News:

Maio 2024
FÓRUM ANTIGO APENAS EM MODO CONSULTA
--------------------------------------------------------
NOVO FÓRUM SUPERBRAGA.COM 2024
Faz um novo registo em https://www.superbraga.com/

Main Menu

Manif de repulsa pela decisão CJ - esta 6ªfeira

Started by ric, 24 de March de 2010, 22:53

Previous topic - Next topic

Anabela

Vou passar por lá por volta das 19:45 para ver se aínda estão por lá.

Pezinhuh

Quote from: Jotacc on 25 de March de 2010, 15:53
Tenho pena de nao comparecer trabalho ate as 19h mas estou com todos.
~

Eu tb saio as 19h e vou dar la um salto..

FIDELIS

Infelizmente não vou estar presente, por motivos de força bem maior mas farei a minha parte e passarei a palavra principalmente para pessoas que não vêm ao forum ( lá se vai o saldo do telemóvel)

e quem puder que marque presença porque todos somos poucos para mostrar o que é o Braga, o nosso amor pelo Braga e para mostrar a nossa revolta, por vermos que estamos a participar numa liga de mentira, feita só para alguns


Fidelis Bracara
Braga e Basta

Alex

Magico Braga allezzz.

A.COSTA

Eu vou à Manif .... Podem contar comigo e mais 1 pequeno Gverreiro.

O que eu queria mesmo era que o Braga ganhasse no galinheiro. Ou pelo menos empatasse ...
[b] No S. C. BRAGA só nos baixamos para beijar o símbolo

Afonso Matos

Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

Bracaro Augusto

Pelo menos, irá servir para mostrar que não andamos a Dormir e que não aceitamos, de forma alguma, esta situação !!! >:( >:( >:(
BRAGA SEMPRE !!!

SCB

#47
Foi agora mesmo anunciada esta MANIF no programa "Pontapé de saida" na RTPN !!!!

Está a surtir efeito pessoal ;)

Vejam o programa ... pois ainda vão falar mais acerca disso ;)

gurka

Não vai dar para ir pq estou a trabalhar, mas faço a minha parte de passar a mensagem.
Gritem por mim.
Sabado lá estarei
Gurka
Viva o Braga

cesarnegon

eu vou!!!
temos que mostrar a nossa força de GUERREIROS!!!
[url="//www.maxipapel.pt"]WWW.maxipapel.pt[/url]

Nucleo P Barca

Pessoal alguem m consegue explicar onde é a praça do municipio???
desculpem mas por nomes de ruas e praças nao chego la, eu n sou de braga.

Casual 1921


Maria

Quote from: Casual 1921 on 26 de March de 2010, 09:49
Em frente á Camara Municipal de Braga

Em frente à Biblioteca Pública de Braga, abaixo do Jardim de Sta Bárbara...
GVERREIRA DO MINHO

GALEGO

BOA TARDE, amigos do Superbraga.com. Por causas de força maior, vai ser impossível a minha presença na manifestaçao de repulsa pelo que ven a acontecer com o Braga desde os estamentos da Liga e Federaçao.
Pedía um favor aos amigos que acudam até o acto de protesta : que alguem que porte uma maquina fotográfica, atire uma foto ao acto e depois pela noite -seja a hora que for- passe por mail para poder publicar na weblog É BRAGA!!. Agradecería imenso. O correio é mail to : 
correiodagaliza@telefonica.net
Muito obrigado se podem fazer esse grande favor

Pedro_RBA

Quote from: Afonso Matos on 25 de March de 2010, 22:55
Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente.. :)

Ainda se junta a nós na manif :) :)

Saudações Ultras

Casual 1921

Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:08
Quote from: Afonso Matos on 25 de March de 2010, 22:55
Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente.. :)

Ainda se junta a nós na manif :) :)

Saudações Ultras

O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar... :)

Pedro_RBA

Quote from: Casual 1921 on 26 de March de 2010, 14:11
Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:08
Quote from: Afonso Matos on 25 de March de 2010, 22:55
Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente.. :)

Ainda se junta a nós na manif :) :)

Saudações Ultras

O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar... :)

Tas a ver.. a brincar a bricar até acertei!

Pensa esta m*rda de tempo que não ajuda nada.. ::)


Saudações Ultras

Maria

Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:14
Quote from: Casual 1921 on 26 de March de 2010, 14:11
Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:08
Quote from: Afonso Matos on 25 de March de 2010, 22:55
Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente.. :)

Ainda se junta a nós na manif :) :)

Saudações Ultras

O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar... :)

Tas a ver.. a brincar a bricar até acertei!

Pensa esta m*rda de tempo que não ajuda nada.. ::)


Saudações Ultras

Nem que chovam calhaus!!! Não é uma chuvinha que tomba os guerreiros.
GVERREIRA DO MINHO

BRAGA.COM

Eu apareço por volta das 19h30, hora em que saio de trabalho ainda deve dar para dar 2 buzinadelas e manifestar um pouco...
NASCI BRAGUISTA, MORREREI BRAGUISTA

Pedro_RBA

Quote from: Maria on 26 de March de 2010, 14:21
Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:14
Quote from: Casual 1921 on 26 de March de 2010, 14:11
Quote from: Pedro_RBA on 26 de March de 2010, 14:08
Quote from: Afonso Matos on 25 de March de 2010, 22:55
Quote from: adaufe on 25 de March de 2010, 21:03
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o  Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.

Bem visto...

O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente.. :)

Ainda se junta a nós na manif :) :)

Saudações Ultras

O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar... :)

Tas a ver.. a brincar a bricar até acertei!

Pensa esta m*rda de tempo que não ajuda nada.. ::)


Saudações Ultras

Nem que chovam calhaus!!! Não é uma chuvinha que tomba os guerreiros.

Claro Maria, eu sei que posso contar com os "do costume".. Quanto aos outros qualquer brisa é tempestade ;)

Saudações Ultras