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S. C. Braga condenado a pagar 1.286.140 euros a 10 trabalhadores

Started by Sérgio Gonçalves, 31 de March de 2015, 11:03

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Sérgio Gonçalves

O Sporting Clube de Braga vai ter de pagar 1.286.140,50 euros a 10 trabalhadores. O Tribunal do Trabalho de Braga decidiu anular o despedimento destes trabalhadores e condenar o S. C. de Braga a reintegrá-los nos seus postos de trabalho, a pagar todas as retribuições que deixaram de auferir, juros de mora, e a pagar o valor diário de 50 Euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento da sentença. Os trabalhadores vão apresentar-se ao serviço no próximo dia 1 de Abril, quarta-feira, pelas 9 horas, na sede do clube, no estádio de futebol.


O S. C. de Braga encerrou a sala de jogo do bingo e procedeu ao despedimento coletivo dos 17 trabalhadores em 31 de Agosto de 2008.

Os trabalhadores, com o apoio do sindicato, realizaram várias ações de luta contra o encerramento da sala de jogo do bingo e contra o despedimento coletivo junto à sala, à porta do estádio de futebol, junto às empresas do presidente do clube e junto à porta da residência do presidente do clube.

Os trabalhadores e o sindicato reuniram com várias entidades e denunciaram publicamente a situação.

Na altura alegaram os trabalhadores e o sindicato que os formalismos e procedimentos legais não tinham sido respeitados, que não havia motivo, que o motivo alegado pela direção do Barga não era verdadeiro e que a direção do Braga não estava sequer a pagar as indeminizações legais a que os trabalhadores tinham direito.

Mas a direção do clube, mesmo assim, levou para a frente o encerramento da sala de jogo do bingo e despedimento. O Tribunal do Trabalho de Braga já tinha tomado uma primeira decisão de anular o despedimento mas ficou pendente a sua decisão final de outro processo de um trabalhador que reclamava outros direitos. Agora, finalmente, ao fim de quase sete anos, o Tribunal do Trabalho de Braga decidiu anular o despedimento e condenar o S. C. de Braga a:

Reintegrar os trabalhadores nos seus postos de trabalho com a categoria e antiguidade;Pagar todas as retribuições que os trabalhadores deixaram de auferir até ao trânsito em julgado da sentença;Pagar juros de mora à taxa legal de 4% ao ano sobre as retribuições vincendas e as indeminizações devidas;Pagar o valor diário de 50 Euros a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento da sentença.O valor global que o S. C. de Braga vai ter de pagar aos 10 trabalhadores (7 não conseguiram resistir e fizeram acordo) é de 1.286.140,50 euros.

http://www.cgtp.pt/accao-e-luta-geral/8286-s-c-braga-condenado

Multa bem pesada para o clube. Não sei se o SC Braga irá recorrer.
Sócio nº 2014

A.COSTA

O clube tem que recorrer obrigatoriamente, digo eu. Se não for mais para suspender a decisão de pagamento. À parte disto houve, na altura, pouco senso no encerramento e despedimento coletivo. Deveriam terhegado a um acordo para extinção de posto de trabalho. 

Ridícula é a decisão de readmitir no mesmo posto de trabalho, quando se sabe que o Bingo já era. Enfim...
[b] No S. C. BRAGA só nos baixamos para beijar o símbolo

Arsenalista

Por outro lado o clube teve uma decisão a favor no caso M. Felgueiras, mas neste caso parece que o clube(Cluj) está em insolvência e dificilmente o Braga receberá o que tem direito:

A UEFA decidiu a favor do Braga no diferendo que a SAD liderada por António Salvador mantém com o Cluj, pelo facto de o clube romeno não ter pago os 500 mil euros correspondentes à transferência de Mário Felgueiras, realizada no verão de 2012.

O organismo que tutela o futebol europeu condenou o atual último classificado do campeonato da Roménia a pagar a verba em causa, mas não existem garantias de que tal venha a acontecer. O emblema da Transilvânia está em processo de insolvência, uma vez que não conseguiu regularizar dívidas antigas a treinadores e jogadores, pelo que se desconhece o que sucederá no final da época. Aliás, estes problemas até levaram a que lhe fosse retirado um total de 24 pontos, originando a queda abrupta na classificação.
Bracara Avgvsta Fidelis et Antiqva

JR1287

Quote from: A.COSTA on 31 de March de 2015, 11:22
O clube tem que recorrer obrigatoriamente, digo eu. Se não for mais para suspender a decisão de pagamento. À parte disto houve, na altura, pouco senso no encerramento e despedimento coletivo. Deveriam terhegado a um acordo para extinção de posto de trabalho. 

Ridícula é a decisão de readmitir no mesmo posto de trabalho, quando se sabe que o Bingo já era. Enfim...

Caro A. Costa, a decisão não é ridícula, é a única legal: em caso de despedimento ilícito, os trabalhadores têm de ser readmitidos na entidade patronal. Só não será assim, como é óbvio, se a entidade patronal já não existir, nomeadamente por insolvência. Ora, acontece que os trabalhadores não eram trabalhadores do Bingo, mas sim do clube, por isso a sua entidade patronal é o clube, logo têm de ser readmitidos nos quadros laborais do clube.
Claro que o clube poderia, na altura, ter chegado a um acordo com os trabalhadores, ou então alegar a extinção do posto de trabalho; mas não o fez!
Este processo foi muuuuuuuuuuuuuuuito mal orientado desde o início. Não me vou pronunciar sobre o apoio jurídico dado ao clube neste assunto, mas o resultado está a vista. A verdade é que, na altura, pagando as indemnizações legais pela antiguidade, o assunto ficaria resolvido. Se calhar era na mesma este milhão e qualquer coisa, mas o assunto estava resolvido; agora tem de se pagar este milhão a título de salários vencidos, e o assunto volta à estaca zero, sendo necessário, na mesma, depedir estes 10 trabalhadores. Sendo que agora a antiguidade é de mais 7 anos, a acrescer à que já estava!

Quanto ao recurso, sinceramente, acho que não vale a pena... A decisão vai manter-se, porque era previsível desde o início (só não o previu quem não quis...); apenas se vai adiar o problema mais um ano, e depois há mais um ano de antiguidade a indemnizar.

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Caro Sérgio Gonçalves, este montante não é uma multa; é o salário dos trabalhadores dos últimos sete anos, pois o despedimento foi considerado ilícito, logo inexistente; é como se os trabalhadores tivessem sempre continuado trabalhadores do Braga, e agora têm de receber os salários "em atraso". Eles é que ficam bem, pois certamente que nestes 7 anos tiveram de trabalhar para viver, receberam o seu salário, e agora recebem uma "prenda" de mais de cem mil euros cada um... Acho que bem a podem ir agradecer a quem lha ofereceu...

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Nota final: o culpado desta situação toda não é o Salvador, que não é jurista nem tem de saber de leis; mas quem o aconselhou...


Sérgio Gonçalves

Tens toda a razão JR2052, multa não é de facto o termo correto a aplicar.
Sócio nº 2014

ruis

 :D
Quote from: JR2052 on 31 de March de 2015, 12:10
Quote from: A.COSTA on 31 de March de 2015, 11:22
O clube tem que recorrer obrigatoriamente, digo eu. Se não for mais para suspender a decisão de pagamento. À parte disto houve, na altura, pouco senso no encerramento e despedimento coletivo. Deveriam terhegado a um acordo para extinção de posto de trabalho. 

Ridícula é a decisão de readmitir no mesmo posto de trabalho, quando se sabe que o Bingo já era. Enfim...

Caro A. Costa, a decisão não é ridícula, é a única legal: em caso de despedimento ilícito, os trabalhadores têm de ser readmitidos na entidade patronal. Só não será assim, como é óbvio, se a entidade patronal já não existir, nomeadamente por insolvência. Ora, acontece que os trabalhadores não eram trabalhadores do Bingo, mas sim do clube, por isso a sua entidade patronal é o clube, logo têm de ser readmitidos nos quadros laborais do clube.
Claro que o clube poderia, na altura, ter chegado a um acordo com os trabalhadores, ou então alegar a extinção do posto de trabalho; mas não o fez!
Este processo foi muuuuuuuuuuuuuuuito mal orientado desde o início. Não me vou pronunciar sobre o apoio jurídico dado ao clube neste assunto, mas o resultado está a vista. A verdade é que, na altura, pagando as indemnizações legais pela antiguidade, o assunto ficaria resolvido. Se calhar era na mesma este milhão e qualquer coisa, mas o assunto estava resolvido; agora tem de se pagar este milhão a título de salários vencidos, e o assunto volta à estaca zero, sendo necessário, na mesma, depedir estes 10 trabalhadores. Sendo que agora a antiguidade é de mais 7 anos, a acrescer à que já estava!

Quanto ao recurso, sinceramente, acho que não vale a pena... A decisão vai manter-se, porque era previsível desde o início (só não o previu quem não quis...); apenas se vai adiar o problema mais um ano, e depois há mais um ano de antiguidade a indemnizar.

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Caro Sérgio Gonçalves, este montante não é uma multa; é o salário dos trabalhadores dos últimos sete anos, pois o despedimento foi considerado ilícito, logo inexistente; é como se os trabalhadores tivessem sempre continuado trabalhadores do Braga, e agora têm de receber os salários "em atraso". Eles é que ficam bem, pois certamente que nestes 7 anos tiveram de trabalhar para viver, receberam o seu salário, e agora recebem uma "prenda" de mais de cem mil euros cada um... Acho que bem a podem ir agradecer a quem lha ofereceu...

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Nota final: o culpado desta situação toda não é o Salvador, que não é jurista nem tem de saber de leis; mas quem o aconselhou...


Não tenham pena do Sr.  António Salvador!  Foi ele que deu ordem de despedimento e sei por Fonte limpa,  numa reunião realizada com ele presente para chegarem a acordo,  só faltou pegar numa espingarda e correr a tiro toda a gente. 
Lamento que seja o clube a pagar por decisões sem pés nem cabeça porque ele pode-se ir embora mas as dívidas ficam para pagar!!!!

Robalo

Pode ser que depois desta decisao o senhor que preside o clube,perceba que é apenas o presidente do mesmo e nao o dono!

JCosta

Quote from: Robalo on 31 de March de 2015, 13:36
Pode ser que depois desta decisao o senhor que preside o clube,perceba que é apenas o presidente do mesmo e nao o dono!

Se fosse dono, se calhar, tinha tido mais cuidado.
Saudinha... da boa.

A.COSTA

Ainda vai correr muita tinta sobre este caso.

Continuo a ter a opinião de que não faz sentido ter 'empregados do bingo' se não há bingo. Claro que estavam afetos ao clube, mas o posto de trabalho foi extinto. Não houve objetividade inicial na resolução deste caso. E o 'clube' (povo) é que paga. Se pagar...
[b] No S. C. BRAGA só nos baixamos para beijar o símbolo

Robalo

Quote from: Karoglan on 31 de March de 2015, 13:43
Quote from: Robalo on 31 de March de 2015, 13:36
Pode ser que depois desta decisao o senhor que preside o clube,perceba que é apenas o presidente do mesmo e nao o dono!

Se fosse dono, se calhar, tinha tido mais cuidado.

Fez o mesmo ou pior a centenas de funcionarios nos seus negocias pessoais....mas quando foi apertado abriu insolvencia.....Sera que pensa fazer o mesmo com o SCBraga em Portugal, e ir jogar para a liga de Moçambique?....

kiko scb

Não vejo nada de anormal na notícia para haver discussão. Se o Braga agiu ilegalmente e não cumpriu com os parâmetros estipulados, quem saiu lesado só tem é que recorrer e ganhar a luta. Farto de patrões chico-espertos na vida ando eu, por isso compreendo a frustração e a indignação dos envolvidos. Para a próxima que façam as coisas com pés e cabeça e não deixem de ceder pela sede de dinheiro fácil!

O GVERREIRO DO MINHO

Face ao comunicado publicado em 30 de Março de 2015 pela CGTP relativo ao processo judicial que opõe o SC Braga a 7 (sete) ex-trabalhadores do Bingo (não mais!), é esclarecido o seguinte:

- Em 2008, depois de anos sucessivos de acumulação de vários milhares de Euros de prejuízos, o SCBraga viu-se na contingência de encerrar o Bingo;

- Na sequência dessa decisão diligenciou junto de todos os trabalhadores no sentido de ser alcançado um acordo com vista à salvaguarda dos seus direitos;

- Não obstante, ainda hoje subsiste litígio com 7 (sete)(apenas), são eles: Sebastião Carvalho Campos, José Emílio Correia Coelho, Manuel Cerqueira Rodrigues Gomes, Maria Da Conceição Marques da Silva Quintas, Deolinda Maria Oliveira Vieira, Maria Da Conceição Gomes Vieira Gonçalves, e António Rodrigues Gonçalves;

- Nenhum destes trabalhadores, contrariamente aos seus colegas, aceitou as propostas que na altura de encerramento do Bingo foram apresentadas pelo clube;

- Na acção judicial pendente, o SCBraga foi notificado de uma decisão que, julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pelos trabalhadores referidos, condenou o clube:

i) A reintegrar os ex-trabalhadores Maria da Conceição Marques da Silva Quintas, Deolinda Maria Oliveira Vieira e António Rodrigues Gonçalves (apenas estes 3 (três)), nos respectivos postos de trabalho com a categoria profissional e antiguidade que lhes pertencia à data do despedimento – tal reintegração ainda não aconteceu por ser objectivamente impossível na medida em que, como é sabido, os postos de trabalho e categoria profissional destes trabalhadores já não existem no seio do SCBraga que actualmente não explora qualquer sala de Bingo;

ii) Ao pagamento dos seguintes montantes:

- Sebastião Carvalho Campos, a quantia global de 792.644,61€ - realçamos que o pedido deste ex-trabalhador, que era o Responsável pela sala do Bingo apesar de não estar tempo inteiro ao serviço do clube, pois, tinha outros 2 (dois) empregos que lhe ocupavam grande parte do dia, ascendia em 2008, na prática, a mais de 1.000.000,00 € (embora à acção tenha sido atribuído o valor de 998.754,48 €), fundando este trabalhador o seu pedido no facto de estar a 100% ao serviço do clube, não gozar quaisquer férias, feriados e todos os demais direitos que a lei lhe atribuía – o que não logrou provar; antes pelo contrário!

- Restantes 6 (seis) ex-trabalhadores: 493.496,13 €.

iii) Foi ainda o SCBraga condenado a pagar a todos os ex-trabalhadores as retribuições que se vencerem desde 01/03/2015 até ao trânsito em julgado da decisão, juros de mora, e uma sanção pecuniária compulsória a favor dos ex-trabalhadores, excluindo o Autor Sebastião Carvalho Campos, à taxa diária de 50,00€.

- Posto isto, não obstante a decisão proferida ter sido improcedente aproximadamente em 50%, em termos monetários reportados a 2015 e aos pedidos globalmente deduzidos pelos ex-trabalhadores, a verdade é que entende o SCBraga que a mesma é ainda assim profundamente injusta e merece censura do ponto de vista jurídico razão pela qual, em devido tempo, será interposto o respectivo recurso da mesma.

A Direção do Sporting Clube de Braga
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rnmc

Legalidades à parte, os funcionários daquela loja eram fraquinhos... Choram tanto e trabalharam tão pouco!


Eskol

A verdade é que, se o comunicado do Braga estiver correto, ter de pagar 800k a alguém que estava em part-time e que ainda por cima tinha mais dois empregos, enquanto que os outros trabalhadores vão receber bastante menos custa um bocado a engolir.

Mas vá se lá entender a justiça, principalmente em Portugal onde as coisas funcionam tão bem...

JotaCC

1.286.140 euros a dividir por 10 trabalhadores, diria grandes salarios que ganhavam, quase 129 mil a cada um isto em 7 anos um emprego assim queria eu.

Lipeste

Pelo que me é dado perceber os custos de todo este processo (muito mal conduzido, poderia ter sido resolvido fora dos tribunais) pode superar os 1,2 milhões de euros (certamente vai superar esse valor) porque até trânsito em julgado (o Braga vai recorrer da decisão) o clube terá que pagar uma sanção pecuniária compulsória diária de €50 a seis dos sete trabalhadores, salários acrescidos de juros de mora e ainda readmitir três deles que, depois provavelmente, irá despedir pela extinção dos respectivos postos de trabalho e indemnizar de acordo com a sua antiguidade (um mês de salário por cada ano de trabalho).
Cerca de 10% de um futuro orçamento já tem destino.

BRAGA FOREVER

S.C.BRAGA NÃO O MAIOR, MAS O MELHOR CLUBE DO MUNDO!

Legião

Nestes assuntos o timming não é o mais importante mas vir nesta altura não é nada bom... devíamos estar todos focados  nos jogos importantes que aí vêm e estas situações acabam sempre por não o permitir.
Bracara Avgvsta - Fidelis et antiqva

set5

O/Os advogados que aconselharam durante todo o processo devem ter tirado o curso de uma caixa de chocapics...

JRGR

Gostava que todas as decisões judiciais que envolvem trabalhadores prejudicados pela entidade patronal fossem assim...