tem que ser repetido (se for o GR a infringir, deve ser advertido);

INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS ANTES DO PP

3. Se a infração for cometida por um jogador de cada equipa (por exemplo, defesas e avançados entrarem claramente na área, antes da execução do PP), este deve ser repetido, a menos que um deles cometa uma infração mais grave (por exemplo, o executante fizer "simulação ilegal" ou um colega dele rematar no seu lugar).

- Se GR e executante cometerem infracções em simultâneo (algo muito improvável):

3A) Se o PP for falhado ou defendido, deve ser repetido e ambos advertidos;

3B) Se resultar em golo, este deve ser anulado e o executante advertido. O jogo recomeça com PLI a favor da equipa defensora.

INFRAÇÕES APÓS A EXECUÇÃO DO PP

1. Se o executante tocar a bola uma segunda vez antes de outro jogador o fazer, será punido com PLI no local do segundo toque (se esse foi feito com a mão, será punido com PLD).

2. Se a bola for tocado por um objeto/elemento estranho no percurso para a baliza, o PP deve ser repetido (a menos que essa se dirigisse para a baliza/para golo e esse toque/contacto não inibisse/afetasse a ação da equipa defensora).

3. Se a bola, depois de tocar no poste/barra ou GR, ressaltar para dentro do terreno de jogo e só aí tocar num elemento/objeto estranho, será efetuada uma bola ao solo.

NOTA 1 - A Lei 13 não o refere expressamente, mas o princípio é o mesmo para a bola que rebenta ou se torna defeituosa:

- Se isso acontecer no seu percurso para a baliza, o árbitro interrompe, providencia a troca da bola por outra regulamentar e manda repetir o PP;

- Se a bola só perder as suas condições esféricas após bater/tocar no GR, postes ou barra, então deve recomeçar a partida com um lançamento de bola ao solo, a menos que, depois desses contactos, a bola entre diretamente na baliza.

NOTA 2 - Algumas das alterações às leis para a próxima época (2020/21) são respeitantes à Lei 13, nomeadamente desagravando algumas infracções cometidas pelo GR (deixará de ser advertido à primeira infração).

Já aqui falei sobre essas (artigo na edição papel de A Bola, de dia 21 Abril). Em breve, voltaremos a isso.

Em baixo, o quadro-resumo de algumas infrações. Volto amanhã para vos falar sobre a Lei 15.



em: https://www.abola.pt/nnh/2020-04-27/saber-as-regras-duarte-gomes-conclui-explicacao-sobre-a-lei-14/841810

Lipeste

José Leirós avança com candidatura à liderança da arbitragem da FPF

O antigo árbitro José Leirós anunciou hoje a intenção de avançar com uma candidatura ao Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), explicando que existe uma alternativa à atual liderança.

"Como nos últimos dois dias foi anunciado que ia haver a recandidatura do atual presidente do Conselho de Arbitragem e como os estatutos permitem que uma lista ao CA seja sufragada de forma independente, é para que se saiba que existem outras pessoas da arbitragem e do futebol que já há algum tempo que pensam este tema e estão disponíveis para apresentar o seu projeto, aquilo que querem da arbitragem", disse José Leirós, em declarações à agência Lusa.

José Leirós explicou que este anúncio sobre a sua intenção de avançar pretende demonstrar que existem alternativas, considerando que a arbitragem portuguesa "não está bem".

Em relação à formalização da candidatura, o antigo árbitro, de 56 anos, salientou que esta apenas vai ocorrer depois de ser conhecida a data para as eleições.

"Neste momento estamos interessados que Portugal recupere desta pandemia e que os campeonatos façam a sua retoma. Ainda não existem datas para as eleições, só tocámos neste assunto porque ele surgiu da comunicação social através da FPF, e quando existir data é que iremos avançar com a apresentação da recolha de assinaturas legais para avançar", referiu.

José Leirós explicou que na sua lista pretende ter ex-árbitros, mas também pessoas de outras áreas, como um treinador e um futebolista, um jornalista da área do desporto, um professor universitário e uma jurista.

"Só na altura da formalização é que vou avançar com os nomes da equipa e os cargos, mas o projeto vai para além dos nomes", defendeu, lembrando que já há quatro anos houve a tentativa de avançar com uma lista para concorrer e que foi um processo "muito difícil".

Leirós referiu que é necessário preparar os árbitros para ficarem nos quatros da arbitragem da FPF depois de terminarem a sua carreira, explicando que pretende nomear uma Comissão Técnica Nacional, independente do Conselho de Arbitragem, bem como uma Comissão Independente VAR.

O presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), José Fontelas Gomes, vai recandidatar-se ao cargo nas listas do presidente Fernando Gomes, confirmou à Lusa fonte da candidatura.

Fontelas Gomes, de 43 anos, foi eleito para o CA da FPF em 2016, quando sucedeu a Vítor Pereira, depois de ter presidido à Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) entre 2013 e 2016. .

Fontelas Gomes recandidata-se à liderança do órgão federativo, ao contrário de José Manuel Meirim, que preside ao Conselho de Disciplina (CD), cargo para o qual Fernando Gomes vai apresentar a professora universitária e deputada do PS Cláudia Santos.

Com o adiamento dos Jogos Olímpicos Tóquio2020 para 2021, devido à pandemia de covid-19, o Governo português decidiu permitir o prolongamento de mandatos por mais um ano, mas algumas federações, como a de futebol, vão avançar com as eleições no presente ano.

As eleições na FPF estavam previstas para junho, mas ainda não têm data marcada, tendo, no entanto, já sido iniciado o processo de eleição dos delegados para a Assembleia Geral (AG) eletiva.

Fernando Gomes, de 68 anos, cumpre o segundo mandato, depois de ter concorrido sem oposição às eleições de 04 de maio de 2016, alcançando 92% dos votos, e de ter sido eleito pela primeira vez em 10 de dezembro de 2011, ao derrotar Carlos Marta por 10 votos (46 contra 36), sucedendo a Gilberto Madail na presidência da FPF.

em: https://ominho.pt/jose-leiros-avanca-com-candidatura-a-lideranca-da-arbitragem-da-fpf/


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Admito que fiz um esforço para fazer um comentário sério a respeito desta notícia mas não consigo fazer melhor do que dizer: "pqp os quinhentinhos".

Sérgio Gonçalves

Este Leiros não é o dos 100metros à retaguarda mais rápido do mundo?

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Sócio nº 2014

rpo.castro

Quote from: Sérgio Gonçalves on 09 de May de 2020, 00:12
Este Leiros não é o dos 100metros à retaguarda mais rápido do mundo?

Enviado do meu ANE-LX1 através do Tapatalk
Estás a falar do José Pratas a fugir dos tripas?
Quem não sente não é filho de boa gente.