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Tiago para a Juventus - NÃO RECEBEMOS NADA?

Started by semprebraga, 21 de June de 2007, 16:14

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semprebraga

Ainda vamos receber verba de formação nesta transferência?

jaimec

Boa pergunta ... se houver não perdoemos .Aceitamos o Nedved e/ou o Trézeguet e/ou o Del Piero à troca !

ric

claro que não. o que havia foi recebido aquando da mudança do benfica para o chelsea

Ricardo

Bem, lembro-me que o Lyon também teve que pagar uma pequena percentagem ao Braga e ao Vianense. Creio que os direitos de formação só são relevantes até ao jogador ter 25 anos. Posso estar enganado mas acho que é mesmo assim.
Em Braga, Com o Braga, Pelo Braga
www.mesadaciencia.blogspot.com

Nuno À-Braga

Quote from: Ricardo on 21 de June de 2007, 17:16
Bem, lembro-me que o Lyon também teve que pagar uma pequena percentagem ao Braga e ao Vianense. Creio que os direitos de formação só são relevantes até ao jogador ter 25 anos. Posso estar enganado mas acho que é mesmo assim.

Infelizmente é mesmo assim, só até aos 25 anos (não sei se inclusivé ou exclusivé 25 anos).

Olho Vivo

Quote from: ric on 21 de June de 2007, 17:09
claro que não. o que havia foi recebido aquando da mudança do benfica para o chelsea

Não é assim. O Braga (e bem assim o Vianense e o Benfica) têm direito a 5% do valor da transferência (a repartir entre os três clubes) não a título de compensação pela formação mas ao abrigo do mecanismo de solidariedade consignado no regulamento de transferências da FIFA. Este valor é repartido pelos clubes formadores, compreendendo os clubes pelos quais o jogador passou até final da temporada na qual completou 23 anos.

Article 21 Solidarity Mechanism

If a Professional is transferred before the expiry of his contract, any club that has contributed to his education and training shall receive a proportion of the compensation paid to his previous club (solidarity contribution). The provisions concerning solidarity contributions are set out in annex 5 of these Regulations.


SOLIDARITY MECHANISM

Article 1 Solidarity Contribution

If a Professional moves during the course of a contract, 5% of anycompensation, with the exception of Training Compensation, paid to his Former Club shall be deducted from the total amount of this compensation and distributed by the New Club as a solidarity contribution to the club(s) involved in his training and education over the years. This
solidarity contribution will refl ect the number of years (calculated pro rata if less than one year) he was registered with the relevant club(s) between the Seasons of his 12th and 23rd birthdays, as follows:

– Season of 12th birthday: 5% (i.e. 0.25% of total compensation)
– Season of 13th birthday: 5% (i.e. 0.25% of total compensation)
– Season of 14th birthday: 5% (i.e. 0.25% of total compensation)
– Season of 15th birthday: 5% (i.e. 0.25% of total compensation)
– Season of 16th birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 17th birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 18th birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 19th birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 20th birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 21st birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 22nd birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)
– Season of 23rd birthday: 10% (i.e. 0.5% of total compensation)



Article 2 Payment Prodedure

1. The New Club shall pay the solidarity contribution to the training club(s) pursuant to the above provisions no later than 30 days after the player's registration or, in case of contingent payments, 30 days after the date of such payments.
2. It is the responsibility of the New Club to calculate the amount of the solidarity contribution and to distribute it in accordance with the player's career history as provided for in the player passport. The player shall, if necessary, assist the New Club in discharging this obligation.
3. If a link between the Professional and any of the clubs that trained him cannot be established within 18 months of his transfer, the solidarity contribution shall be paid to the Association(s) of the country (or countries) where the Professional was trained. This solidarity contribution shall be earmarked for youth football development programmes in the
Association(s) in question.
4. The Disciplinary Committee may impose disciplinary measures on clubs that do not observe the obligations set out in this annex.


Não sei exactamente quantas épocas esteve Tiago nas nossas fileiras (camadas jovens e seniores) mas presumo que pelo menos teremos direito a entre 2,5 a 3%, cabendo 1,25% ao Benfica e o restante ao Vianense...

Vlad

Também acho que temos direito.

"Segundo as regras da FIFA, um atleta que tenha passado por um clube entre os 12 e os 23 anos é considerado formado por esse mesmo clube. O "mecanismo" ou "contribuição de solidariedade" previsto no artigo 21.º do regulamento estabelece que os clubes formadores recebam uma percentagem de todas as transferências internacionais envolvendo os seus antigos jogadores, até ao final das respectivas carreiras (0,25% da transferência por cada ano de formação entre os 12 e os 15 anos; 0,5% por cada ano dos 16 aos 23)."

Acho que estes direitos de aplicam a todas as transferências até o jogador cumprir o seu 28.º aniversário. Sendo assim, temos direito a uma percentagem. Sei que o Tiago terá vindo para Braga com 14/15 anos, e esteve cá até aos 20/ 21.
BRAGA... um dia ainda te vou ver a campeão!

Nota:desprezo os chamados "grandes"

Vlad

BRAGA... um dia ainda te vou ver a campeão!

Nota:desprezo os chamados "grandes"

Nuno À-Braga

Quote from: Vlad on 21 de June de 2007, 17:40
Também acho que temos direito.

"Segundo as regras da FIFA, um atleta que tenha passado por um clube entre os 12 e os 23 anos é considerado formado por esse mesmo clube. O "mecanismo" ou "contribuição de solidariedade" previsto no artigo 21.º do regulamento estabelece que os clubes formadores recebam uma percentagem de todas as transferências internacionais envolvendo os seus antigos jogadores, até ao final das respectivas carreiras (0,25% da transferência por cada ano de formação entre os 12 e os 15 anos; 0,5% por cada ano dos 16 aos 23)."

Acho que estes direitos de aplicam a todas as transferências até o jogador cumprir o seu 28.º aniversário. Sendo assim, temos direito a uma percentagem. Sei que o Tiago terá vindo para Braga com 14/15 anos, e esteve cá até aos 20/ 21.

Bem, se realmente não há legislação posterior que revoga ou contraria esta exposta pelo Bruno... Parece-me que o advogado do Braga vai ter que andar a foçar aí um bocado a ver se ainda recebemos uns milhares!

Olho Vivo

Quote from: Nuno À-Braga on 21 de June de 2007, 17:21
Quote from: Ricardo on 21 de June de 2007, 17:16
Bem, lembro-me que o Lyon também teve que pagar uma pequena percentagem ao Braga e ao Vianense. Creio que os direitos de formação só são relevantes até ao jogador ter 25 anos. Posso estar enganado mas acho que é mesmo assim.

Infelizmente é mesmo assim, só até aos 25 anos (não sei se inclusivé ou exclusivé 25 anos).

Nuno,

Estás a confundir a confundir a compensação por formação e o mecanismo de solidariedade. A compensação por formação é devida em caso de transferência até final da época na qual o jogador completa 23 anos. O mecanismo de solidariedade não encontra no regulamento de transferências qualquer limite de idade - note-se contudo que só se aplica no caso de transferências entre associações inscritas na FIFA, ou seja,  simplificando em transferências internacionais...

Pezinhuh

Quote from: jaimec on 21 de June de 2007, 16:19
Boa pergunta ... se houver não perdoemos .Aceitamos o Nedved e/ou o Trézeguet e/ou o Del Piero à troca !
CONCORDO PLENAMENTE


Nuno À-Braga

Quote from: Pedro Ribeiro on 21 de June de 2007, 17:48
Quote from: Nuno À-Braga on 21 de June de 2007, 17:21
Quote from: Ricardo on 21 de June de 2007, 17:16
Bem, lembro-me que o Lyon também teve que pagar uma pequena percentagem ao Braga e ao Vianense. Creio que os direitos de formação só são relevantes até ao jogador ter 25 anos. Posso estar enganado mas acho que é mesmo assim.

Infelizmente é mesmo assim, só até aos 25 anos (não sei se inclusivé ou exclusivé 25 anos).

Nuno,

Estás a confundir a confundir a compensação por formação e o mecanismo de solidariedade. A compensação por formação é devida em caso de transferência até final da época na qual o jogador completa 23 anos. O mecanismo de solidariedade não encontra no regulamento de transferências qualquer limite de idade - note-se contudo que só se aplica no caso de transferências entre associações inscritas na FIFA, ou seja,  simplificando em transferências internacionais...

Sim, Pedro, fizeste-me aperceber desse tal "mecanismo de solidariedade", que desconhecia. Uma questão: até aos 23 anos, aplicam-se simultaneamente a "compensação por formação" e o "mecanismo de solidariedade"? Ou este "mecanismo de solidariedade" só se aplica quando finda o direito à "compensação por formação"?
Acho um bocado estranho nunca se falar na comunicação social neste tal "mecanismo de solidariedade", havendo tantas transferências em que ele se aplica... Ou será que só se aplica em determinadas condições positivadas em nebulosos acrescentos à lei?

Os jornalistas que consultam o SuperBraga poderiam facilmente obter estas respostas e decerto lhes daria um interessantíssimo artigo! Lanço o repto.

Olho Vivo

Quote from: Nuno À-Braga on 21 de June de 2007, 17:55
Quote from: Pedro Ribeiro on 21 de June de 2007, 17:48
Quote from: Nuno À-Braga on 21 de June de 2007, 17:21
Quote from: Ricardo on 21 de June de 2007, 17:16
Bem, lembro-me que o Lyon também teve que pagar uma pequena percentagem ao Braga e ao Vianense. Creio que os direitos de formação só são relevantes até ao jogador ter 25 anos. Posso estar enganado mas acho que é mesmo assim.

Infelizmente é mesmo assim, só até aos 25 anos (não sei se inclusivé ou exclusivé 25 anos).

Nuno,

Estás a confundir a confundir a compensação por formação e o mecanismo de solidariedade. A compensação por formação é devida em caso de transferência até final da época na qual o jogador completa 23 anos. O mecanismo de solidariedade não encontra no regulamento de transferências qualquer limite de idade - note-se contudo que só se aplica no caso de transferências entre associações inscritas na FIFA, ou seja,  simplificando em transferências internacionais...

Sim, Pedro, fizeste-me aperceber desse tal "mecanismo de solidariedade", que desconhecia. Uma questão: até aos 23 anos, aplicam-se simultaneamente a "compensação por formação" e o "mecanismo de solidariedade"? Ou este "mecanismo de solidariedade" só se aplica quando finda o direito à "compensação por formação"?
Acho um bocado estranho nunca se falar na comunicação social neste tal "mecanismo de solidariedade", havendo tantas transferências em que ele se aplica... Ou será que só se aplica em determinadas condições positivadas em nebulosos acrescentos à lei?

Os jornalistas que consultam o SuperBraga poderiam facilmente obter estas respostas e decerto lhes daria um interessantíssimo artigo! Lanço o repto.

Penso que o que se passa é que, como o mecanismo de solidariedade reverte a favor dos clubes formadores, a imprensa e os agentes do futebol por facilidade de linguagem chamam-lhe compensação por formação quando na verdade se trata do mecanismo de solidariedade...

Em relação à primeira questão, penso que o mecanismo se aplica independentemente da idade do jogador. Digo isto reportando-me por exemplo à transferência de Anderson do Porto para o Manchester United. Se reparares com atenção, verás que o Porto afirmou que a transferência se realizou por 30 milhões de euros e que o ManU se responsabilizava pelo pagamento dos "direitos de formação". Da parte do ManU, a transferência custou alegadamente 31,5 milhõies de euros, i.e., 30 milhões + 5%. Logo... Quanto à fórmula de repartição em caso de transferência anterior aos 23 anos é que não te sei elucidar...

Nuno À-Braga

Quote from: Pedro Ribeiro on 21 de June de 2007, 18:05

Penso que o que se passa é que, como o mecanismo de solidariedade reverte a favor dos clubes formadores, a imprensa e os agentes do futebol por facilidade de linguagem chamam-lhe compensação por formação quando na verdade se trata do mecanismo de solidariedade...

Em relação à primeira questão, penso que o mecanismo se aplica independentemente da idade do jogador. Digo isto reportando-me por exemplo à transferência de Anderson do Porto para o Manchester United. Se reparares com atenção, verás que o Porto afirmou que a transferência se realizou por 30 milhões de euros e que o ManU se responsabilizava pelo pagamento dos "direitos de formação". Da parte do ManU, a transferência custou alegadamente 31,5 milhõies de euros, i.e., 30 milhões + 5%. Logo... Quanto à fórmula de repartição em caso de transferência anterior aos 23 anos é que não te sei elucidar...

Lançamos aqui pertinentes questões que um jornalista desportivo poderia investigar junto de entendidos (por exemplo, juristas que trabalhem com empresários de jogadores, aos quais facilmente têm acesso) e que daria um excelente artigo, se explicado de forma simples e completa. D.L.: tu eras homem para fazer isso muito bem!

ric

sugiro a leitura atenta de um trabalho do Dr Nuno albuquerque sobre a compensação da formação que o SB publicou e está na home , no link O superbraga e "leis e regulamentos"

Olho Vivo

#16
Quote from: ric on 21 de June de 2007, 18:16
sugiro a leitura atenta de um trabalho do Dr Nuno albuquerque sobre a compensação da formação que o SB publicou e está na home , no link O superbraga e "leis e regulamentos"

Ric, atenção, estamos a falar de transferências internacionais nas quais, até ver (e para já não me parece que haja legislação europeia que neste caso os contarie), valem os regulamentos da FIFA. Aliás, parece-me que o Braga já beneficiou do mesmo mecanismo  de solidariedade com a transferência de Ricardo Rocha para o Tottenham... e Rocha já tinha 28 anos quando foi transferido!

Nuno À-Braga

#17
Quote from: Pedro Ribeiro on 21 de June de 2007, 18:34
Quote from: ric on 21 de June de 2007, 18:16
sugiro a leitura atenta de um trabalho do Dr Nuno albuquerque sobre a compensação da formação que o SB publicou e está na home , no link O superbraga e "leis e regulamentos"

Ric, atenção, estamos a falar de transferências internacionais nas quais, até ver (e para já não me parece que haja legislação europeia que neste caso os contarie), valem os regulamentos da FIFA. Aliás, parece-me que o Braga já beneficiou do mesmo mecanismo  de solidariedade com a transferência de Ricardo Rocha para o Tottenham... e Rocha já tinha 28 anos quando foi transferido!

Quando o Ricardo Rocha foi para o Tottenham, o Braga recebeu uma parte, mas foi a parte correspondente a 15% do passe que ainda detinha, pois apenas tinha vendido 85% do passe ao benfica (ainda o negócio do 3 em 1... na minha opinião bastante frutuoso). Não sei se recebemos mais pelo mecanismo que falas.
O mesmo sucedeu quando o benfica vendeu o Armando ao Villarreal.

Xispes

Quote from: Pedro Ribeiro on 21 de June de 2007, 18:34
Quote from: ric on 21 de June de 2007, 18:16
sugiro a leitura atenta de um trabalho do Dr Nuno albuquerque sobre a compensação da formação que o SB publicou e está na home , no link O superbraga e "leis e regulamentos"

Ric, atenção, estamos a falar de transferências internacionais nas quais, até ver (e para já não me parece que haja legislação europeia que neste caso os contarie), valem os regulamentos da FIFA. Aliás, parece-me que o Braga já beneficiou do mesmo mecanismo  de solidariedade com a transferência de Ricardo Rocha para o Tottenham... e Rocha já tinha 28 anos quando foi transferido!

Exactamente, não sei se lembram do John Carew, que nas últimas épocas andou constantemente a ser transferido, e o seu clube Norueguês de origem teve sempre direito a uma compensação pela sua formação.

braga2007

Se realmente há dinheiro a receber há que pedi-lo. Pode até ser pouco mas faz sempre falta