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Started by nandes, 02 de July de 2006, 18:07

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nandes



ALTERAÇÃO AO ART.º 37º DO REGULAMENTO DE COMPETIÇÕES DA LIGA PFP   


COMUNICADO OFICIAL N.º 275/05-06  

Para os devidos efeitos e conhecimento dos Clubes/SAD's e demais interessados, vimos comunicar que, na Assembleia Geral de 30 de Junho de 2006, foi deliberado proceder à alteração do art.º 37º do Regulamento de Competições da LPFP, que passou a ter a redacção que se transcreve:

" Art.º 37º

(Limitação de inscrição de jogadores)

1 - Os Clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior (com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada).

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos o seguinte número de "jogadores formados localmente":

- Época de 2006/2007 - 4 "jogadores formados localmente"
- Época de 2007/2008 - 6 "jogadores formados localmente"
- Época de 2008/2009 e segs. - 8 "jogadores formados localmente"

§ 1º - Considera-se como "jogador formado localmente" aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusivé).

§ 2º - A inclusão no plantel dos Clubes de "jogadores formados localmente" na época de 2006/2007 é facultativa, sendo essa inclusão obrigatória a partir de então.

3 - Os Clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:

a) 27 jogadores da categoria sénior na época de 2006/2007 e seguintes;

e ainda

b) 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo Clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

c) 20 jogadores sub-23 do Clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

§ único - No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os Clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.

4 - Os Clubes com equipa "B" podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, o seguinte número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação:

- 23 jogadores com idade até 21 anos.
- 5 jogadores com idade até 23 anos.

§ único - No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva, e a equipa "B" se encontrar sob a alçada do clube fundador daquela, a inclusão no plantel da SAD destes jogadores, e a sua utilização por parte desta, ficará dependente de ser estabelecido para o efeito e registado na Liga previamente um vínculo contratual entre o(s) jogador(es) em causa e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.

5 - Os vínculos contratuais a que se alude nas alíneas b) e c) do nº 3 e no § único do nº 4 podem coexistir com aqueles que se mostrem estabelecidos entre os atletas em causa e os clubes fundadores das sociedades anónimas desportivas que se encontram inscritas nas competições profissionais, destinando-se os mesmo a legitimar a sua possibilidade de participação nestas competições.

UNS TÊM INVEJA DA NOSSA ASCENSÃO
OUTROS TÊM MEDO DA NOSSA AMBIÇÃO
SCB / BL

Analisando superficialmente este tema, fico com a impressão que os clubes ditos pequenos serão penalizados em relação aos ditos grandes.
Apesar de contribuir, e bastante, para que os clubes apostem em jogadores da Formação, há sempre o reverso da medalha que, invariavelmente, termina no dinheiro.
Apesar de ser apologista da formação, esta medida acaba por penalizar os clubes ditos pequenos.  Partindo do pressuposto que dos jogadores formados, somente um pequeno número, muito  reduzido, terá qualidade para jogar na 1ªDivisão, adivinho para alguns clubes dificuldades para apresentar planteis equilibrados. O SCB poderá ser um desses clubes...

Prós.
- Aposta em jogadores, não necessáriamente portugueses, jovens.
- Oportunidade a jogadores da formação.
- Valorização e aproveitamento do trabalho feito nos escalões da formação.
- Valorização(especulação?) do jogador jovem.

Contras.
- Plantéis desequilibrados.
- Aumentará o fosso entre "grandes" e "pequenos".
- Contratos de formação aumentarão os custos.
- Custos dos plantéis jovens  poderão aumentar exponencialmente.
- A "importação" de "brasileiros" poderá continuar, a idade é que diminuirá.


Força Gverreiros

Apenas_Braga


Deixemo-mos de histórinhas, quem vai cumprir ??? B..., P..., S..., Sp. Braga ???

E as competições europeias ??
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