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As filiais e os núcleos (agora "Castros") do SCB

Started by ric, 05 de October de 2016, 23:22

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ric

As páginas dos jornais mostraram-nos esta semana uma grande festa dos 30 anos da filial bracarense do canadá Arsenal of Toronto). Segundo sei, não existe muita ligação ao SCBraga e "noblesse oblige" apenas nestas datas são convidados os responsáveis do Braga. E isto porque, da parte do clube /SAD estas filiais valem, infelizmente, quase ...zero. Esta é a realidade. Senão vejamos:

Nos estatutos , foi aprovada recentemente uma nova redação onde são integradas filias e os "Castros" , os nossos antigos núcleos. Reza assim o ponto 2 do artigo 1:

2 - O Sporting Clube de Braga designa-se abreviadamente pelas iniciais S.C.B. e é constituído
por sócios, filiais, delegações e "Castros".


Mas o interesse que o clube revela por estas extensões de Braguismo no  mundo é ...inexistente. No site, por exemplo, nem uma única menção. Nos relatórios e contas da SAD (porque os do clube não constam no site) idem...
Em tempos, ouvi também alguns comentários nada abonatórios na relação com os braguista do Luxemburgo...
Houve uma altura em que , no Braga se viveu uma época em que foi importante a abertura de núcleos e filiais. Não havia net, a relação pessoal do sócio com o clube era difícil e os sócios de longe viviam longe da "esfera do clube". Daí o aparecimento de núcleos no Algarve, no alto Minho, em Vila Verde, ferreiros e até na Grundig/Bosh. Nessa altura reativou-se as filiais e passados muitos anos de isolamento visitaram-se filiais do canada, do Luxemburgo ( que me lembre).

Depois, não ouvi qualquer ação proactiva do clube para estas nossa delegações. mesmo nos momentos altos de Dublin, estas filais viram-se gregas....

E , de quando em vez, aparecem estas açoes esporádicas que não podem ficar "como filhas únicas".

Tenho defendido muitas vezes a existência de um provedor do sócio para acolher as criticas e sugestões dos associados. Este poderia "tomar conta" dos n´cleos e Crastos e tentar dinamizar estas importantes fontes de fervor braguista. Não adianta nada estar vertido nos estatutos intenções e regulamentos se na prática nada se faz...

Para refletirmos...

Já agora deixo ficar aqui os artigos dos nossos estatutos em que s efaz referencia a estes núcleos:



ARTIGO 102º
CRIAÇÃO DE DELEGAÇÕES, FILIAIS E "CASTROS"
O S.C.B. poderá ter delegações, filiais ou Castros em qualquer parte do território nacional,
bem como no estrangeiro.
ARTIGO 103º
DEFINIÇÃO DE FILIAIS E "CASTROS"
1 - Consideram-se filiais do S.C.B. todas as colectividades desportivas, legalmente
constituídas, e a que tenham sido outorgados tal direito.
2 - Os "Castros do S.C. Braga" dedicam-se à promoção dos valores do S.C.B. dentro e fora do
território nacional, à aproximação do clube dos seus adeptos e associados e à angariação de
novos sócios, sediados em local distinto do concelho de Braga, autonomamente geridos e
economicamente independentes do clube, mas vinculados ao cumprimento dos presentes
estatutos em tudo quanto se lhes possa aplicar.
ARTIGO 104º
PEDIDO DE FILIAÇÃO E DE CONSTITUIÇÃO DE "CASTROS"
1 - Os pedidos de filiação deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) Apresentação dos Estatutos e insígnias ou seus projectos;
b) Certidão de acta comprovativa de que o pedido de filiação foi votado por uma maioria
dos associados na respectiva Assembleia Geral.
2 - Os pedidos de constituição de "Castros" são submetidos através de formulário, a criar
através de regulamento próprio.
ARTIGO 105º
CONSTITUIÇÃO DE "CASTROS"
1- É permitida a constituição de "Castros do S.C. Braga" em todo o território nacional e
internacional, nos termos do artigo seguinte.
2 - Os "Castros" criados nos termos do número anterior denominar-se-ão "Castro do S.C.
Braga de ..." seguido do nome da localidade a que respeitam.
3 - Os membros dos órgãos sociais das entidades referidas no número um do presente artigo
serão, obrigatoriamente, sócios do S.C.B..
ARTIGO 106º
PARECER SOBRE PEDIDOS DE
FILIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE "CASTROS"
1 - Compete à Direcção submeter à apreciação e votação da Assembleia Geral do S.C.B. o seu
parecer sobre os pedidos de filiação.
2 - Compete à Direcção a aprovação da constituição de "Castros do S.C. Braga", cumpridas
que estejam as formalidades necessárias a cargo dos requerentes.
ARTIGO 107º
APOIO A FILIAIS, "CASTROS" E INTERCÂMBIO
1 - O S.C.B. prestará, tanto quanto lhe for possível, apoio técnico-desportivo, pedagógico,
administrativo e moral às suas filiais e seus "Castros", promovendo o intercâmbio desportivo
e cultural com os seus grupos representativos.
2 - O S.C.B., através da sua direcção, estabelecerá, através de protocolos individuais, a
extensão e alcance do apoio a conceder aos "Castros do S. C. Braga".
ARTIGO 108º
RETIRADA DA QUALIDADE DE FILIAL e "CASTRO"
1 - Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção,
poderá ser retirada a qualidade de filial.
2 - A Direcção do S.C.B. pode, a qualquer momento, revogar a decisão de constituição de
qualquer "Castro do S.C. Braga", mediante aviso escrito dirigido aos órgãos sociais
respectivos, enviado por qualquer meio legalmente admissível, onde constem os motivos que
subjazem à decisão.