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Superbraga - O Fórum "Super"... => 1 - Futebol / Clube / SAD => Topic started by: Pé Ligeiro on 09 de January de 2007, 17:37

Title: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 09 de January de 2007, 17:37
CLÁUSULAS DE RESCISÃO

Abro este tópico para falar do valor das cláusulas de rescisão dos nossos jogadores. É do conhecimento geral que o valor mais elevado de cláusulas de rescisão de jogadores do Braga é de 5 milhões de euros, como acontece, por exemplo, com Andrés Madrid. Dou abaixo dois exemplos de jogadores do Sporting, um com uma cláusula de rescisão de 20 milhões de euros, de um contrato feito há alguns anos, e outro que renovou recentemente, com uma cláusula de rescisão de 30 milhões. É conhecido que nesse clube há outros jogadores com cláusulas de 30 milhões e superiores. A pergunta que eu coloco é a seguinte: Como é que o Braga pode negociar e fazer valer os seus direitos, quando o valor máximo da cláusula de rescisão é apenas de 5 milhões? Que margem é que o Braga tem para negociar? Se a cláusula é de 5 milhões, é claro que ninguém vai oferecer 4 milhões ou mais! Irão sempre oferecer menos. Esta situação torna-nos um alvo fácil dos abutres do futebol que andam por aí. Como podemos pensar em ser campeões, se em qualquer altura, um nosso concorrente directo pode vir cá e levar os nossos melhores jogadores, sem que possamos fazer grande coisa? Este é um aspecto que há muito tempo me preocupa e gostaria que a direcção do nosso clube estivesse mais sensibilizada para ele. Será que algum dia podemos dizer que o jogador x ou y é inegociável, por ser fundamental na equipa?


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Miguel Veloso "vale" 30 milhões de euros
Miguel Veloso renovou contrato com o Sporting até 2013. O prolongamento do vínculo contratual do jovem jogador foi confirmado esta segunda-feira no site oficial dos leões.

Segundo o Sportugal apurou, a cláusula de rescisão de Miguel Veloso foi cifrada em 30 milhõs de euros e as remunerações do atleta aumentaram consideravelmente.
(...)

IN SPORTUGAL, 08JAN2007

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2006-06-08 | 22:10:53
Desejado em Madrid

20 milhões de problemas
Nani pode estar a caminho do Real Madrid, havendo outros gigantes europeus interessados no seu concurso. Mas, por incrível que possa parecer, até pode permanecer em Portugal, ao serviço de um outro clube que não o Sporting.

FC Porto? Tem boas relações com a SAD de Alvalade... Benfica? Fonte bem colocada nos merengues afirma: "É uma boa possibilidade para rodar, caso venha a assinar pelo clube em breve..."

O jovem futebolista do Sporting tem uma cláusula de rescisão de 20 milhões de euros, valor que já cativou a atenção de vários colossos do Velho Continente.

IN SPORTUGAL, 0JUN2006



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2006-08-02 | 20:08:45
Carlos Freitas enaltece palavra de Soares Franco

Liedson, Moutinho e Nani inegociáveis
Carlos Freitas voltou hoje a reiterar que há três elementos do plantel de Paulo Bento que terão mais dificuldades em sair de Alvalade.

"Há um lote de jogadores que o Sporting, desde que Soares Franco é presidente, manifestou a indisponibilidade para analisar qualquer proposta. Refiro-me ao Liedson, ao Nani e ao João Moutinho.
IN SPORTUGAL, 02AGOSTO2006







Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: cardoso on 09 de January de 2007, 17:51
Assunto muito bem introduzido, caro Ferreira.
Por um lado, compreende-se que o Braga (ainda) não seduza os jogadores ao ponto de aceitarem um contrato com clausula de rescisão alta, porque (ainda) continuam a sonhar permanentemente com o tal "salto". Mas este argumento é facilmente rebatível porque os do Sporting também sonham com o "salto" para o estrangeiro e mesmo assim aceitam essas clausulas.
Estou em crer que a explicação para o fenómeno está, mais uma vez, nessa carunha negra do futebol português que são os empresários. É a eles que mais interessa que clubes como o nosso continuem a ser amas-secas ou barrigas de aluguer. Nós formamos os jogadores, é em Braga que eles dão o maior salto quando saem de tocas quase descomnhecidas. Mas alguém, permanentemente, fica à espera da oportunidade para ganhar uns cobres. Esses alguéns são os empresários.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Kramer on 09 de January de 2007, 18:03
Temos que ter em conta também o salário, as cláusulas de rescisão também têm isso em conta. Um jogador que ganha 10 mil euros não vai ter a mesma cláusula de outro de ganha 50 mil euros !!!

Depois temos também a questão da visibilidade do jogador, um jogador que se encontra a jogar num dos 3 tem muita mais visibilidade pois aparece mais vezes e tem mais pessoas atentas ao trabalho dele.


Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 09 de January de 2007, 18:23
Quote from: Ferreira-Braga on 09 de January de 2007, 17:37
CLÁUSULAS DE RESCISÃO

Abro este tópico para falar do valor das cláusulas de rescisão dos nossos jogadores. É do conhecimento geral que o valor mais elevado de cláusulas de rescisão de jogadores do Braga é de 5 milhões de euros, como acontece, por exemplo, com Andrés Madrid. Dou abaixo dois exemplos de jogadores do Sporting, um com uma cláusula de rescisão de 20 milhões de euros, de um contrato feito há alguns anos, e outro que renovou recentemente, com uma cláusula de rescisão de 30 milhões. É conhecido que nesse clube há outros jogadores com cláusulas de 30 milhões e superiores. A pergunta que eu coloco é a seguinte: Como é que o Braga pode negociar e fazer valer os seus direitos, quando o valor máximo da cláusula de rescisão é apenas de 5 milhões? Que margem é que o Braga tem para negociar? Se a cláusula é de 5 milhões, é claro que ninguém vai oferecer 4 milhões ou mais! Irão sempre oferecer menos. Esta situação torna-nos um alvo fácil dos abutres do futebol que andam por aí. Como podemos pensar em ser campeões, se em qualquer altura, um nosso concorrente directo pode vir cá e levar os nossos melhores jogadores, sem que possamos fazer grande coisa? Este é um aspecto que há muito tempo me preocupa e gostaria que a direcção do nosso clube estivesse mais sensibilizada para ele. Será que algum dia podemos dizer que o jogador x ou y é inegociável, por ser fundamental na equipa?

A questão (que já abordei noutro tópico) tem que ver com o que representam para nós as verbas de transferências. Por razões que têm a ver com o que somos como clube (muito, mas muito longe dos três grandes em várias dimensões que têm sido aqui muito discutidas), apresentamos um orçamento que rondará os 10 milhões de euros (não posso precisar). Mais: os nossos orçamentos pressupõem um encaixe mais ou menos significativo de verbas referentes a transferências uma vez que, em termos operacionais, "perderemos" perto de dois milhões de euros por época (contas de merceeiro, contando que os valores desta época sejam apenas ligeiramente piores que os da época passada).
Colocando as questões de uma forma simples: o que significa para nós um encaixe de 2,5 milhões de euros relativamente às SAD do Porto, do Benfica ou do Sporting? É claramente muito mais significativo para a nossa SAD do que para estas  para as quais, passe o exagero, seria uma gota no oceano. Estaremos nós dispostos a correr o risco de que uma oferta significativa não se repita (perdendo nós o encaixe potencial que resultaria da aceitação da oferta)?  Nada nos garante que ela se repita. Temos no nosso historial alguns bons exemplos...
Para nós, poder deixar de encaixar 2,5 milhões de euros seria muito mais pensoso do que para um dos três metralhas cujas SAD teriam uma muito maior facilidade em acomodar tal "perda".
Por outro lado, os nossos jogadores não têm a mesma exposição que os jogadores dos metralhas. Seja porque estes têm uma projecção internacional que a presença reiterada nas competições europeias lhes concedem, seja porque os media por si só tendam a dourar a pílula, promovendo jogadores a um nível acima do que rendem em campo.  Neste aspecto, não estamos ao nível dos metralhas, mas é notório que crescemos muito em relação às últimas épocas - transferimos jogadores muito mais amiúde e por valores médios substancialmente superiores aos que praticávamos há umas épocas atrás.
As cláusulas de rescisão refletem esta realidade. Não me parece contudo, pelo que vem a público, que seja um problema grave - não me recordo de nenhum clube que tenha batido qualquer cláusula de rescisão para levar um jogador nosso - a não ser o caso Bruno Gama, que é especial porque se tratava ainda de um juvenil...
Por outro lado, a nossa SAD beneficia do facto de a nossa equipa ser vista como uma plataforma de valorização de jogadores - muitos jogadores, gostemos ou não, vêem o nosso clube como uma boa forma de promoverem a sua carreira, com vista a acederem a clubes que lhes proporcionem contratos chorudos. Como é óbvio, quando se negoceia com atletas de algum cartel, impor cláusulas de rescisão proibitivas não é uma possibilidade. Não podemos pretender que só os nossos interesses é que estão em jogo nestas negociações. Os atletas, sobretudo agora que têm representação, defendem também duramente os seus interesses...
A dificuldade está em pesar de forma equilibrade interesses financeiros e desportivos...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 11 de January de 2007, 14:19
Aquilo que me preocupa e que prentendo chamar à atenção é para o facto de não termos grande margem de manobra nas negociações em caso de potenciais vendas. Sendo baixas as cláusulas de rescisão, estamos logo limitados à partida, pois não podemos fazer grandes exigências, nem podemos esperar grandes ofertas. Ninguém oferece à partida um valor próximo do da cláusula de rescisão, pois nesse caso, nem precisaria de negociar com a direcção.
Se uma cláusula de rescisão é de 4 milhões, niguém vai oferecer 3 milhões ou mais, oferecerá no máximo dois milhões e a direcção da nossa SAD não pode fazer muito...
Por outro lado, se a nossa equipa estiver com potencialidades reais de ser campeã, pode de um dia para o outro (dentro dos períodos permitidos) ficar sem os seus jogadores mais valiosos. Pode também acontecer que os nossos jogadores possam ser mais facilmente aliciados por clubes maiores.

Espero que em futuros contratos, o valor das cláusulas de rescisão sejam colocadas em valores que possam permitir defender melhor os nossos interesses!





Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: El Che on 12 de January de 2007, 08:40
Estou 100% de acordo com o que o Pedro Ribeiro escreveu.
Nãp nos podemos dar ao luxo como os três metralhas de exigir o que eles exigem. Tudo a seu tempo.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 12 de January de 2007, 09:29
Quote from: El Che on 12 de January de 2007, 08:40
Estou 100% de acordo com o que o Pedro Ribeiro escreveu.
Nãp nos podemos dar ao luxo como os três metralhas de exigir o que eles exigem. Tudo a seu tempo.


Eu, em geral, também de acordo com o Pedro Ribeiro.
O que eu pretendo chamar à atenção é que as cláusulas de rescisão dos nossos jogadores estão muito baixas, o que nos deixa de mãos atadas. Se compararmos os valores mais elevados, verificamos que a cláusula mais elevada que temos é 6 ou 7 vezes inferior às cláusulas que as dos 3 metralhas. Temos que continuar a vender, isso é uma realidade. Aqui poderá estar uma parte muito importante do nosso crescimento, se arranjarmos forma de não dependermos dos chamados grandes para vender os nossos jogadores e se conseguirmos ao mesmo tempo, ter capacidade de negociação. Para não dependermos dos tais 3, temos que conseguir vender os nossos jogadores para clubes estrangeiros (que por norma, até pagam melhor). Para termos capacidade de negociação temos que por lado conseguir colocar cláusulas de rescisão substancialmente mais elevadas nos contratos dos nossos jogadores e por outro, ter uma prospecção ao melhor nível, capaz de ver primeiro, isto é, capaz de descobrir talentos antes que outros o façam.


Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: 1 on 12 de January de 2007, 13:34
Discordo do que dizes simplesmente porque não me lembro de um jogador do Braga mal vendido (um um preço abaixo do que valia) pelo Salvador.

Ele conseguiu vender tochas como o Luis Loureiro por 2,5milhões... é de genio. E o Jorge Luiz que, infelizmente, me parece acabado para o futebol pelo mesmo preço, qq venda para o Sporting foi um roubo incrivel  :D

Como disse o Pedro Ribeiro o unico que foi "levado" assim foi o Gama e o Paulo Santos e o Candido Costa ainda vieram para o Braga. Não me parece que neste momento algum clube português tenha capacidade para pagar 5M por um Madrid só com ajuda de fundos ou algo do genero
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 12 de January de 2007, 18:06
Quote from: 1 on 12 de January de 2007, 13:34
Discordo do que dizes simplesmente porque não me lembro de um jogador do Braga mal vendido (um um preço abaixo do que valia) pelo Salvador.

Ele conseguiu vender tochas como o Luis Loureiro por 2,5milhões... é de genio. E o Jorge Luiz que, infelizmente, me parece acabado para o futebol pelo mesmo preço, qq venda para o Sporting foi um roubo incrivel  :D

Como disse o Pedro Ribeiro o unico que foi "levado" assim foi o Gama e o Paulo Santos e o Candido Costa ainda vieram para o Braga. Não me parece que neste momento algum clube português tenha capacidade para pagar 5M por um Madrid só com ajuda de fundos ou algo do genero



Não vou questionar agora a vendas feitas, não é esse o meu objectivo. O que me preocupa neste momento é que temos um plantel de muita qualidade, mas não temos os jogadores "seguros". O presidente A. Salvador por muita capacidade de negociação que possa ter, está muito limitado em termos de exigências que pode fazer. Seria necessário que o valor das cláusulas fosse substancialmente superior para que A. Salvador pudesse dizer à entrada para qualquer negociação, o seguinte: este jogador é do Braga, é um jogador muito importante para a equipa, a clásula de rescisão é X e o Braga não o vende por menos de Y. Para poder ter força negocial é preciso que possa conduzir a negociação e possa impor a vontade do Braga, para isso tem que estar "bem calçado". Não me parece razoavél que as cláusulas de rescisão dos nossos jogadores sejam em média, 6 ou 7 vezes, ou mais, inferiores às dos jogadores dos outros 3 clubes que lutam pela Liga dos Campeões.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 12 de January de 2007, 18:58
Quote from: Ferreira-Braga on 12 de January de 2007, 18:06
O que me preocupa neste momento é que temos um plantel de muita qualidade, mas não temos os jogadores "seguros". O presidente A. Salvador por muita capacidade de negociação que possa ter, está muito limitado em termos de exigências que pode fazer. Seria necessário que o valor das cláusulas fosse substancialmente superior para que A. Salvador pudesse dizer à entrada para qualquer negociação, o seguinte: este jogador é do Braga, é um jogador muito importante para a equipa, a clásula de rescisão é X e o Braga não o vende por menos de Y. Para poder ter força negocial é preciso que possa conduzir a negociação e possa impor a vontade do Braga, para isso tem que estar "bem calçado". Não me parece razoavél que as cláusulas de rescisão dos nossos jogadores sejam em média, 6 ou 7 vezes, ou mais, inferiores às dos jogadores dos outros 3 clubes que lutam pela Liga dos Campeões.

Duas questões:

1.Qual a diferença que se regista, em termos médios, entre os salários que a nossa SAD paga e os salários praticados pelas SAD dos metralhas? Provavelmente, as cláusulas de rescisão que praticamos têm em conta esse desnível. Como diz o Kramer, as cláusulas de rescisão não podem ser dissociadas dos salários praticados. Não há um jogador que aceite cláusulas de rescisão contratual de milhões, ganhando tostões. Para além disso, não sei se, mesmo em termos jurídicos, não será impugnável uma cláusula de rescisão contratual desfasada do valor do contrato (leia-se, salário). Não sou especialista nestas questões de direito, não sei de facto se as coisas são mesmo assim...

2.A questão que colocas será eventualmente pertinente quando estamos a falra de jovens promessas. Aí, a questão será de avaliação. Por vezes, para poupar uns tostões em salários, corre-se o risco de que um talento expluda de um momento para o outro e saia a troco de uma verba miserável. Aí sim, poderão ser assacadas responsabilidades a quem estabelece estas cláusulas contratuais.

De todo o modo, tenho a certeza que, se exigíssemos cláusulas contratuais de outro calibre, alguns dos jogadores que aterraram cá em Braga, jamais por cá passariam...

Por outro lado, no actual estado do futebol português, ninguém, mas ninguém "bate" cláusulas de rescisão de mais de 2-3 milhões de euros... simplesmente porque as cláusulas de rescisão implicam o pagamento a pronto - o que exige dinheiro fresco. A esmagadora maioria das transferências faz-se com acordos de pagamento diferidos no tempo... Não há muitos clubes com capacidade para pagar a pronto cláusulas de rescisão, mesmo que de valores semelhantes aos discutidos em relação às nossas propaladas transferências...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 12 de January de 2007, 19:12
Quote from: 1 on 12 de January de 2007, 13:34
Discordo do que dizes simplesmente porque não me lembro de um jogador do Braga mal vendido (um um preço abaixo do que valia) pelo Salvador.

Ele conseguiu vender tochas como o Luis Loureiro por 2,5milhões... é de genio. E o Jorge Luiz que, infelizmente, me parece acabado para o futebol pelo mesmo preço, qq venda para o Sporting foi um roubo incrivel  :D

Não é exactamente assim. A saída do Abel não foi um negócio assim tão bom. Foi apenas o possível, tendo em atenção que, com Jesualdo, Abel era suplente e portanto um activo em risco de desvalorização. Enfim, também podemos ler tal negócio como um acto de compaixão pela habilidade negocial da SAD sportinguista...

Quote from: 1 on 12 de January de 2007, 13:34
Não me parece que neste momento algum clube português tenha capacidade para pagar 5M por um Madrid só com ajuda de fundos ou algo do genero

Concordo. Apenas fundos de investimento terão capacidade para levar Madrid, batendo os 5 milhões da cláusula de rescisão (não sei se esse valor é exacto). Mas alguém ficaria a chorar se levassem o Madrid por 5 milhões de euros a pronto? Acho Madrid um jogador fantástico, do melhor que jamais terá vestido a nossa camisola, MAS MAIS DE METADE DO NOSSO ORÇAMENTO PARA O FUTEBOL!? O que para nós seria uma desgraça seria ter mais olhos que barriga e ver sair Madrid, o nosso activo mais valioso, a custo zero, no final do contrato... porque nós, ao contrário de alguns clubes sobrevivemos à custa destas transferências. Francamente, não tenho saudades nenhumas do tempo em que "não havia nada para vender"...
Title: Opção sobre João Tomás não exercida?
Post by: Olho Vivo on 15 de January de 2007, 18:54
Ao que parece, termina hoje, dia 15 de Janeiro, o prazo para exercício da cláusula de opção de compra que o Al-Arabi detém sobre João Tomás. Penso que não irá ser exercida, caso contrário, tal facto já teria sido comunicado à nossa SAD. É pena porque, assim sendo, sem um encaixe financeiro importante, não estou a ver este período de transferências encerrar sem alguma saída do nosso plantel. E por muito que goste de João Tomás, ele só regressará no final da temporada, com 32 anos - dificilmente rentabilizável...
Title: Re: Opção sobre João Tomás não exercida?
Post by: Ricard8 on 16 de January de 2007, 00:52
Quote from: Pedro Ribeiro on 15 de January de 2007, 18:54
Ao que parece, termina hoje, dia 15 de Janeiro, o prazo para exercício da cláusula de opção de compra que o Al-Arabi detém sobre João Tomás. Penso que não irá ser exercida, caso contrário, tal facto já teria sido comunicado à nossa SAD. É pena porque, assim sendo, sem um encaixe financeiro importante, não estou a ver este período de transferências encerrar sem alguma saída do nosso plantel. E por muito que goste de João Tomás, ele só regressará no final da temporada, com 32 anos - dificilmente rentabilizável...

Isso não impede os dois clubes de negociar... Se calhar o Braga assim até vai vende lo por mais dinheiro ainda a outro clube la das "Arabias" ja que pelo vistos ele tem jogado bem.


Saudações Braguistas
Title: Re: Opção sobre João Tomás não exercida?
Post by: Sá Pinto on 16 de January de 2007, 04:31
Quote from: Pedro Ribeiro on 15 de January de 2007, 18:54
Ao que parece, termina hoje, dia 15 de Janeiro, o prazo para exercício da cláusula de opção de compra que o Al-Arabi detém sobre João Tomás. Penso que não irá ser exercida, caso contrário, tal facto já teria sido comunicado à nossa SAD. É pena porque, assim sendo, sem um encaixe financeiro importante, não estou a ver este período de transferências encerrar sem alguma saída do nosso plantel. E por muito que goste de João Tomás, ele só regressará no final da temporada, com 32 anos - dificilmente rentabilizável...

João Tomás adiado


O Al-Arabi, da Arábia Saudita, solicitou mais uma semana para decidir se vai accionar a opção de compra do passe de João Tomás. O prazo terminava ontem mas o clube saudita pediu o adiamento da decisão, de forma a avaliar melhor a situação, uma vez que ao accionar a cláusula de opção terá que acrescentar mais um milhão e meio de euros ao valor que já pagou pelo empréstimo (um milhão), que termina no próximo mês de Junho.

In O Jogo

Parece que ainda vão fazer as contas ;D
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: rcluca on 16 de January de 2007, 09:23
penso que se deve à troca de treinador ;)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: SimpLe-Kid on 16 de January de 2007, 10:27
Quote from: rcluca on 16 de January de 2007, 09:23
penso que se deve à troca de treinador ;)

Pois, foi o que tava no Record, pediram mais uma sema para o novo treinador dizer se o quer ou não.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: disco infiltrator on 16 de January de 2007, 12:06
Espero que ele fique mesmo lá pelas Arábias e venha o dinheirinho....
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 01 de March de 2007, 13:47
Por me parecer que este assunto fica melhor inserido neste tópico:

SAD  pretende blindar as melhores unidades do plantel para evitar possíveis fuga
Contrato de Madrid será prolongado

O processo de renovações do Braga, iniciado com Paulo Jorge e Castanheira, promete ser ambicioso. A sociedade desportiva pretende blindar as melhores unidades do plantel às ordens de Jorge Costa, de modo a evitar possíveis fugas indesejáveis, e até está em negociações com Andrés Madrid, parado há dois meses devido a um problema muscular. Gorada a transferência para o FC Porto, o centrocampista argentino ainda tem pela frente um contrato válido até 2009, mas a intenção do clube é elevar o valor da sua cláusula de rescisão (cinco milhões de euros), o que só será possível através de uma revisão dos termos da sua ligação, abrindo ao mesmo tempo caminho para uma futura transferência por valores ainda mais rentáveis para a SAD.
Em vias de renovar também estão Vandinho e Paulo Santos, ambos em fim de contrato, e Luís Filipe, cuja ligação expira apenas em 2008. A exemplo de Madrid, o terceiro quase se despediu em Janeiro, tendo como destino o Anderlecht, mas a SAD acabou por recusar uma proposta de dois milhões de euros para libertá-lo. O anúncio destas quatro renovações deverá verificar-se em meados de Março, depois da eliminatória com o Tottenham, para a Taça UEFA.

IN O JOGO


Muito bem!
É uma questão que tenho vindo a referir há muito tempo e ainda bem que a SAD está atenta por forma a poder salvaguardar convenientemente os interesses do Braga!
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 01 de March de 2007, 14:02
Quote from: Ferreira-Braga on 11 de January de 2007, 14:19
Aquilo que me preocupa e que prentendo chamar à atenção é para o facto de não termos grande margem de manobra nas negociações em caso de potenciais vendas. Sendo baixas as cláusulas de rescisão, estamos logo limitados à partida, pois não podemos fazer grandes exigências, nem podemos esperar grandes ofertas. Ninguém oferece à partida um valor próximo do da cláusula de rescisão, pois nesse caso, nem precisaria de negociar com a direcção.
Se uma cláusula de rescisão é de 4 milhões, niguém vai oferecer 3 milhões ou mais, oferecerá no máximo dois milhões e a direcção da nossa SAD não pode fazer muito...
Por outro lado, se a nossa equipa estiver com potencialidades reais de ser campeã, pode de um dia para o outro (dentro dos períodos permitidos) ficar sem os seus jogadores mais valiosos. Pode também acontecer que os nossos jogadores possam ser mais facilmente aliciados por clubes maiores.

Espero que em futuros contratos, o valor das cláusulas de rescisão sejam colocadas em valores que possam permitir defender melhor os nossos interesses!








Esta é a posição que eu vinha defendendo e para a qual tentei chamar à atenção...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JailBreak on 01 de March de 2007, 15:25
Boas

Sobre este assunto não esquecer um pormenor, quanto mais alto a clausula de rescisão, mas alto tem de ser o vencimento.

Não é nenhuma lei, mas são as regras de mercado. É óbvio que o meu patrão se quiser ganhar dinheiro comigo e por esse tipo de clausulas então tenho de ganhar mais por isso. Ou só sou bom para ser vendido?

Por isso que os clubes com a capacidade financeira mais baixa, não fazem clausulas de rescisão muito altas

Um abraço Vitoriano

JailBreak
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 01 de March de 2007, 15:32
Quote from: JailBreak on 01 de March de 2007, 15:25
Boas

Sobre este assunto não esquecer um pormenor, quanto mais alto a clausula de rescisão, mas alto tem de ser o vencimento.

Não é nenhuma lei, mas são as regras de mercado. É óbvio que o meu patrão se quiser ganhar dinheiro comigo e por esse tipo de clausulas então tenho de ganhar mais por isso. Ou só sou bom para ser vendido?


Percebo o ponto de vista e tem lógica, mas nem sempre será assim. Por exemplo o nani dos lagartos tem uma cláusula de rescisão de 20 milhões (das mais altas ou a mais alta), e diz-se que é o que ganha menos em todo o plantel. Pelos vistos só é bom para ser vendido  ;D

nota: é claro que no caso do nani existe o tal diferendo com a empresária, que até estar resolvido o impede de rever o contrato. De qq das formas o contrato existe, e pelos vistos ganha pouco e tem uma cláusula alta.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JailBreak on 03 de March de 2007, 14:05
Quote from: Vlad on 01 de March de 2007, 15:32
Quote from: JailBreak on 01 de March de 2007, 15:25
Boas

Sobre este assunto não esquecer um pormenor, quanto mais alto a clausula de rescisão, mas alto tem de ser o vencimento.

Não é nenhuma lei, mas são as regras de mercado. É óbvio que o meu patrão se quiser ganhar dinheiro comigo e por esse tipo de clausulas então tenho de ganhar mais por isso. Ou só sou bom para ser vendido?


Percebo o ponto de vista e tem lógica, mas nem sempre será assim. Por exemplo o nani dos lagartos tem uma cláusula de rescisão de 20 milhões (das mais altas ou a mais alta), e diz-se que é o que ganha menos em todo o plantel. Pelos vistos só é bom para ser vendido  ;D

nota: é claro que no caso do nani existe o tal diferendo com a empresária, que até estar resolvido o impede de rever o contrato. De qq das formas o contrato existe, e pelos vistos ganha pouco e tem uma cláusula alta.

Então é aquilo que a maioria dos jogadores é... BURRO

Por isso que tem de andar sempre protegidos pelos empresários e depois queixam-se. Este tinha, mas pelos vistos também não era grande coisa, para deixar por clausulas dessas e não ser compensado mensalmente.

Mas também não se deixem enganar pelo valor do ordenado mensal que diz que ganha. E o resto? Quanto ganhou de prémio de assinatura? Que por vezes é mais alto que um ano inteiro de ordenados. E os prémios ao longo da época(jogos, qualificação da equipa, etc)? E os tais contratos de imagem que só serve para fugir ao impostos?  Isso não conta?

Um abraço Vitoriano

JailBreak
Title: Cláusulas de rescisão: que futuro para as SAD?
Post by: Olho Vivo on 14 de March de 2007, 15:47
Parece-me que, apesar de extenso, faz sentido colocar aqui o artigo que faz capa da edição d'A BOLA. A hipótese de que um jogador possa sair a qualquer momento mediante o pagamento de uma verba correspondente aos salários que receberia até final do seu contrato coloca em causa o nosso modelo de negócio. A meu ver, o futuro da SAD está em perigo.. Mais: o futebol português, como actividade profissional, está ameaçado....

SUPREMO TRIBUNAL ABRE ESPAÇO PARA UMA ESPÉCIE DE CASO BOSMAN À PORTUGUESA
Clubes vão perder armas para segurar os jo gadores

Um processo aberto no ano 2000 que opôs o jogador Zé Tó ao União de Leiria foi agora concluído pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou nulas três cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado em 1999 entre a Liga de Clubes e o Sindicato de Jogadores. Os futebolistas que rescindam unilateralmente os seus vínculos com os clubes deixam de ter de pagar indemnizações de valores superiores aos que iriam auferir durante o seu contrato. Mais: depois disso podem mudar-se para outro clube português o mais tardar na época seguinte.

Uma decisão tomada anteontem pelo Supremo Tribunal de Justiça, mais do que aplicada ao caso concreto para que foi tomada, poderá revolucionar hábitos no futebol português. Vejamos: o jogador Zé Tó, que representou o União de Leiria, rescindiu unilateralmente o seu contrato no início desta década e foi jogar para os espanhóis do Salamanca. Os leirienses reagiram, explica o advogado José Armando Carvalho, que tem escritório em Setúbal e representou Zé Tó no processo:

— Estava clausulado que o Zé Tó teria de pagar ao U. Leiria dois milhões de contos, hoje sensivelmente dez milhões de euros, mas o clube pediu apenas 80 mil contos, alegando que essa tinha sido a verba gasta para comprar um jogador substituto. Acredito que talvez o U. Leiria tenha percebido que o valor da cláusula era irrealista. Nós alegámos ilegalidade em cinco cláusulas e tivemos resposta positiva em três. Chegou-se depois a um acordo e o jogador pagou vinte mil contos, mas a decisão do Supremo é muito importante daqui para a frente.

Mais importante que particularizar o caso — que legalmente admitiria recurso para o Tribunal Constitucional, mas a parte que perdeu não deverá sequer fazê-lo — é entender as consequências que poderão decorrer da anulação de três cláusulas no acordo anteriormente assinado entre a Liga e o Sindicato.

Mudanças nas indemnizações

Duas, os números 1 e 2 do artigo 50, dizem respeito à responsabilidade do jogador em caso de rescisão unilateral sem justa causa e nelas pode ler-se o seguinte: «1 — Quando a justa causa invocada nos termos do artigo 43.º venha a ser declarada insubsistente por inexistência de fundamento ou inadequação dos factos imputados, o jogador fica constituído na obrigação de indemnizar o clube ou sociedade desportiva em montante não inferior ao valor das retribuições que lhe seriam devidas se o contrato tivesse cessado no seu termo. 2 — Se pela cessação do contrato resultarem para a entidade empregadora prejuízos superiores ao montante indemnizatório fixado no número anterior, poderá aquela intentar a competente acção de indemnização para ressarcimento desses danos, sem prejuízo dos efeitos da rescisão».

Estes pressupostos foram considerados nulos pelo Supremo, que se socorreu do número 27 da Lei do Praticante Desportivo, hierarquicamente superior ao Contrato Colectivo de Trabalho estabelecido entre a Liga e o Sindicato. Esta, precisamente, diz que o limite máximo que um jogador terá de pagar ao clube com o qual rescinde, mesmo sem justa causa, será a soma dos seus salários até ao final do contrato e por nada mais terá de responder.

Explica José Armando Carvalho, o advogado de Zé Tó:

— O Supremo Tribunal entendeu que o Contrato Colectivo de Trabalho entre a Liga e o Sindicato viola a lei, retira benefícios ao futebolista e não o pode fazer. Esta decisão é muito importante, revolucionária, porque daqui para o futuro os jogadores são mais livres, podem terminar os seus contratos, mesmo sem justa causa, e só têm de pagar a indemnização nos moldes que estão previstos, isto é, a soma dos salários que iriam auferir até final do seu contrato.»

Mudanças nas transferências

Mas há mais, porque a decisão anulou igualmente o número 1 do artigo 52, que regula os pressupostos da desvinculação de um jogador em caso de rescisão unilateral e diz o seguinte: «Sem prejuízo da extinção do vínculo contratual no âmbito das relações jurídico-laborais, a participação de um jogador em competições oficiais ao serviço de um clube terceiro na mesma época em que, por sua iniciativa, foi rescindido o contrato de trabalho desportivo depende do reconhecimento da justa causa da rescisão ou do acordo do clube.»

Aqui, o advogado de José Armando Carvalho alegou que, no fundo, tudo isto condiciona a liberdade de trabalho, após o termo do vínculo contratual, violando o disposto na Constituição da República (art. º 18, n.º 1, da Lei n.º 28/98 e nos artigos 47.º, n.º 1 e 58.º, n.º 1 da CRP).

O tribunal concordou: «(...) é por demais evidente que os instrumentos de regulamentação colectiva não podem estabelecer restrições ao direito de liberdade de escolha de profissão, na sua dupla faceta de liberdade de escolha e de liberdade de exercício (...) dúvidas não há de que o art.º 52, n.º1 do CCT celebrado entre a Liga de Futebol e o Sindicato de Jogadores estabelece restrição à liberdade de exercício da profissão (...)».

Na prática, antes desta decisão, um jogador que rescindisse unilateralmente estava impossibilitado de ser inscrito noutro clube enquanto durasse a vigência do seu anterior contrato.

O Supremo, afinal, diz que, extinto o contrato, com ou sem justa causa, o jogador não pode ver coarctada a liberdade de exercer a profissão, ou seja, de passar a representar outro clube.

Há porém, uma ressalva no acórdão, segundo explica o especialista José Leal Amado, cujo entendimento reconhecido na matéria é aliás sublinhado no próprio documento, onde Amado é mencionado. Vejamos o que diz o especialista:

— Atenção: é possível que um jogador que rescinda contrato unilateralmente seja impedido pelas instituições desportivas de representar outro clube português na mesma época. Uma decisão dessas seria válida para o tribunal, diz o acórdão. Contudo, na época seguinte, qualquer sistema que o impeça de representar outro clube, como aquele que está em vigência com este Contrato Colectivo de Trabalho e com o regulamento de competições da Liga, corre, agora, risco de ser declarado inconstitucional, pois isso já seria prejudicar efectivamente direitos de trabalho do atleta. É isso que este acórdão, muito importante, representa. Mesmo que um jogador rescinda unilateralmente, não pode jamais ficar até ao final do seu contrato sem jogar e, pelo menos na época seguinte, a sua inscrição noutro clube será permitida.

Tudo isto num cenário exclusivamente entre equipas nacionais, uma vez que mudanças para o estrangeiro terão de ser negociadas à luz do regulamento internacional de transferências, que tem regras restritivas no que respeita à contratação de jogadores que tenham rescindido contratos sem justa causa. Mas mesmo o regulamento de competições da FIFA já impede que um jogador que rescinda sem justa causa seja punido com a inibição de representar outro clube até ao final do seu contrato. O jogador é autorizado a competir e a questão é depois dirimida entre clubes.

Este caso, claro, uma vez que a decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, servirá de modelo para outros. Especificidades no regime de protecção contratual de jogadores, como a das compensações por formação, não foram mencionadas, mas poderão ser metidas ao barulho em casos futuros. Certo é que esta decisão judicial é uma pedrada no charco dos hábitos instalados.


COMO ENQUADRÁ-LAS NA DECISÃO DO TRIBUNAL?
Cláusulas de rescisão em risco

As cláusulas de rescisão com que os clubes protegem os negócios que querem fazer vendendo os seus jogadores também poderão, no futuro, ser questionadas tendo por base a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, explica José Armando Carvalho.

«A partir do momento em que foi agora decidido que o valor máximo que um futebolista terá de pagar ao seu clube para se desvincular será a soma dos seus salários até ao final do seu contrato, não acredito que haja muito espaço para fazer valer as cláusulas de rescisão, embora, admito, possa existir quem as enquadre num regime diferente e tenha uma opinião diferente da minha.»

No fundo, as cláusulas de rescisão que se praticam nos dias de hoje em Portugal já são, regra geral, definidas tendo em atenção os rendimentos do futebolista e têm por base um limite de razoabilidade e bom senso que impede que se peçam valores absolutamente disparatados e sem relação com o real valor do atleta. De qualquer forma, sejam quais forem os valores, se excederem a tal soma dos ordenados previstos no contrato de um futebolista, é possível que possam vir a ser brevemente questionadas. Entende o presidente do Sindicato de Jogadores, Joaquim Evangelista: «Com tudo isto, uma vez que fica estabelecido que um jogador pode sair se pagar os seus salários até ao final do contrato, as cláusulas de rescisão podem vir a deixar de fazer sentido.»

O especialista João Leal Amado, por sua vez, também abre portas para discutir a questão: «Este acórdão afirma a ideia de que há um limite máximo para indemnizar, logo pode colocar, no futuro, uma vez que nada sobre isso diz neste caso, questões sobre as cláusulas, sobretudo as mais absurdas.»

A única forma que os clubes terão de segurar verdadeiramente um jogador é mantê-lo satisfeito em termos salariais e também no que respeita à duração do contrato, sobretudo porque isso poderá implicar, caso ele queira realmente sair, um encaixe financeiro. Ainda assim, os lucros com as transferências correm o risco de baixar.


PRESIDENTE DO SINDICATO, JOAQUIM EVANGELISTA, ESPANTADO
«Ondas de choque tremendas»

O presidente do Sindicato de Jogadores, Joaquim Evangelista, contactado por A BOLA, admitiu que esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça poderá mudar radicalmente as regras do futebol português.

«O Contrato Colectivo de Trabalho que foi estabelecido entre a Liga e o Sindicato implicou negociações e cedências. Não é perfeito, não contempla tudo. Ando a tentar revê-lo desde que tomei posse. Pela maneira como leio o acórdão do Supremo, um jogador que rescinda e pague o que tem a pagar ao clube, pode ser inscrito noutro clube português pouco depois. É absolutamente revolucionário e funciona em benefício dos jogadores», entende Joaquim Evangelista.

O presidente do Sindicato, por outro lado, congratula-se por ver o mercado cada vez mais liberalizado.

«A partir deste momento, um jogador só terá de pagar e respeitar os períodos de transferência para mudar de clube. Tudo isto pode implicar muitas mudanças e Portugal pode estar a ser pioneiro numa questão muito importante, que com o tempo poderá condicionar o próprio regulamento internacional de transferências e alastrar-se a outros mercados. Será de esperar algo assim. Deixam de existir sanções desportivas que ponham em causa a liberdade do trabalho, o trabalho é um direito absoluto», aponta Evangelista.

«A própria FIFA tem normas que podem ser questionadas assim que casos específicos sejam analisados e passar a servir de regra para outros. Cada vez mais, as entidades empregadoras e os trabalhadores precisam de ter uma visão de conjunto. O Desporto não é um mundo à parte. Temos de nos ir preparando todos, haverá ondas de choque tremendas », avisa o presidente do Sindicato de Jogadores.


O que pode mudar para clubes portugueses?
Tão bons... tão baratos

Ahistórica decisão do Supremo Tribunal de Justiça de anular algumas limitações laborais dos futebolistas profissionais vai facilitar o trânsito de atletas entre clubes. Com as cláusulas de rescisão ameaçadas e maior liberalização das relações contratuais, os principais craques dos maiores clubes passam a estar disponíveis a preços de saldo. Imagine-se o que seria se Simão Sabrosa quisesse deixar o Benfica para assinar pelo FC Porto, e se o portista Lucho Gonzalez decidisse trocar o dragão por Alvalade. E que, para completar o circuito, o Benfica aproveitava para contratar Liedson ao Sporting...

A partir de agora os jogadores de futebol profissional em Portugal passam a ter direitos mais parecidos com os trabalhadores que têm contratos de trabalho a prazo com empresas privadas. Podem sair quando quiserem, desde que compensem o patrão com uma verba idêntica aos salários que teriam de receber até final do contrato [ver páginas 2 e 3]. A confirmar-se a aplicação prática desta mudança no regulamento de transferências, craques passam a estar disponíveis a preços mais baixos, se não logo na mesma época, pelo menos na época seguinte.

Simão, estrela do Benfica avaliada em 20 milhões de euros por Luís Filipe Vieira, passará a ser livre de deixar a Luz desde que pague ao clube os 40 meses de contrato que lhe faltam cumprir. O valor a receber pelo Benfica rondaria, pois, os 5 milhões de euros — quatro vezes menos do que o pretendido por Filipe Vieira. E a cada mês que passe, a esta verba teriam de ser deduzidos cerca de 125 mil euros.

Outro exemplo, para ilustrar a ameaça de rombo nas finanças dos clubes, é o do portista Lucho González. Com um ordenado de 60 mil euros por mês e contrato até 2011, o internacional argentino poderia apresentar-se no Estádio do Dragão para rescindir contrato, desde que levasse um cheque de 3,1 milhões de euros. E na próxima época poderia rumar a outras paragens.

Sporting em apuros?

Já em Alvalade, Liedson também ficaria livre a preços de saldo: 4,4 milhões de euros pelo Levezinho mais valioso do clube de Alvalade. Números impressionantes, para fazerem tremer os dirigentes do clube. E que dizer de Nani, jovem promessa que recebe 12 mil euros por mês e tem contrato até 2008? O avançado está em negociações para firmar um novo contrato, mas se decidisse abandonar Alvalade teria de pagar 192 mil euros. Uma tragédia para o clube com quem negoceia cláusula de rescisão de 20 milhões! No caso de Nani, no entanto, o Sporting teria de receber ainda uma compensação pela formação.

Tudo isto são ameaças muito fortes que estão no ar e que urgem discussão, sobretudo porque a validade das próprias cláusulas de rescisão, à luz do que foi decidido agora pelo Supremo, também pode estar em causa.

in A BOLA
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 15 de March de 2007, 04:07
CLUBES NACIONAIS PROTEGIDOS DOS GIGANTES EUROPEUS, MAS MESMO ASSIM PREJUDICADOS

Vêm aí tempos de perder dinheiro

Com a decisão do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça as receitas dos clubes portugueses em vendas de jogadores para o estrangeiro serão substancialmente reduzidas daqui para a frente. No que respeita ao mercado nacional, ainda mais. No fundo irá prevalecer a ideia de que o verdadeiro beneficiado pela valorização de um atleta será o próprio atleta e não o clube com o qual este tem contrato.

O alcance da expressão «dono do passe» passará agora a merecer diferente atenção, porque os clubes, no fundo, deixaram de poder considerar-se verdadeiramente donos dos jogadores de futebol, antes simples entidades patronais ligadas aos seus funcionários por um contrato e sem o poder de intimidação das cláusulas indemnizatórias.

«O jogador perde o estatuto de uma mercadoria que pode ser vendida, trocada ou emprestada», explica José Leal Amado, professor da Universidade de Coimbra, especialista em direito desportivo.

Em Portugal, está agora consagrada a liberdade para um jogador, que rescinda sem justa causa, passar a representar outro clube o mais tardar na época seguinte, desde que pague ao clube que o empregava os salários que iria auferir até final do seu vínculo.

FIFA protege do estrangeiro

Se as leis nacionais estão a mudar o futebol português, a saída de um jogador para o estrangeiro não está ainda tão facilitada. Mesmo que um jogador rescinda contrato com um clube português e fique livre de vínculo, assim que tentar sair para o estrangeiro entrarão em vigor os regulamentos de transferências da FIFA e já não as leis portuguesas.

«O que se prevê nesse âmbito é que, sobretudo se um jogador estiver dentro do período protegido, isto é, dentro dos primeiros três anos do contrato (se menor de 28 anos), ou dentro dos dois primeiros (se maior de 28), poderá ser condenado pelos mecanismos da FIFA a indemnizar o clube que deixara», explica José Leal Amado.

De qualquer forma, estas indemnizações serão, à partida, sempre calculadas tendo em atenção os vencimentos do jogador, a sua idade, o seu percurso e andarão longe dos milhões que os clubes portugueses costumam receber quando fazem vendas sonantes. Se há protecção de saídas completamente livres para o estrangeiro, não parece haver perspectivas de protecção para bolsos e cofres.

João Rodrigues, membro do comité de Disciplina da FIFA, mostra-se preocupado com uma decisão que pode causar «graves prejuízos aos clubes, acabar com a formação e provocar a falência do futebol português». O exemplo dado não poderia ser mais esclarecedor: se um jovem como Nani rescindisse contrato com o Sporting pagando os 192 mil euros que receberia até final do contrato, a transferência para um clube estrangeiro seria regulada pela FIFA. E, acredita João Rodrigues, o valor fixado pela federação internacional deveria rondar os 7 milhões de euros. Muito pouco para um jogador cuja cláusula de rescisão actual é de 20 milhões. «Se um jogador se transfere de um clube português para outro clube nacional, a FIFA pode declarar-se incompetente para resolver o problema, passando-o para a Federação Portuguesa de Futebol», explica preocupado.

Esperançado de que ainda exista uma possibilidade de o acórdão assinado pelo pleno de juízes do Supremo Tribunal de Justiça não provocar a derrocada do futebol em Portugal, o dirigente explica que ainda há uma porta aberta: «A decisão do STJ é apenas laboral, mas existem ainda regulamentos desportivos que podem ser aplicados».

Vai chegar à Europa

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça acabará, inevitavelmente, por alastrar a todo o território europeu. Esta é a convicção de especialistas contactados, para os quais é possível que um jogador, assim que lhe vir negada pelas regras da FIFA a possibilidade de se transferir para um clube estrangeiro, tal como poderia para um português, queira levar o caso a um tribunal europeu.

Segundo o presidente do Sindicato, Joaquim Evangelista, não restam dúvidas de que esse trilho será percorrido.

«Será uma inevitabilidade suscitar algo assim nas instâncias europeias», antevê o dirigente sindical.

José Leal Amado também assim entende: «A própria União Europeia poderá seguir tendência parecida de liberalização. Poderão, no futuro, ser alteradas normas para liberalizar ainda mais a mobilidade dos jogadores.»



E AS CAMADAS JOVENS?

Formação assegurada mas muito mal paga

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça nada mudou quanto às compensações por formação a pagar pelos clubes que
contratem jogadores jovens. Assim, se um futebolista em idade de formação (até aos 23 anos) trocar de camisola, o novo patrão terá sempre de compensar os clubes por onde o reforço passou durante a idade em que a FIFA considera ter moldado as suas qualidades futebolísticas. Algo que não deixa João Rodrigues mais tranquilo. «Os valores da formação dificilmente ultrapassam os 100 mil euros, o que é muito pouco para convencer os clubes a manterem a aposta na formação», alerta.



Benfica e Sporting analisam acórdão

Clubes estão tranquilos

Só o Sporting, através da advogada Rita Figueira, se pronunciou já sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. E foi com tranquilidade que os leões receberam a notícia. Para o clube de Alvalade, as alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho não vão impedir os clubes de receberam indemnizações pelos direitos desportivos nas transferências, pois existem «outros tipos de sanções para além do mero pagamento das remunerações vincendas» para os jogadores que rescindirem contratos sem justa causa. Rita Figueira destaca o facto de a relação entre futebolistas e clubes ter duas vertentes: a laboral e a desportiva. E o facto de a quebra ilícita do vínculo desportivo ser punida com «sanções pecuniárias». Rita Figueira, citada pelo site do Sporting, lembrou ainda a condenação do clube que contratou o marroquino Hadji a pagar 5 milhões de dólares quando este rescindiu unilateralmente, além de o médio ter sido obrigado a pagar os salários que lhe faltava receber.

Do lado do Benfica, Paulo Gonçalves, da SAD, limitou-se a dizer que o clube «vai estudar tranquilamente o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e as consequências do mesmo».

O facto de as transferências internacionais estarem protegidas ajuda a tranquilizar os principais clubes, já que normalmente só vendem passes de jogadores para o estrangeiro.

in A BOLA


Coloco em evidência a última frase do artigo porque nela reside uma das maiores perversões das regras que este acordão preconiza: caso elas se apliquem apenas ao território nacional, apenas afectarão realmente os clubes mais pequenos ou de média dimensão. Os metralhas saem disto tudo beneficiados porque uma vez que só eles têm capacidade para pagarem elevados salários e não havendo clubes com suficiente poderio económico para os incomodarem, só eles são capazes de blindarem no mercado interno os seus jogadores, podendo rapinar por tuta e meia qualquer jogador de um clube mais pequeno.
Suponhamos um jogador da nossa equipa que ganhe EUR 10,000 por mês com contrato até Junho de 2008. A qualquer momento, qualquer dos metralhas pode cá vir buscá-lo pela módica quantia de 16 (meses) X EUR 10,000 = EUR 160,000! Por muito valioso que o jogador seja! Com sorte, ainda nos deixam mais uns trocos de gorjeta! Por sua vez, qualquer um dos metralhas, está ao abrigo de qualquer investida de um clube estrangeiro uma vez que, nesse caso, são as regras da FIFA que prevalecem. Na pior das hipóteses, terão que estar atentos uns aos outros já que só eles têm capacidade para competir em termos salariais entre si!

Tal como as coisas se colocam, o nosso modelo de negócio está em perigo de desabar, uma vez que são as transferências que sustentam os défices da gestão desportiva da SAD. Sem estas receitas, seremos obrigados a reduzir brutalmente custos...
Penso que, a concretizarem-se estas transformações, o nosso futebol, pelo menos no que aos clubes de pequena e média dimensão, regredirá décadas - será pouco mais que o futebol amador. Mas se, para além disso, estas regras forem estendidas ao território europeu, é o próprio futebol português (neste caso com metralhas incluídos) que regredirá para o nível de um Chipre ou quejandos...

Não percebo nesse sentido, de que ri Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato dos jogadores de futebol. A menos que apenas lhe interesse defender a elite que naturalmente vai gozar de salários mais elevados pagos por aqueles clubes que não dependem economicamente das receitas de transferências. Ou acaso imaginará ele que os clubes médios e mais pequenos, sem essas receitas que actualmente sustentam os seus défices, não terão que reduzir brutalmente a sua massa salarial, se não quiserem fechar portas? Se alguns (poucos) atletas ganharão com estas novas regras, a esmagadora maioria vai sair a perder... muito...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 16 de March de 2007, 12:35
O acórdão com efeito boomerang, a justiça e os convocados de Scolari

16.03.2007, Bruno Prata

O presidente do Sindicato de Jogadores exultou com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e até confidenciou ter recebido muitos telefonemas de futebolistas interessados em saber se é mesmo verdade que se vão poder libertar dos seus actuais clubes com bem menos dificuldades do que até aqui acontecia e ainda menores custos. Tratados muitas vezes como mercadoria, os jogadores entusiasmam-se com algo que lhes é vendido como uma espécie de carta de alforria. Mas quando a esmola é muita o pobre deve desconfiar e Joaquim Evangelista tinha a obrigação de ver para além do óbvio.
Tinha, por exemplo, de perceber que o novo quadro legal está longe de ser uma panaceia e poderá transformar-se numa insuportável dor de cabeça para quem gere as contas dos clubes portugueses. Numa primeira fase, os jogadores serão certamente os grandes beneficiados, porque os clubes terão a tentação de pagar ordenados ainda mais exorbitantes, para assim receberem mais qualquer coisita em casos de rescisões sem justa causa. Mas isso só irá contribuir para que as contas dos clubes fiquem cada vez mais a vermelho. E para que seja um disparate continuar a investir na formação como o Sporting, por exemplo, faz na sua academia. Evangelista descobrirá então, demasiado tarde, é certo, que a falência dos clubes será também a falência da generalidade dos seus representados.
O presidente do Sindicato de Jogadores devia ter deixado primeiro assentar a poeira e esperar que as implicações da referida sentença sejam devidamente esclarecidas - o Sporting, por exemplo, defende que a decisão do tribunal tem aplicação estritamente laboral e não afecta as indemnizações previstas na regulamentação da FIFA e das federações. Até porque Evangelista sabe melhor do que ninguém que os actuais regulamentos de transferências da FIFA já abrem a possibilidade a rescisões sem justa causa em moldes idênticos aos que o acórdão defende. Mas a verdade é que nenhum clube, até agora, assediou jogadores nesse sentido. Porque sabem que quem o fizer estará a arremessar uma espécie de boomerang de efeitos quase de certeza devastadores para o futebol europeu. E porque temem que fique definitivamente em causa a estabilidade das equipas e até mesmo a verdade desportiva.
O que devia então fazer Evangelista? Juntar-se às vozes que reclamam junto do Tribunal Europeu para que haja uma clarificação de algumas matérias relacionadas com a especificidade do desporto. Pode crer que serão os próprios jogadores a agradecer-lhe em devido tempo.

in Público
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 16 de March de 2007, 12:37
Se for para a frente... isto vai dar uma volta do caraças!!!!
Estou preocupado.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Miguel Portela on 16 de March de 2007, 13:04
Estou convicto que a lei vai ser mudada para casos excepcionais...
O que o supremo fez e correcto atendendo a lei actual mas eu acho que é apenas um lapso legal que vai ser mudado.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Ricard8 on 17 de March de 2007, 00:39
Se isto for para a frente o Braga esta lixado com f. O Braga não tem meios para pagar grandes salários por isso jogadores como o Madrid poderiam sair por peta e meia...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Kilo on 17 de March de 2007, 00:56
 Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Miguel Portela on 17 de March de 2007, 20:13
Quote from: Kilo on 17 de March de 2007, 00:56
Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!

A lei não e nova não estava é a ser aplicada no futebol, porque no resto dos trabalhadores é assim que funciona...
Se tiveres contracto com uma empresa e outra te oferecer um melhor se a empresa onde estas não te deixar sair pacificamente e isto que acontece...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Kilo on 17 de March de 2007, 23:07
Quote from: Miguel Portela on 17 de March de 2007, 20:13
Quote from: Kilo on 17 de March de 2007, 00:56
Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!

A lei não e nova não estava é a ser aplicada no futebol, porque no resto dos trabalhadores é assim que funciona...
Se tiveres contracto com uma empresa e outra te oferecer um melhor se a empresa onde estas não te deixar sair pacificamente e isto que acontece...

Se a lei é nova ou não, não fazia ideia! O que é certo é que se os clubes portugueses deixarem de poder "segurar" os seus jogadores de alguma forma, acaba-se a  competitividade que vamos conseguindo ter em relação aos países mais ricos!

Vamos passar a ter equipa exclusivamente para consumo interno! À imagem duma Hungria, Bulgária... E não tenham ilusões de que pode não ser assim!
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 22 de March de 2007, 13:54
Acordão Zé Tó: clubes discutem hoje alterações no mercado

Os clubes portugueses discutem esta quinta-feira na sede da Liga de clubes as implicações do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao jogador Zé Tó, que pode colocar em causa o fim das transferências milionárias.

Os clubes estarão representados pelos seus responsáveis jurídicos, num encontro que servirá igualmente de preparação para a reunião de amanhã, na sede da Federação, que juntará a Liga e o Sindicato.

O STJ deu razão ao jogador e considerou nulas as cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho que defendem, em caso de rescisão sem justa causa, indemnização superior aos salários que o jogador teria a receber até final da época.

A decisão pode levar a alterações no Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Liga, e em todo o sistema de transferências.

in maisfutebol
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 22 de March de 2007, 15:14
Quote from: Pedro Ribeiro on 22 de March de 2007, 13:54
Acordão Zé Tó: clubes discutem hoje alterações no mercado

Os clubes portugueses discutem esta quinta-feira na sede da Liga de clubes as implicações do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao jogador Zé Tó, que pode colocar em causa o fim das transferências milionárias.

Os clubes estarão representados pelos seus responsáveis jurídicos, num encontro que servirá igualmente de preparação para a reunião de amanhã, na sede da Federação, que juntará a Liga e o Sindicato.

O STJ deu razão ao jogador e considerou nulas as cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho que defendem, em caso de rescisão sem justa causa, indemnização superior aos salários que o jogador teria a receber até final da época.

A decisão pode levar a alterações no Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Liga, e em todo o sistema de transferências.

in maisfutebol

Está tudo preocupado com este acórdão, mas ainda ninguém se lembrou da solução mais fácil: o STJ considerou ILEGAIS algumas cláusulas do contrato colectivo de trabalho dos jogadores. Então, em vez de mudar o tal contrato colectivo, com todas as consequências daí decorrentes para os clube, mude-se... a própria lei! Depois as cláusulas já não são ilegais, porque ficam de acordo com a lei nova.
Basta conversar com o Sócrates, dizer-lhe que ele passa a ser o salvador dos clubes e do futebol em geral, e que todos os adeptos do futebol, como agradecimento, votam nele nas próximas legislativas (e também quando ele se candidatar a Presidente, daqui a 8 anos quando o Cavaco saír), e está feito!!!
Com um bocadinho de lobby aposto que se aprovava tal lei na Assembleia da Repblica com grande maioria (com os votos contra do PCP e do BE, calro...)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 22 de March de 2007, 15:28
Quote from: JR2969 on 22 de March de 2007, 15:14
Está tudo preocupado com este acórdão, mas ainda ninguém se lembrou da solução mais fácil: o STJ considerou ILEGAIS algumas cláusulas do contrato colectivo de trabalho dos jogadores. Então, em vez de mudar o tal contrato colectivo, com todas as consequências daí decorrentes para os clube, mude-se... a própria lei! Depois as cláusulas já não são ilegais, porque ficam de acordo com a lei nova.
Basta conversar com o Sócrates, dizer-lhe que ele passa a ser o salvador dos clubes e do futebol em geral, e que todos os adeptos do futebol, como agradecimento, votam nele nas próximas legislativas (e também quando ele se candidatar a Presidente, daqui a 8 anos quando o Cavaco saír), e está feito!!!
Com um bocadinho de lobby aposto que se aprovava tal lei na Assembleia da Repblica com grande maioria (com os votos contra do PCP e do BE, calro...)

Desculpa, JR, mas isso não tem pés nem cabeça. A lei tem que ser geral, aplicável a todos os trabalhadores. E o que está inscrito na lei (e muito bem) é a protecção do trabalhador face à arbitrariedade de quem contrata.
A única opção possível é (não sei se era a isto que te querias referir) considerar um regime de excepção pelo facto de na actividade (profissional) desportiva estar igualmente em causa a competição desportiva, sem a qual não é possível que a actividade económica que lhe está associada tenha sentido.
Mas não tenhamos ilusões: vai haver alterações. Se me parece pouco razoável (no sentido em que desvirtua a competição desportiva) que um clube apenas tenha direito a uma indemnização correspondente ao valor dos salários contratados com um atleta até final do seu contratto, também me parece (porque um jogador também é um trabalhador) que deve haver uma conexão entre salário e indemnização por rescisão contratual. Não faz sentido, por exemplo, que este Zé Tó ganhasse cerca de 2 mil contos por mês, havendo uma cláusula de rescisão contratual de 1 milhão de contos!!!! Uma cláusula destas, a meu ver, deveria ser sempre nula!

Há que procurar um meio termo, envolver sindicato, clubes e autoridades políticas no sentido de chegar a um acordo aceitável que defenda minimamente a própria competição desportiva sem afrontar de forma escandalosa os direitos de um atleta como um trabalhador como outro qualquer...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 22 de March de 2007, 16:23
Quote from: Pedro Ribeiro on 22 de March de 2007, 15:28

A única opção possível é (não sei se era a isto que te querias referir) considerar um regime de excepção pelo facto de na actividade (profissional) desportiva estar igualmente em causa a competição desportiva, sem a qual não é possível que a actividade económica que lhe está associada tenha sentido.

O meu tom era de brincadeira, claro.
Mas a minha ideia era precisamente esta que citei do que tu escreveste: há determinadas profissões que têm regimes especiais, também limitativas dos direitos dos trabalhadores, mas que se justificam atendendo à especificidade da profissão. Por exemplo, os pilotos da força aérea (tal como os jogadores de futebol) não são livres de mudar de entidade patronal; os médicos, hoje em dia, não são livres, ao contrário dos outros trabalhadores, de trabalhar em mais do que um lugar, excepto de abdicarem da exclusividade, o que lhes afecta sobremaneira o salário; o mesmo com os professores; os juízes não podem ter mais nenhuma actividade remunerada; os advogados têm também uma série de incompatibilidades; os altos cargos públicos e políticos também.
Ora, cabe ao legislador definir estas limitações especiais. E se o legislador limitar alguns direitos de alguns trabalhadores, essas limitações são LEGAIS, porque aprovadas legalmente por quem de direito, que é o legislador. Ou seja, como dizes a lei tem de ser geral e abstracta, aplicável a um número indeterminado e indeterminável de pessoas (neste caso os trabalhadores) e de situações. Esta é a regra. Mas como toda a regra tem excepções, esta também tem, que é que a situações diferentes podem-se aplicar leis diferentes. E entendendo que a profissão de futebolista é diferente das outras (e eu entendo que é!), então pode-se aplicar-lhe leis diferentes.

Claro que isso pode levantar problemas de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade (o que não referi no meu texto, precisamente porque estava em jeito de brincadeira). Mas mesmo isso também se poderia resolver - muda-se a Constituição, e deixa de ser inconstitucional!
Claro que digo também a brincar, pois certamente ninguém ia mudar a Constituição por causa disto - mas teorica e juridicamente, era possível!

O que eu quis dizer é que se se entender que a profissão de jogador é especial, não me repugna que lhes retirem alguns direitos que os outros trabalhadores têm. Aliás, por isso mesmo, os jogadores têm direitos que mais nenhum trabalhador tem, por ser uma profissão de desgaste rápido, por isso também acho normal que tenham deveres que os outros não têm.
E basta a Assembleia ou o Governo legislar nesse sentido, desde que não viole a Constituição!

Agora vejamos a questão ao contrário.
Estamos só a por a hipótese de um jogador poder rescindir unilateralmente um contrato, sem justa causa, e só ter que pagar a indemnização que a lei prevê para os normais trabalhadores.
E se for um clube a despedir um jogador sem justa causa, também só lhe paga o que a lei prevê para os outros trabalhadores, que é um mês de salário por cada ano de trabalho?
Estou mesmo a ver os clubes a assinar contratos de 10 ou 15 anos com os jogadores - a indemnização a pagar por estes continua a ser alta, pois estamos a falar de um contrato longo; mas os clubes mandam-nos embora quando quiserem, e só pagam um mês de salário por cada ano. Acabam-se os empréstimos de jogadores, com o clube originário a pagar grande parte do salário, pois simplesmente vão despedidos (por exemplo, um jogador que ganhe 10.000 € por mês; o clube faz-lhe um contrato de 15 anos, que são 180 meses; se ao fim de um ano o jogador rescindir unilateralmente o contrato, tem de pagar 168 meses vezes 10.000 €, que dá 1.680.000 €. Mas se for o clube a mandá-lo embora, só tem de pagar um mês ou seja 10.000 €. E o jogador fica no desemprego).
Os jogadores, que agora de riem, ainda vão chorar!
Por isso é que ainda não vimos nenhum clube muito preocupado.

Eu continuo a pensar que o legislador pode resolver esta questão, e vai certamente fazê-lo; ou então os clubes vão dar a volta ao problema.
Quando foi do Acórdão Bosman também ficou toda a gente aflita, mas a verdade é que as cláusulas de rescisão e as indemnizações ainda são maiores do que o que eram antes!

(desculpem lá o texto longo; entusiasmei-me...)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: disco infiltrator on 22 de March de 2007, 18:51
Vou falar como português e trabalhador, tentando esquecer o futebol e que sou adepto do SCB: concordo com esta lei. Caso avance julgo que faz todo o sentido.

Nunca poderei concordar com situações excepcionais tipo quando os jogadores se escusam a  a pagar os impostos como os restantes portugueses. Eles se são profissionais deverão estar ao abrigo da legislação que abrange os profissionais portugueses. Admito uma ou outra excepção mas não mais do que isso.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 22 de March de 2007, 18:58
Quote from: disco infiltrator on 22 de March de 2007, 18:51
Vou falar como português e trabalhador, tentando esquecer o futebol e que sou adepto do SCB: concordo com esta lei. Caso avance julgo que faz todo o sentido.


A lei não tem que avançar porque já existe.
Os Tribunais só tomam decisões baseados em leis existentes, e aqui trata-se de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (que é o Tribunal comum mais alto da nossa hierarquia, e por isso não há recurso das suas decisões) sobre um caso concreto e baseado numa lei actual.
A possibilidade que eu referia era precisamente o contrário, ou seja, criar uma nova lei que substitua a actual! Seria uma lei excepcional, só para atletas profissionais, que se sobrepusesse à lei actual, que é geral para todos os trabalhadores (com todas as vantagens e desvantagens daí decorrentes, pois como já referi também poderá ser perigosa para os jogadores, que agora andam tão contentes).
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: disco infiltrator on 22 de March de 2007, 19:14
A lei existe mas não se aplica. Queria eu dizer, que avance a lei para  o futebol também.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 22 de March de 2007, 19:57
Quote from: disco infiltrator on 22 de March de 2007, 19:14
A lei existe mas não se aplica. Queria eu dizer, que avance a lei para  o futebol também.

Acho que estão todos a ver o problema com leviandade. Aquilo que muitos vêem como uma conquista para os jogadores não o é de facto. Aliás, custa-me entender a reacção de regozijo do presidente do Sindicato de Jogadores. É que, se talvez alguns jogadores saiam com isto favorecidos a curto prazo, esse grupo será muito restrito. A esmagadora maioria dos jogadores acabará por sair a perder muito. E explico porquê.
O futebol português é uma indústria exportadora. A abertura do mercado internacional permitiu recentemente que todos os clubes pudessem transferir jogadores para clubes estrangeiros por verbas significativas - situação que anteriormente estava na prática vedada aos grandes clubes. Os clubes de média dimensão, até aí limitados à ditadura dos três metralhas (que era basicamente o seu mercado comprador) ganharam aí algum poder. O nosso caso é paradigmático. A aproximação aos três metralhas deve-se em boa parte a este acesso alargado ao mercado.
De todo o modo, o que é relevante dizer é que todos os clubes portugueses apresentam uma actividade de exploração deficitária. E que a sua saúde económica depende como de pão para a boca das receitas extraordinárias que obtêm das transferências dos seus atletas. Os seus passes estão inscritos nos balanços como activos!
Se aceitarmos como boa a aplicação pura e simples da lei geral ao futebol o que acontecerá? Em breve, os clubes, dependentes destas receitas extraordinárias irão perceber que não podem manter os mesmos custos operacionais que terão que ser financiados por receitas provenientes de bilheteira, transmissão televisiva, quotizações, merchandising(?), etc. Estão a ver que volume de receitas qualquer clube português de média dimensão poderá fazer para financiar o seu futebol? Pois é. Tomemos o exemplo da nossa SAD. Nesta altura, perdemos cerca de 200 mil euros por mês, num momento em que apesar de tudo devemos ter registado algum acréscimo das receitas operacionais (merchandizing, bilheteira, publicidade, TV, sobretudo em função da participação na UEFA). Imaginemos que não podemos financiar a nossa actividade com recurso às transferências de jogadores. Em breve, não restará alternativa senão cortar a sério nas despesas operacionais, das quais avultam os salários da equipa de futebol. Fazendo contas de merceeiro, se quisermos equilibrar as contas (sem qualquer expectativa de lucro) e quisermos reduzir a massa salarial em 200 mil euros/mês, quanto é que em média teremos que cortar no salário de cada jogador? Supondo um plantel de 25 jogadores, teríamos que cortar em média 8 mil euros em cada salário!!!
Estão a ver o retrocesso que terá o nosso futebol face a outros futebóis não exportadores, capazes de gerar por si próprios receitas ordinárias que os sustentem?

Quanto a soluções como a celebração de contratos por períodos mais longos, alguns óbices se colocam:em primeiro lugar, também vai contra a lei geral do trabalho (não me parece que corrigir um atropelo à lei com outro seja possível); em segundo lugar, não estou a ver os clubes a enveredarem generalizadamente por esse esquema dado que as contratações envolvem sempre imponderáveis. Por exemplo, vamos supor que a SAD do Braga, entre os muitos bons negócios que fez, contratara a época passada a eterna esperança argentina Marinelli a "custo zero" por 10 épocas, para precaver eventual interesse futuro de algum clube rival. Se lhe pagasse 10 mil euros/mês, isso implicaria o assumir de uma responsabilidade de 10,000 x 12 x 10, de 1,200, 000 EUR que seria o que receberíamos se por qualquer razão, o jogador se tivesse revelado de imediato um fora-de-série e rescindisse para seguir para um clube de outra dimensão. Reparem: assumir uma responsabilidade deste calibre, por um jogador em relação ao qual havia algum grau de incerteza (como se viu), com um eventual retorno muito aquém daquilo a que (até) nós consideramos neste momento o seu valor de mercado!!!!

Vou jantar, depois termino... ;D ;D ;D
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 22 de March de 2007, 20:38
Quote from: Pedro Ribeiro on 22 de March de 2007, 19:57

Acho que estão todos a ver o problema com leviandade. Aquilo que muitos vêem como uma conquista para os jogadores não o é de facto. Aliás, custa-me entender a reacção de regozijo do presidente do Sindicato de Jogadores. É que, se talvez alguns jogadores saiam com isto favorecidos a curto prazo, esse grupo será muito restrito. A esmagadora maioria dos jogadores acabará por sair a perder muito.

Já me pronunciei exactamente nesse sentido.

Quote from: Pedro Ribeiro on 22 de March de 2007, 19:57
Quanto a soluções como a celebração de contratos por períodos mais longos, alguns óbices se colocam:em primeiro lugar, também vai contra a lei geral do trabalho (não me parece que corrigir um atropelo à lei com outro seja possível);

De facto, o Código do Trabalho apenas permite a celebração de contratos a termo por um período máximo de três, embora esses contratos possam ser renovados até um total de 6 anos, se nenhuma das partes o denunciar.
Mas já há jogadores con contratos até 2013, o que viola o Cód Trabalho.
E isto poque o contrato colectivo de trabalho dos futebolistas prevê prazos maiores, e o STJ não considerou essas cláusulas ilegais.
De qualquer forma, e no que respeita ao meu ponto de vista, a situação seria exactamente a mesma se fossem contratos sem termo, que são a regra no Direito Laboral. Então, o que teríamos era jogadores ligados ad eternum a um clube, embora com a possibilidade de rescindir sem justa causa. O que levantaria, desde logo, a questão de saber como se calcularia, então, a indemnização a pagar pelos jogadores.
Ora, resulta daqui claro e óbvio que o direito geral do trabalho não se pode aplicar, sem algumas excepções, aos atletas profissionais.
Ou alguém acha que os jogadores iam assinar contratos vitalícios, mesmo sabendo que pos podiam rescindir quando quisessem? E como calcular a indemnização?
Se continuar a regra dos contratos com termo, como é mais natural, então não podem ter os limites de tempo que existem para a generalidade dos contratos a termo certo, pois então os clubes estariam vinculados a um contrato máximo de 3 anos (que se poderia renovar automaticamente por mais três, se nenhuma das partes quisessem acabar com o vínculo). Ora quem iria dar bastante dinheiro por um jogador com 20 anos se só o pudesse contratar por 3 anos? (note-se que actualmente há contratos por x anos com mais x de opção; mas esta opção depende exclusivamente do clube, pelo que o jogador não se pode opor a ela - o que não acontece com as regras gerais, em que o trabalhador se pode opor à renovação).

Quote from: Pedro Ribeiro on 22 de March de 2007, 19:57
em segundo lugar, não estou a ver os clubes a enveredarem generalizadamente por esse esquema dado que as contratações envolvem sempre imponderáveis. Por exemplo, vamos supor que a SAD do Braga, entre os muitos bons negócios que fez, contratara a época passada a eterna esperança argentina Marinelli a "custo zero" por 10 épocas, para precaver eventual interesse futuro de algum clube rival. Se lhe pagasse 10 mil euros/mês, isso implicaria o assumir de uma responsabilidade de 10,000 x 12 x 10, de 1,200, 000 EUR que seria o que receberíamos se por qualquer razão, o jogador se tivesse revelado de imediato um fora-de-série e rescindisse para seguir para um clube de outra dimensão. Reparem: assumir uma responsabilidade deste calibre, por um jogador em relação ao qual havia algum grau de incerteza (como se viu), com um eventual retorno muito aquém daquilo a que (até) nós consideramos neste momento o seu valor de mercado!!!!


Mas o que eu defendi é que, ao aplicar as regras gerais, os clubes podem rescindir também sem justa causa, pagando aos jogadores uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de contrato cumprido. Pegando no exemplo referido, o Braga poderia ver-se livre do Marineli logo ao fim dos seis meses em que ele cá esteve, pagando-lhe apenas meio mês de salário, ou seja, 5.000 €.
Esta situação seria muito mais arriscada para os jogadores do que para os clubes.
Também por isto, não sei porque está o Sind dos Jogadores tão contente. So pode ser por "Santa Ignorância"!

Concluo: não me parece viável aplicar as normas laborais gerais a atletas profissionais. Exigem-se regras especiais (como existem actualmente). Aceitar algumas dessas regras especiais, e recusar outras, como fez o STJ, é perigoso e contrapruducente.
Impõe-se uma solução urgente, que só pode passar por aceitar a existência de cláusulas de rescisão. Eventualmemte pode-se reduzir o valor exorbitante das cláusulas actuais, nomeadamente tornando-as proporcionais ao salário. Mas é absurdo acabar pura e simplesmente com elas.
O STJ fez uma interpretação demasiado literal e restritiva da lei, pelo que a solução passa por aprovar, em Assembleia da República ou pelo Governo, regras novas especiais para oa atletas profissionais. E vai ser isso que vai acontecer.
Title: CLÁUSULAS DE RESCISÃO
Post by: Olho Vivo on 22 de March de 2007, 21:26
As notas do JR são suficientemente esclarecedoras para que eu possa poupar o meu latim...

Só queria deixar claro o que penso que foi o móbil do acordão do STJ. É que as indemnizações e, por maioria de razão as cláusulas de rescisão, devem ter uma relação com os valores dos contratos, sob pena de atingirem valores fora do razoável que servem sobretudo de entrave à livre "circulação" dos trabalhadores. Não faz realmente sentido que um jogador como Zé Tó, que recebia cerca de 1000 contos por mês tivesse uma cláusula de rescisão contratual de 1 milhão de contos!!! Penso que terá que haver alterações às regras que contemplem uma fórmula razoável de garantir essa relação, não coartando por completo as possibilidades de progressão profissional dos jogadores de futebol, mas em simultâneo não transpondo (pelo menos de uma forma absurdamente directa) a lei do mercado para a própria competição desportiva. É que a actividade económica futebol depende da saúde da competição desportiva. Sem uma competição desportiva tanto quanto possível equilibrada e sadia não pode existir a actividade económica futebol...

De qualquer forma, notícias frescas, os clubes acordaram não contratar qualquer jogador que rescinda contrato sem justa causa; a Liga fará tudo o que está ao seu alcance para impedir que o acordão do STJ transite em julgado. Penso contudo, que os clubes devem dialogar com Sindicato e Estado de forma a produzirem as alterações às regras que defendam dentro do possível os interesses em causa.

NOTA: esta estória de todos os clubes se comprometerem a não contratar qualquer jogador que rescinda contrato sem justa causa, a mim, não me tranquiliza nada. Não me admiraria nada ver algum jogador rescindir e depois vir um clube interessado bater cá à porta, dizendo que não contrata ninguém nestas circunstâncias mas pronto a negociar (em posição de força, é óbvio porque o jogador não pode ser impedido de actuar nas competições desportivas)...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Chiquitilha on 22 de March de 2007, 23:25
 Caros Braguistas.
Sem estar agora a pensar em teorias da conspiração, eu gostaria de propor um raciocinio muito simples. O que estamos a assistir é no fundo (embora concorde que tudo isto tera de ser revisto, falo dos valores das rescisões ) ao mais que provavel maior engrandecimento dos tres clubes que regem o nosso pobre futebol. Se não vejamos:
Quando os Andrades quizeram levar o Diego mais o Madrid para a sua coutada, estes só não foram devido ao valor do passe que o nosso clube pedia, como consequência foram goradas duas transferencias por dá cá aquela palha permitindo no futuro imediato um encaixe financeiro superior (caso Diego e quêm sabe no final da epoca Madrid).
Não sei quanto ganho este ultimo jogador...mas vamos ser mãos largas 5.000 contos (para facilitar o raciocinio). Final do contrato 2010. Quantos meses faltam para Julho de 2010...42 meses. 42x5.000=210.000. Este seria o valor que o Madrid nos ia pagar para ir para o Porto...e quêm pagava? o Porto, naturalmente...poupança do Porto? 790.000!!! Grande negocio não??? Raciocinio inverso..o nosso ENORME vai buscar o Lucho...vencimento 15.000 contos...contrato ate 2009...valor que vamos pagar...30x15.000=450.000...uma pechincha não?...sejamos honestos, um clube como o nosso tem "arcaboiço" financeiro para entrar em corridas destas? Por muito boa que seja a nossa saude finançeira? Acho que não. Logo esta decisão do tribunal só é boa para os tres metralhas pois podem rapinar a qualquer clube Português a sua joia da coroa por tuta e meia e mesmo que entre eles a guerra estale, a sua preocupação é sempre menor pois podem dar bicadas, dentades e labaredas mas os seus planteis ficam sepre equilibrados. Mais uma achega...este acordão não tem efeitos nas transferencias para outro paises.
Um abraço e...


VIVA O BRAGA   
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 23 de March de 2007, 00:18
Quote from: Chiquitilha on 22 de March de 2007, 23:25
Logo esta decisão do tribunal só é boa para os tres metralhas pois podem rapinar a qualquer clube Português a sua joia da coroa por tuta e meia e mesmo que entre eles a guerra estale, a sua preocupação é sempre menor pois podem dar bicadas, dentades e labaredas mas os seus planteis ficam sepre equilibrados. Mais uma achega...este acordão não tem efeitos nas transferencias para outro paises.

Já tinha chamado a atenção para este efeito perverso. É óbvio que se esta regra se limitar ao nosso país vai funcionar em favor dos três metralhas que eventualmente apenas terão que se preocupar uns com os outros, uma vez que os valores salariais que praticam são inacessíveis a todos os outros clubes.
Simplesmente, não acredito que, se porventura esta regra se impuser no nosso ordenamento jurídico, mais tarde ou mais cedo as coisas não cheguem às instâncias europeias. E aí, vingando estas posições, os nossos maiores clubes também terão muito que temer, face ao poderio dos maiores clubes estrangeiros e à sua igual dependência das receitas extraordinárias provenientes das transferências.

Acabei de ver na RTPn o programa "Pontapé de Saída", onde o convidado especial foi João Pinto, por sinal vice-presidente do Sindicato dos Jogadores e onde foi abordada a decisão dos clubes de não contratarem qualquer jogador que rescinda sem justa causa. Foi criticada tal posição dos clubes como sendo contrária à lei. Eu estou de acordo. Do pouco que conheço da lei de concorrência, parece-me que esta atitude configura uma óbvia prática anti-concorrencial proibida por lei. Penso que a única atitude de bom-senso é sentarem-se todos (clubes, sindicato e governo) à mesa para estabelecerem as alterações legais e regulamentares necessárias a evitar os exageros que hoje são permitidos, sem colocar em causa a competitividade que ainda vamos tendo no nosso futebol - que é o suporte económico dos clubes e, de que dependem portanto, as condições económicas de que os futebolistas profissionais poderão gozar...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 23 de March de 2007, 11:02
Quote from: Pedro Ribeiro on 23 de March de 2007, 00:18
Acabei de ver na RTPn o programa "Pontapé de Saída", onde o convidado especial foi João Pinto, por sinal vice-presidente do Sindicato dos Jogadores e onde foi abordada a decisão dos clubes de não contratarem qualquer jogador que rescinda sem justa causa. Foi criticada tal posição dos clubes como sendo contrária à lei. Eu estou de acordo. Do pouco que conheço da lei de concorrência, parece-me que esta atitude configura uma óbvia prática anti-concorrencial proibida por lei.

A chamada lei da concorrência tem por objectivo impedir que algumas empresas se juntem e concertem posições, de forma a prejudicar outras empresas, ou seja, outros concorrentes na mesma actividade.
Esta lei não visa proteger os interesses dos particulares (dos consumidores) mas sim dos outros concorrentes, para que haja, realmente, um livre funcionamento do mercado.
Ora se o acordo for entre TODOS os concorrentes daquela actividade, então NENHUM concorrente sai prejudicado, pelo que a lei da concorrência não é violada. Não é uma prática anto-concorrencial porque simplesmente deixa de haver concorrência.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Bracarus on 23 de March de 2007, 13:15
nós temos de estar preocupados com o facto de nos poderem levar as mais valias.
mas temos um projecto, estatuto e saúde financeira, que nos permitiria ir à maiora das outras equipas fazer o mesmo...
pelo que preocupados devem estar, isso sim, os 3 metralhas...
é que eles com o passivo de milhões que teem, com os défices de tesouraria crónicos, só as transferências são um pnto de equilibrio !

bem que podiam levar andersons, simões ou moutinhos por tuta e meia...
e foi por eles, que esta história do acordo surgiu.
Não haja iluõses !
Se nós devemos estar preocupados, a metralhada está ainda mais
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 23 de March de 2007, 14:09
Quote from: JR2969 on 23 de March de 2007, 11:02
A chamada lei da concorrência tem por objectivo impedir que algumas empresas se juntem e concertem posições, de forma a prejudicar outras empresas, ou seja, outros concorrentes na mesma actividade.
Esta lei não visa proteger os interesses dos particulares (dos consumidores) mas sim dos outros concorrentes, para que haja, realmente, um livre funcionamento do mercado.
Ora se o acordo for entre TODOS os concorrentes daquela actividade, então NENHUM concorrente sai prejudicado, pelo que a lei da concorrência não é violada. Não é uma prática anto-concorrencial porque simplesmente deixa de haver concorrência.

Não, não é assim. Se assim fosse, a um monopolista todo e qualquer comportamento seria permitido. Não é assim. Em termos práticos, um acordo deste tipo, impede de facto a livre concorrência entre clubes, na medida em que restringe a competição pelos melhores recursos humanos (que são o principal "factor produtivo" nesta actividade). Mais: impede o acesso ao trabalho de um atleta que tenha rescindido o seu anterior contrato. Não tenho qualquer dúvida de que este procedimento da parte dos clubes é manifestamente ilegal, pelo menos, tal como a actividade (não) está actualmente regulada. Até digo mais: é uma manifestação de ignorância e estupidez a toda a prova. Se fosse realmente essa a intenção dos clubes, seria do mais elementar bom-senso celebrai um pacto informal, não o tornando público - não seria legal igualmente, mas seria muito mais complicada e discutível a sua prova...
O que há a fazer é reunir todos os interesses - clubes, jogadores e Estado - e regulamentar a actividade de forma a proteger todos os interesses em questão e não enveredar pela típica chico-espertice portuguesa de distorcer as regras em favor dos nossos interesses...

Quote from: Bracarus on 23 de March de 2007, 13:15
nós temos de estar preocupados com o facto de nos poderem levar as mais valias.
mas temos um projecto, estatuto e saúde financeira, que nos permitiria ir à maiora das outras equipas fazer o mesmo...
pelo que preocupados devem estar, isso sim, os 3 metralhas...
é que eles com o passivo de milhões que teem, com os défices de tesouraria crónicos, só as transferências são um pnto de equilibrio !

bem que podiam levar andersons, simões ou moutinhos por tuta e meia...
e foi por eles, que esta história do acordo surgiu.
Não haja iluõses !
Se nós devemos estar preocupados, a metralhada está ainda mais

Não concordo minimamente! Para já, são os clubes de pequena e média dimensão que têm mais a temer - pelo menos enquanto a questão não se colocar a nível europeu. Até lá, dificilmente alguém se chega aos craques dos três maiores clubes portugueses porque não há quem tenha capacidade financeira para praticar os salários que eles praticam - a não ser que haja efectiva concorrência entre si. Quanto muito poderemos ver o Benfica a aliciar jogadores do Porto ou do Sporting e vice-versa...
Quanto aos nossos "projecto, estatuto e saúde financeira", sem a possibilidade de mais-valias, NÂO EXISTEM! Ou o que diremos da nossa saúde financeira se no final de cada época acumularmos cerca de 2,5 milhões de euros de prejuízo? Que me interessa que se tenha reduzido o passivo, se a actividade corrente em breve o colocará aos níveis anteriores?

SEM A POSSIBILIDADE DE FAZER MAIS VALIAS, NÃO HÁ PROJECTO NENHUM DE FUTURO! Haverá certamente um retrocesso - a menos que haja um mecenas que contribua com 2,5 milhões por ano...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Aquiles on 24 de March de 2007, 10:00
Tenho visto com interesse esta questão das clausulas de rescisão, que realmente me parece serem um problema para os clubes de pequena e média dimensão.
Parece-me no entanto que é possivel proteger estes realizando em conjunto com o contrato de trabalho um outro contrato que salvaguarde esta questão. A minha ideia é que se realize um contrato entre  jogador e o clube sobre os direitos de utilização da imagem do jogador em moldes diferentes daqueles que actualmente se realizam e que servem apenas para permitir outros pagamentos fora do contrato de trabalho. Assim se nesse outro contrato ficar estabalecido um valor para o peridodo do contrato que é celebrado entre o jogador e porventura o nosso SCBraga, o jogador para sair tem que além do pagamento a efectuar sobre o temp de trabalho não prestado, liquidar também os direitos de imagem pelo periodo em falta e da qual o clube legitmamente se vê privado. Efectivamente a partir do momento em que o clube deixa de ter o jogador nas suas fileiras, não mais tem oportunidade de vender todo o merchandising do qual faça parte o jogador e inclusivamente siginficará a desvalorização de todo o material existente. É claro que quanto mais próximo do final de contrato estiver o jogador, mais baixo será o valor deste segundo contrato a liquidar, mas na prática já isso sucede com os actuais contratos, em que apesar das clausulas de rescisão quando os contratos já estão mais próximos do fim estas são significativamente desvalorizadas.
Passando a um exemplo prático, supondo que contratamos um jogador com um salário mensal de X mil euros pelo periodo de 2 anos mais 2 de opção, e colocamos igualmente em cima da mesa um contrato de direitos de imagem de  X vezes 4 vezes 12 vezes 5, isso significa que em qualquer altura que o jogador queira sair o clube deve ser indemnizado pelo valor do contrato de trabalho não cumprido e ainda pelo valor de numero de meses do contrato de imagem não cumprido pelo jogador que nessa altura deixa o clube. Neste exemplo se por exemplo o jogador sair ao fim de um ano, terá que pagar os salários de 3 anos e ainda mais 3 vezes 12, vezes 5, correspondente ao periodo em falta.
Julgo que desta forma perfeitamente legal, (eu não sou advogado) o nosso clube estará razoavelmente protegido.
Abraço para todos os Braguistas!!!
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Bracarus on 24 de March de 2007, 18:22
pedro

honestamente não compreendo o teu racciocínio !
eu não disse que ao SCBraga a questão não preocupa.
mas preocupa muito mais aos 3 metralhas, que a nós...
pensa um pouco, e vê nas equipas médias e pequenas, que jogadores eles vendem e por quanto vendem....
É esta a receita de sustento nesses clubes ?
Penso que está redondamente enganado..
nos metralhas, isso sim. as receitas de vendas são cruciais à estabilidade.
até porque se o SCbara tem um passivo de (4/5 milhões - confesso que com tanta venda, nem sei como ele anda, mas não estará longe), qualquer dos metralhas te um passivo bancário superior e 100 milhões de euros !

aliás, se a medida fosse do agrado dos 3 metralhas, o acordo seria feito ?
isso é que era bom.
eles o fizeram porque sabem o que temem. claro que os clubes mais pequenos, nada tem a perder em subscreve-lo
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Chiquitilha on 24 de March de 2007, 23:48
    Viva
   
    Fazendo minhas as palavras de um politico... "Olha que não Bragarus, olha que não...". Espero que tenhas razão, mas eu penso  e não só eu, que os pequenos é que se vão lixar. Ainda vamos ter um campeonato da qualidade de uma Grecia, Bulgaria ou pior ainda com os 3 nojentos a dominar a cena domestica e o esvaziamento total dos restantes clubes. :'( :'( :'( :'( :'( :'(
   VIva o BRAGA
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Chiquitilha on 24 de March de 2007, 23:51
    Peço perdão. O nome correcto é Bracarus e não Bragarus...sem ofença. :)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Bracarus on 25 de March de 2007, 14:25
eu já disse, que TODOS PERDEM.
mas quem perderá mais, são os metralhas, ávidos de milhões provenientes das vendas. O SCBraga está numa posição perdera face aos metralhas e estrangeiro, mas pode dar cartas juntos ds outros clubes de cá
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: on 25 de March de 2007, 15:51
Se os 3"G" podem contratar jogadores do SCB a preços simbólicos, o SCB pode fazer os mesmo com clubes de menor dimensão... Sabendo de antemão que o SCB habitualmente contrata jogadores livres ou "baratos" pois não tem disponibilidade financeira dos ditos grandes, acho que o custo de aquisição de um jogador, por exemplo o Antunes(Paços) ficaria mais barato que ir às compras ao Brasil...

Relativamente aos contratos há muito a considerar. logo, se tiver oportunidade tentarei explanar a minha opinião...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 26 de March de 2007, 15:24
Quote from: Bracarus on 24 de March de 2007, 18:22
pedro

honestamente não compreendo o teu racciocínio !
eu não disse que ao SCBraga a questão não preocupa.
mas preocupa muito mais aos 3 metralhas, que a nós...
pensa um pouco, e vê nas equipas médias e pequenas, que jogadores eles vendem e por quanto vendem....
É esta a receita de sustento nesses clubes ?
Penso que está redondamente enganado..
nos metralhas, isso sim. as receitas de vendas são cruciais à estabilidade.
até porque se o SCbara tem um passivo de (4/5 milhões - confesso que com tanta venda, nem sei como ele anda, mas não estará longe), qualquer dos metralhas te um passivo bancário superior e 100 milhões de euros !

aliás, se a medida fosse do agrado dos 3 metralhas, o acordo seria feito ?
isso é que era bom.
eles o fizeram porque sabem o que temem. claro que os clubes mais pequenos, nada tem a perder em subscreve-lo


Algumas notas:

- na fase em que a questão se encontra, o problema é mais relevante para nós e para os clubes pequenos e de média dimensão do que para os metralhas, porque o problema, para já (repito), apenas se coloca em relação às transferências entre clubes portugueses e não nas transferências internacionais!!! Se deixam de existir receitas extraordinárias  que financiem os défices crónicos do futebol, daqui resulta que forçosamente os clubes (pequenos e médios) não possam ultrapassar aquilo que é a sua capacidade de geração de receitas decorrente da sua actividade "normal". Para a nossa SAD, que é aquela que provavelmente mais depende em termos relativos das receitas de transferências para compor o seu orçamento, este "retrocesso" trará consequências especialmente gravosas - será preciso reduzir muito o orçamento do futebol, sob pena de a prazo, a SAD não ter qualquer viabilidade economico-financeira. Em relação aos metralhas, o problema para já não se coloca com a mesma acuidade. Ainda que também eles dependam bastante de receitas extraordinárias de transferências, como estas se fazem quase sempre para o estrangeiro, o problema para já não se coloca, porque dificilmente algum clube no mercado nacional tem capacidade financeira quer para pagar as indemnizações devidas (mesmo ao abrigo destas novas regras), quer para cobrir os salários que nesses clubes são praticados. É verdade que a imposição de tais regras poderia trazer por consequência uma guerra entre os grandes clubes (até porque entre eles há desequilíbrios ao nível da capacidade de cada um gerar receitas da sua actividade corrente), mas não me parece que seja esse o motivo pelo qual os metralhas estrebucham. A verdadeira razão é o temor de que a imposição de uma tal regra aqui acabe por levantar a questão nas instâncias europeias. Aí sim, o problema seria muito grave também para os metralhas que não têm capacidade para competir em termos salariais com os colossos europeus e perderiam, também eles, aquilo que lhes permite ter um orçamento acima das suas possibilidades de geração de receitas - as transferências milionárias para o estrangeiro. Com a agravante de, em todos eles, as responsabilidades que incorreram com a construção dos seus novos estádios, exigirem a entrada dessas receitas extraordinárias. Resumindo: para já o que temos é o risco de que estas regras reforcem o poder dos metralhas no nosso futebol reduzindo todo o resto do país futebolístico a uma (ainda) maior insignificância; contudo, os metralhas sabem (e temem) que isto pode ser o gérmen de uma revolução ainda maior das regras  que regem o futebol internacional, que poderá conduzir a que também o seu poder seja reduzido a uma expressão mínima - e o futebol português acabe por ser reduzido como um todo à dimensão económica do nosso país.

- quanto à questão dos passivos, não é relevante a sua dimensão absoluta. O seu valor tem que ser confrontado com a capacidade geradora de receitas de cada SAD. E provavelmente 10 milhões em Braga não será menos significativo do que 100 milhões num dos metralhas porque estes retiram da sua actividade "normal" recursos muito (mas muito) mais relevantes - sem falar nos activos imobiliários que todos eles possuem (ao contrário da nossa SAD que praticamente não dispõe de qualquer património).

- o Zé refere e bem que do mesmo modo que nos podem levar os melhores jogadores a preços "simbólicos" também nós o podemos fazer em relação a outros clubes de maiores recursos. Simplesmente, esta análise omite que a esse nível temos que nos bater de igual para igual com Belenenses, Académica, Vitória de Guimarães, Marítimo e Nacional da madeira (pelo menos), porque nós não temos maior capacidade geradora de receitas correntes do que estes clubes (é só consultar os últimos números disponíveis). O "avanço" de que actualmente gozamos decorre do facto de termos sido nos últimos anos o clube que melhor geriu as entradas e saídas do plantel. Essa vantagem, com estas regras, esfuma-se de um dia para o outro. Acresce a isto que sendo ou não preços "simbólicos", a verdade é que o que nos permite dispender alguns milhares de euros na aquisição de um jogador é a expectativa de que esse investimento venha mais tarde ou mais cedo a ter retorno, mediante a transferência desse ou de outro atleta. Sem isso, não estou a ver uma SAD da nossa dimensão a pagar o que nós pagámos por exemplo por Rodriguez ou Andrade...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 26 de March de 2007, 15:37
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 15:24

- na fase em que a questão se encontra, o problema é mais relevante para nós e para os clubes pequenos e de média dimensão do que para os metralhas, porque o problema, para já (repito), apenas se coloca em relação às transferências entre clubes portugueses e não nas transferências internacionais!!!

Boas Pedro!
Já vi que estás bem por dentro do assunto e por isso, aí vai, a ver se me tiras a dúvida:
Porque é que dizes que a questão não se coloca já em termos internacionais?
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 26 de March de 2007, 16:02
Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 15:37
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 15:24

- na fase em que a questão se encontra, o problema é mais relevante para nós e para os clubes pequenos e de média dimensão do que para os metralhas, porque o problema, para já (repito), apenas se coloca em relação às transferências entre clubes portugueses e não nas transferências internacionais!!!

Boas Pedro!
Já vi que estás bem por dentro do assunto e por isso, aí vai, a ver se me tiras a dúvida:
Porque é que dizes que a questão não se coloca já em termos internacionais?


Porque o acordão do Supremo Tribunal de Justiça apenas vincula como é óbvio o nosso ordenamento jurídico. Foi dada razão ao Zé Tó em virtude de o STJ ter concluído que, face à legislação portuguesa, as indemnizações por rescisão contratual (ainda que sem justa causa) não poderiam nunca ultrapassar o valor dos salários que o atleta teria a receber até final do seu contrato. Para transferência internacionais , obviamente, não vigoram estas regras, mas sim o regulamento de transferências da FIFA.
A questão é que, provavelmente, esta discussão que se levanta em relação à compatibilização das regras para transferências internas do futebol com a legislação (geral) do trabalho também se poderá levantar para as transferências no seio da União Europeia - uma vez que é discutível que tais regras não possam ser postas em causa por limitarem a livre circulação de trabalhadores (neste caso jogadores de futebol) na União. Por isso se diz que esta situação pode dar origem a um novo caso Bosman. Basta, por exemplo, algum jogador rescindir o seu contrato sem justa causa e transferir-se para um clube estrangeiro admitindo indemnizar o seu clube de origem apenas pelo valor dos salários vincendos (de acordo com o seu contrato). Aí entrará o regulamento de transferências da FIFA em liça mas se o jogador optar por levar o caso às instãncias jurídicas europeias poderá despoletar uma revolução nas regras de transferências internacionais...

Contudo, para já, a generalização da regra apenas ao território nacional não afecta as transferências para o exterior - e para já, no deve e o haver, em minha opinião, surge em benefício dos metralhas e em prejuízo de todos os outros clubes, sobretudo daqueles cujos orçamentos assentam sobre as receitas extraordinárias provenientes das transferências de jogadores...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 26 de March de 2007, 16:23
Eu sei que mesmo que um jogador rescinda contrato com um clube português e fique livre de vínculo, assim que tentar sair para o estrangeiro entrarão em vigor os regulamentos de transferências da FIFA e já não as leis portuguesas.

Mas o tal Zé Tó depois de rescindir não foi jogar para espanha?

É que na minha perspectiva, isto nem se trata de transferências. Trata-se do acto individual de um jogador que rescinde com a sua entidade patronal. E depois, procura novo clube (embora claro que já se saiba que o novo clube está na base da decisão de rescindir). Parece-me claro que assim que um jogador recorrer para o tribunal europeu, o alcance da lei será geral e a FIFA pouco ou nada poderá fazer.

Mas assumindo que para já, só se aplica ao "mercado nacional":
Quanto ao facto de penalizar mais os clubes pequenos e médios em relação aos grandes... Depende... Neste momento o Braga vende mais para o estrangeiro do que para o mercado nacional (3 grandes)...  Ultimamentte esta visibilidade na europa aliada à parceria com a gestifute ajudou e muito o SCB. Há que manter, pelo menos a montra europeia.
De qualquer das maneiras, os grandes sairão sempre prejudicados, porque a aplicação do regulamento de transferências da FIFA, não irá (de todo) ao encontro das expectativas que eles têm de jogadores como Nani, Anderson, Quaresma, etc.... Pelo regulamento da FIFA quanto valerá um nani ou um anderson? 5 ou 6 milhões? Seguramente, não é apenas isto que sporting e porto esperariam de uma futura venda para um colosso europeu. E não  foi com base neste "mal menor" que o porto contratou um anderson (e deve ter pago bem por ele).
A ver vamos....
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 26 de March de 2007, 16:49
Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 16:23
Eu sei que mesmo que um jogador rescinda contrato com um clube português e fique livre de vínculo, assim que tentar sair para o estrangeiro entrarão em vigor os regulamentos de transferências da FIFA e já não as leis portuguesas.

Mas o tal Zé Tó depois de rescindir não foi jogar para espanha?

O caricato disto tudo é que já existia acordo entre o Zé Tó e a U. Leiria - o jogador indemnizou a SAD leiriense em 20 mil contos! A questão é que as regras internas (Contrato Colectivo de Trabalho) nem sequer permitiam que um jogador fosse inscrito nas competições desportivas na época em questão sem o acordo do clube (ou sem que lhe fosse dada razão em alegada justa causa para a rescisão).

Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 16:23
Mas assumindo que para já, só se aplica ao "mercado nacional":
Quanto ao facto de penalizar mais os clubes pequenos e médios em relação aos grandes... Depende... Neste momento o Braga vende mais para o estrangeiro do que para o mercado nacional (3 grandes)...  Ultimamentte esta visibilidade na europa aliada à parceria com a gestifute ajudou e muito o SCB. Há que manter, pelo menos a montra europeia.
De qualquer das maneiras, os grandes sairão sempre prejudicados, porque a aplicação do regulamento de transferências da FIFA, não irá (de todo) ao encontro das expectativas que eles têm de jogadores como Nani, Anderson, Quaresma, etc.... Pelo regulamento da FIFA quanto valerá um nani ou um anderson? 5 ou 6 milhões? Seguramente, não é apenas isto que sporting e porto esperariam de uma futura venda para um colosso europeu. E não  foi com base neste "mal menor" que o porto contratou um anderson (e deve ter pago bem por ele).
A ver vamos....


O Braga vai deixar de vender para o estrangeiro, vendo os seus melhores jogadores saírem para um dos metralhas por tuta e meia! Ou achas que por exemplo conseguiiremos vender um jogador por 2-3 milhões de euros para o estrangeiro quando este pode rescindir o seu contrato e sair para um outro clube que lhe pagará muito mais por, por exemplo 200-250 mil euros!? Acabou montra europeia nestas condições!!!
Quanto ao regulamento FIFA, ele não coloca em causa as cláusulas de rescisão e portanto, para já as transferências internacionais estão defendidas. O acórdão do STJ contudo implicitamente considera que para efeitos internos as cláusulas de rescisão que excedam o montante de salários vincendos são inválidas...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 26 de March de 2007, 17:03
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
O Braga vai deixar de vender para o estrangeiro, vendo os seus melhores jogadores saírem para um dos metralhas por tuta e meia! Ou achas que por exemplo conseguiiremos vender um jogador por 2-3 milhões de euros para o estrangeiro quando este pode rescindir o seu contrato e sair para um outro clube que lhe pagará muito mais por, por exemplo 200-250 mil euros!?

Se o clube estrangeiro pagar mais de salário que um benfica, porto ou sporting... por que não?

Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
Quanto ao regulamento FIFA, ele não coloca em causa as cláusulas de rescisão e portanto, para já as transferências internacionais estão defendidas.

Mas se o jogador rescindir sem justa causa, isto é, paga ao clube o valor dos vencimentos até ao fim do contrato, e for para um clube estrangeiro, a cláusula de rescisão deixa de existir, e o que se aplica em termos de regulamento FIFA é a tal fórmula que a fifa usa, com base na idade, internacionalizações, salários, etc... E este valor andará sempre muito longe do sonante valor esperado (o tal da cláusula de rescisão). E sendo assim, o porto nuca realizará o valor astronómico que quer por um anderson, ou o sporting pelo nani, certo?
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Ricardo on 26 de March de 2007, 18:02
Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 17:03
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
O Braga vai deixar de vender para o estrangeiro, vendo os seus melhores jogadores saírem para um dos metralhas por tuta e meia! Ou achas que por exemplo conseguiiremos vender um jogador por 2-3 milhões de euros para o estrangeiro quando este pode rescindir o seu contrato e sair para um outro clube que lhe pagará muito mais por, por exemplo 200-250 mil euros!?

Se o clube estrangeiro pagar mais de salário que um benfica, porto ou sporting... por que não?

Mas repara, Bruno, se o Benfica tiver 5 milhões de euros para gastar no Madrid, paga os 200 mil euros ao Braga e depois tem o resto do dinheiro para oferecer como ordenado. Ao passo que se o Tottenham o quiser tem que gastar esses 5 milhões mais os ordenados (que tem que cobrir 4 milhões e 800 mil euros dados pelo Benfica). Achas que algum clube vai dar isso? Ou seja, os clubes com dinheiro cá em Portugal ficam favorecidos porque podem gastar o dinheiro destinado às contratações em ordenados, o que os põe em vantagem em termos de gestão salarial, mesmo com clubes com maior poderio económico!

Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
Quanto ao regulamento FIFA, ele não coloca em causa as cláusulas de rescisão e portanto, para já as transferências internacionais estão defendidas.


Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 26 de March de 2007, 18:15
Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 17:03
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
O Braga vai deixar de vender para o estrangeiro, vendo os seus melhores jogadores saírem para um dos metralhas por tuta e meia! Ou achas que por exemplo conseguiiremos vender um jogador por 2-3 milhões de euros para o estrangeiro quando este pode rescindir o seu contrato e sair para um outro clube que lhe pagará muito mais por, por exemplo 200-250 mil euros!?

Se o clube estrangeiro pagar mais de salário que um benfica, porto ou sporting... por que não?


O Ricardo explicou e bem porque é que não é assim. Acresce que há muitos jogadores que preferem ganhar menos ingressando num dos metralhas do que indo transferidos para o estrangeiro. Há n casos assim quer porque o clube participa regularmente na Liga dos Campeões, quer porque a adaptação é mais fácil, quer ainda porque o clube é visto como um ainda melhor trampolim para um clube de primeira grandeza ou para uma chamada á selecção nacional...

Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 17:03
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 16:49
Quanto ao regulamento FIFA, ele não coloca em causa as cláusulas de rescisão e portanto, para já as transferências internacionais estão defendidas.

Mas se o jogador rescindir sem justa causa, isto é, paga ao clube o valor dos vencimentos até ao fim do contrato, e for para um clube estrangeiro, a cláusula de rescisão deixa de existir, e o que se aplica em termos de regulamento FIFA é a tal fórmula que a fifa usa, com base na idade, internacionalizações, salários, etc... E este valor andará sempre muito longe do sonante valor esperado (o tal da cláusula de rescisão). E sendo assim, o porto nuca realizará o valor astronómico que quer por um anderson, ou o sporting pelo nani, certo?

Não me parece que seja assim. Havendo queixa de um clube, o caso sobe a um Tribunal Arbitral da FIFA. Parece-me que aí a existência de uma cláusula de rescisão não perde validade na avaliação do caso. Vê por exemplo o caso Phillipe Mexés que se transferiu para a Roma após rescindir alegando justa causa com o Auxerre. Penso que o jogador chegou a ser castigado com um período de suspensão e a Roma ficou impedida de o utilizar enquanto não liquidasse uma elevada indemnização que foi condenada a pagar.
Com franqueza, não sei os termos precisos em que funcionam os tribunais arbitrais e quais os critérios de definição das indeminizações. Mas não me parece que nos casos em que haja cláusulas de rescisão em vigor os tribunais da FIFA pura e simplesmente omitam esse facto...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 26 de March de 2007, 20:35
Ricardo e Pedro Ribeiro,

É preciso ter em conta que no exemplo do Madrid/benfica que o Ricardo apresentou, o Madrid tem apenas mais um ano de contrato com o Braga e a ganha "apenas" 16 mil euros por mês, o que me parece pouco. De todo o modo, explica muito bem uma potencial situação.

Mas, esses 4,8 milhões que o Benfica estaria disposto a gastar em salários seria por quanto tempo?
1 ano? – 400 mil mensais?!?!?
3 anos? – 133 mil mensais?!
5 anos? – 80 mil?

Mesmo que fosse por 5 anos, seria um salário bastante elevado. O que faria com que o nível de exigência salarial dos outros jogadores do Benfica fosse mais ousado.

Mas num caso em que o Madrid tenha, por exemplo, mais 5 anos de contrato com o Braga e auferisse aí uns 30 mil euros por mês.
Estaria o Benfica disposto a gastar 1,8 milhões de indemnização mais outro tanto em salários (no mínimo)? Um total de 3,6 milhões? Talvez... mas já eram capazes de pensar duas vezes. Mas... e o Tottenham? Era capaz de alinhar, não? E um clube ainda maior? Se o quisesse mesmo...

Há ainda casos como o do  ENORME Nunes. Nenhum metralha mostrou real interesse em tê-lo nas suas fileiras, e mesmo que quisesse pagar a irrisória indemnização a que o Braga teria direito numa rescisão sem justa causa, eram bem capazes de não querer pagar um grande vencimento a um jogador como ele... Mas o Mallorca teve "peso" para pagar um valor superior ao da indemnização e um salário melhor do que aquele que um metralha estaria disposto a pagar ao Nunes.... Não sei. E depois entraria o critério pessoal do Nunes. Ir para o benfica, com quase 30 anos, ganhar 20 mil por mês e sair de trombas com o Braga? Ou ir para o Mallorca ganhar 40 mil e jogar na liga espanhola? Sei lá! Acho que é capaz de haver para tudo.

E depois há as pérolas como o Luís Loureiro... Esse, acho mesmo que nenhum metralha lhe pegava, e o Braga conseguiu enfia-lo aos russos!! E ao que se ouve dizer, por uma boa maquia!

Mas percebi e gostei das explicações, e concordo com a vossa visão  ;)
Contudo, acho que vai haver casos e casos.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Bracarus on 26 de March de 2007, 21:27
Quote from: Vlad on 26 de March de 2007, 15:37
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 15:24

- na fase em que a questão se encontra, o problema é mais relevante para nós e para os clubes pequenos e de média dimensão do que para os metralhas, porque o problema, para já (repito), apenas se coloca em relação às transferências entre clubes portugueses e não nas transferências internacionais!!!


Isso é que era bom.
Se a lei se aplica em Portugal aplica-se de igual forma a todos os clubes e jogadores de Portugal !!

Faz algum sentido, que se um dos metralhas quiser "comprar" um jogador a um clube português, o faça pagando só salarios, mas se for um clube estrangeiro já o não possa fazer ??
Onde !?
Não faz qq sentido essa observação até porque o que se trata não são de clubes, mas sim de jogadores !
Portanto, ao jogador assistirá libertar-se so seu clube português, mediante pagamento dos valores do contrato.

Seria até ilegal, se a lei fosse distinta consoante o país de origem, e muito mais polémica seria, se se tratasse de um clube da União Europeia. E mesmo que assim fosse, que impediria o SCBraga contratar o Anderson a Porto, co um negócio apalavrado com o Barcelona !?

Neste aspecto, continuo na minha: se aoSCBraga o assunto preocupa, aos metralhas preocupa muito mais
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 26 de March de 2007, 21:56
Quote from: Bracarus on 26 de March de 2007, 21:27
Quote from: Pedro Ribeiro on 26 de March de 2007, 15:24

- na fase em que a questão se encontra, o problema é mais relevante para nós e para os clubes pequenos e de média dimensão do que para os metralhas, porque o problema, para já (repito), apenas se coloca em relação às transferências entre clubes portugueses e não nas transferências internacionais!!!


Isso é que era bom.
Se a lei se aplica em Portugal aplica-se de igual forma a todos os clubes e jogadores de Portugal !!

Faz algum sentido, que se um dos metralhas quiser "comprar" um jogador a um clube português, o faça pagando só salarios, mas se for um clube estrangeiro já o não possa fazer ??
Onde !?
Não faz qq sentido essa observação até porque o que se trata não são de clubes, mas sim de jogadores !
Portanto, ao jogador assistirá libertar-se so seu clube português, mediante pagamento dos valores do contrato.

Seria até ilegal, se a lei fosse distinta consoante o país de origem, e muito mais polémica seria, se se tratasse de um clube da União Europeia. E mesmo que assim fosse, que impediria o SCBraga contratar o Anderson a Porto, co um negócio apalavrado com o Barcelona !?

Neste aspecto, continuo na minha: se aoSCBraga o assunto preocupa, aos metralhas preocupa muito mais


Bracarus, desculpa que te diga mas às vezes parece que não queres perceber. Eu disse que para já a situação apenas afecta os pequenos e médios clubes portugueses. Porquê? Porque qualquer jogador que recorra a rescisão sem justa causa para ingressar num clube estrangeiro, abre a possibilidade de recurso para as instâncias jurídicas da FIFA que farão valer o seu Regulamento do Estatuto e Transferências de jogadores. Este, como é óbvio não é passível de accionamento em situações de transferências internas. Os jogadores de um clube como o nosso serão mais "baratos" para um clube nacional do que para um clube estrangeiro - que teria que se sujeitar até a eventuais sanções desportivas (como a impossibilidade de inscrever jogadores para as competições oficiais). Daí que, em termos internos, vigore a lei do mais forte e portanto o reinado dos metralhas sobre todos os outros.
Isso não significa que também estes não devam, estar preocupados. Estão certamente porque percebem que este caso pode ser o despoletar de uma revolução no mundo do futebol, caso um qualquer jogador interponha recurso para as instâncias europeias, se pretender ingressar num clube estrangeiro, colocando em causa as própria validade das disposições da FIFA em território europeu. E aí sim, também a sua posição estará em cheque face ao poderio dos gigantes europeus.
Quanto a eles estarem mais preocupados que nós, é tudo uma questão de dimensão. É óbvio que os metralhas precisam de um maior volume de receitas de transferências para financiarem a sua actividade corrente. Mas não sei se, em termos relativos (isto é, ponderando o seu peso nos diversos orçamentos ), elas não serão tão ou mais importantes para nós.

Abraço.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Chiquitilha on 27 de March de 2007, 00:00
   Viva

   Mais uma vez volto ao assunto para referir que alguêm começa a perceber o que esta aqui em causa. Para não me alongar mais direi apenas que basta ler o que o Pedro Ribeiro tem escrito ao longo deste tempo sobre as cláusulas de rescisão. Porque meus amigos, os 3 metralhas só ficarão preocupados quando algum jogador das suas equipes contestar em tribunal europeu a sua cláusula de rescisão. (Por exemplo o Simão "Churosa" ter um contrato na mão do Real Madrid (boa piada esta...) para ganhar 700.000 euros por mês, mas o clube do Milhafre exigir o pagamento da cláusula de 25 Milhões, e o Real Madrid só pagar 10 Milhões. O Simãozinho Choramingas fazer finca pé e num lampejo de inteligência  pagar ao ***** os vencimentos até ao fim do contrato).
   Mais um caso para o tribunal europeu, ou comissão europeia ou lá o que fôr.
   Um abraço e,


   Viva o BRAGA  
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 27 de March de 2007, 00:52
Sindicato vai dar a conhecer à FIFpro o acórdão do «caso Zé Tó»

O Sindicato dos jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) vai dar a conhecer à FIFpro (organismo sindical europeu) o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal sobre o «caso Zé Tó».

A reunião decorrerá na terça e na quarta-feira e terá ainda como pontos da ordem de trabalhos os fundos de pensões, o racismo, o doping, entre outros.

O SJPF será representado por Joaquim Evangelista e João Rocha, respectivamente, presidentes da Direcção e da Assembleia Geral.

in maisfutebol


O primeiro passo para a internacionalização do caso Zé Tó? Subirá a questão às instâncias europeias?
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Bracarus on 27 de March de 2007, 13:02
contnuo na minha...
no limite nada impde que o SCBraga compre um qq jogador a um dos metralhas pelo preço dos vencimentos vincendos, e depois o venda a um estrangeiro.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 27 de March de 2007, 13:27
Quote from: Bracarus on 27 de March de 2007, 13:02
contnuo na minha...
no limite nada impde que o SCBraga compre um qq jogador a um dos metralhas pelo preço dos vencimentos vincendos, e depois o venda a um estrangeiro.


Neste aspecto tens razão... desde que penses que haverá algum clube português com tomat... para desafiar dessa forma um dos metralhas, sem temer as consequências...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 27 de March de 2007, 14:29
Quote from: Pedro Ribeiro on 27 de March de 2007, 13:27
Quote from: Bracarus on 27 de March de 2007, 13:02
contnuo na minha...
no limite nada impde que o SCBraga compre um qq jogador a um dos metralhas pelo preço dos vencimentos vincendos, e depois o venda a um estrangeiro.


Neste aspecto tens razão... desde que penses que haverá algum clube português com tomat... para desafiar dessa forma um dos metralhas, sem temer as consequências...

Vamos supôr que o Braga contrata um desconhecido e jovem promissor numa qualquer divisão secundária. Sem certezas quanto ao seu real valor e à sua adaptação à primeira liga, assina com ele um contrato relativamente modesto. Digamos que uns 2000 euros mensais e 3 anos de vínculo. O jovem entra rapidamente na 1.ª equipa, e surpreende tudo e todos: é mesmo craque!!!
Ainda antes de o SCB lhe conseguir renovar contrato, chega-se cá um metralha, o porto por exemplo, e por uns "míseros"  72.000 USURPA-NOS o jogador que nós descobrimos e lançamos na alta roda do futebol. A meu ver, o porto estaria a abrir uma guerra aberta com o Braga. Nesse caso, acho que faria sentido o Braga responder com armas que tem, isto é, propôr o Anderson ao Barcelona (via Braga) pelo simples valor da indemnização....Ainda que não ganhássemos nenhum. Estaríamos a correr alguns riscos, mas que mereciam... lá isso mereciam! Cá se fazem, cá se pagam.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 27 de March de 2007, 14:49
Quote from: Vlad on 27 de March de 2007, 14:29
Vamos supôr que o Braga contrata um desconhecido e jovem promissor numa qualquer divisão secundária. Sem certezas quanto ao seu real valor e à sua adaptação à primeira liga, assina com ele um contrato relativamente modesto. Digamos que uns 2000 euros mensais e 3 anos de vínculo. O jovem entra rapidamente na 1.ª equipa, e surpreende tudo e todos: é mesmo craque!!!
Ainda antes de o SCB lhe conseguir renovar contrato, chega-se cá um metralha, o porto por exemplo, e por uns "míseros"  72.000 USURPA-NOS o jogador que nós descobrimos e lançamos na alta roda do futebol. A meu ver, o porto estaria a abrir uma guerra aberta com o Braga. Nesse caso, acho que faria sentido o Braga responder com armas que tem, isto é, propôr o Anderson ao Barcelona (via Braga) pelo simples valor da indemnização....Ainda que não ganhássemos nenhum. Estaríamos a correr alguns riscos, mas que mereciam... lá isso mereciam! Cá se fazem, cá se pagam.

Não é assim que funciona o futebol português. As relações entre clubes, sobretudo entre grandes e pequenos, são dominadas pela hipocrisia. Não acredito que qualquer dos metralhas leve um jogador em que está interessado pelo valor "legal", correspondente aos salários vincendos. O mais provável, de forma a demonstrar a sua boa-vontade e lisura de processos é oferecer um pouco mais (embora bem abaixo do que seria normal pelos parâmetros actuais) e acrescentar ao pacote dois ou três "mancos"...
Para além disso, essa do cá se fazem cá se pagam só teria sentido se o poder institucional de cada clube fosse idêntico. E toda a gente sabe que não é assim. Há uma série de factores que os metralhas estão em condições de influenciar e todos os outros clubes não. Não preciso nomeá-los, pois não?
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 27 de March de 2007, 15:24
Pedro,

Eu, o que escrevi, apesar de consciente do que disse, foi com raiva e pouco siso  :D

Sei bem que as relações entre os 3 e o resto (onde nós nos incluímos) são desiguais... E é por isso que me vem a raiva.
Mas, imaginando que no mesmo exemplo que citei, o porto insistia em chegar a um acordo por valores que o Braga manifestava serem insuficientes. E imaginemos que o Braga batia com o pé. Com tomates como tu disseste. O mesmo porto, depois de esgotadas as tentativas de nos comprar o jogador a bem, mas a preço de saldo, iria ficar-se por aí? Se ficasse... tudo bem. Mas, e se partisse para os irrisórios 72.000?
O que é que o Braga podia fazer? Comer e calar? Desistir? descer de divisão? Falir?
Ou lutar? (ainda que fosse uma luta desigual, e em nítida inferioridade)
Estamos de acordo que se isto for para a frente, e tiver efeitos, será o fim das SAD's com este modelo, certo?
E então? Porque não um "vai ou racha"? Já que o "racha" parece ser o inevitável...

Isto são só suposições,e manifestações minhas perante a porcalhice (ou hipocrisia como tu lhe chamaste) que é o futebol português, nomeadamente o poder dos 3 e o "não poder" dos outros, e que com isto, ainda se ACENTUARIA MAIS!!!
Alguma coisa tinha de ser feita...

Mas, estou convencido que a alguma solução se chegará, ainda antes de se partir para a internacionalização do caso. Com intervenção de todos... clubes, jogadores, estado, fifa, etc...
A ver vamos.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 27 de March de 2007, 15:29
Quote from: Vlad on 27 de March de 2007, 15:24
Mas, estou convencido que a alguma solução se chegará, ainda antes de se partir para a internacionalização do caso. Com intervenção de todos... clubes, jogadores, estado, fifa, etc...
A ver vamos.

Não sei. Parece-me que os clubes estão a adoptar a atitude do "quero, posso e mando" o que lhes pode sair muito caro. Para já, parece-me que a denúncia do caso por parte do Sindicato dos Jogadores à FIFPro (organização sindical á escala europeia) é um mau sinal...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 28 de March de 2007, 03:17
Futebolistas querem contrato colectivo de trabalho igual para todos

Zé Tó chega à Europa

Oacórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal sobre o «caso Zé Tó» pode ajudar a revolucionar o futebol europeu. A convicção é de Theo van Seggelen, secretário-geral da FIFpro (união de sindicatos de futebolistas), que ontem ouviu da boca de Joaquim Evangelista, presidente do sindicato de jogadores português, as explicações para o processo que vai liberalizar as transferências no nosso País.

Durante a reunião da FIFPro, ontem, em Hoofdorp, Holanda, os representantes dos sindicato de vários países tomaram conhecimento detalhado do processo e congratularam-se por passarem a ter mais uma forma de pressionar a FIFA e a UEFA para mudar algumas das regras até agora intocáveis. «Analisámos este caso com os nossos advogados e concluímos que esta decisão é favorável aos jogadores profissionais de futebol. Os regulamentos do futebol têm de submeter-se às decisões dos tribunais locais, pois existe um conflito entre as leis laborais de cada país e os regulamentos desportivos», explica Van Seggelen a A BOLA.

Para este holandês, a evidência de que os tribunais de vários países europeus estão a contrariar as regras da FIFA e a dar razão aos futebolistas, é um sinal de que é preciso avançar rapidamente com uma solução que agrade a todas as partes envolvidas: um contrato colectivo de trabalho que seja válido em todos os países da União Europeia.

in A Bola
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: JR1287 on 28 de March de 2007, 13:09
Já atrás o disse, e repito - a melhor solução é mudar a lei, de forma a que o contrato colectivo actual deixe de ser ilegal.
É possível e exequível, assim haja vontade do PS (como tem maioria absoluta, até pode decidir sózinho). E se os jogadores vierem protestar e fazer greve, quem aguentou com os peofessores e os médicos e os juízes também aguenta com jogadores de futebol...
E se se levantarem problemas de constitucionalidade, juntam-se com o PSD e mudam a Constituição. Porque não? É possível e exequível, legal e constitucionalmente admissível.

Como ainda ninguém falou no assunto é porque ninguém quer levantar ondas, e os socialistas querem ficar quietinhos no seu canto e não se meterem no futebol (e sem eles não há hipótese, claro).
Mas, repito, é possível, exequível e legal e constitucionalmente admissível.
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Vlad on 28 de March de 2007, 14:35
Quote from: Pedro Ribeiro on 28 de March de 2007, 03:17
Para este holandês, a evidência de que os tribunais de vários países europeus estão a contrariar as regras da FIFA e a dar razão aos futebolistas, é um sinal de que é preciso avançar rapidamente com uma solução que agrade a todas as partes envolvidas: um contrato colectivo de trabalho que seja válido em todos os países da União Europeia.

in A Bola

A melhor solução passará sempre por aqui. Um entendimento entre as várias partes (clubes, jogadores, organismos de futebol e governos).
Talvez não seja necessário alargar o caso às instâncias jurídicas europeias. Para já, parece-me que está tudo na fase de aquecimento, e as partes a tentar mostrar a sua força. Os clubes portugueses "mostraram as garras" ao revelar intenção de não contratar jogadores que rescindam sem justa causa. Estiveram mal a meu ver. Não tinham que o tornar público, pelo menos da forma ostensiva que o fizeram, embora perceba a intenção deles. O sindicato dos jogadores respondeu, levando o caso até ao FIFPro, numa tentativa de intimidar os clubes portugueses e a própria FIFA.

Acho que uns e outros vão ter que chegar a um meio-termo. O sindicato dos jogadores julgará que tem a faca e o queijo na mão (com a decisão do supremo português)... mas têm que pensar "mais à frente", pois certamente as novas sad's portuguesas não irão sobreviver com as novas condicionantes. E sem clubes... para onde irão trabalhar o grosso dos jogadores? Apenas uma minoria terá  "emprego" em clubes europeus... e eles são sindicato de todos os jogadores, e não só dos craques, né?

Vamos lá ver...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 12 de May de 2007, 18:01
Andrés Madrid vai renovar

O argentino Andrés Madrid está prestes a prolongar a sua ligação ao Braga por mais três épocas. O contrato do centrocampista apenas expira em 2009, mas a SAD deseja esticá-lo um pouco mais, de modo a poder aumentar ao mesmo tempo o valor da cláusula de rescisão. O empresário Hernan Berman cruzou ontem o Atlântico e deverá apresentar-se em Braga nos próximos dias para definir, de uma vez por todas, o futuro do jogador.

IN O JOGO


Aqui está um esforço digno de realce. De facto precisamos de segurar os nossos maiores valores. Se os quizerem terão que pagar bem por eles.


Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 30 de May de 2007, 01:27
Heinze sai graças a artigo 17

ARGENTINO PODE TROCAR MANCHESTER UNITED POR REAL MADRID

O argentino Gabriel Heinze pode deixar o Manchester United e rumar ao Real Madrid por "apenas" seis milhões de euros, aproveitando assim o artigo 17 da legislação da FIFA que permite a um jogador que já tenha cumprido três anos de um contrato e mais de 26 anos comprar o que lhe resta do vínculo. A notícia foi avançada ontem pela imprensa inglesa, a qual revela que o defesa, de 29 anos e que já representou o Sporting, já esteve na capital espanhola a negociar a sua transferência.

Se se concretizar a mudança, Heinze – que chegou a Old Trafford oriundo do PSG por dez milhões de euros – será o primeiro jogador da Premiership a fazer uso da regra criada pelo organismo que superintende o futebol mundial – isto apesar de se ter levantado a possibilidade de Lampard deixar o Chelsea da mesma forma.

Para já, apenas Andy Webster utilizou a hipótese de invocar o artigo 17 para deixar os escoceses do Hearts e ingressar nos ingleses do Wigan, com o conjunto de Edimburgo a receber uma compensação.

in Record
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Kilo on 30 de May de 2007, 01:39
 É estranho só agora se começar a falar disso! A lei já existe há cerca 6/7 anos! ::)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Gambit on 30 de May de 2007, 11:40
Quote from: Kilo on 30 de May de 2007, 01:39
É estranho só agora se começar a falar disso! A lei já existe há cerca 6/7 anos! ::)

É sempre assim: só se fala quando alguém "importante" sofre na pele um caso desses!  ;)
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Pé Ligeiro on 31 de May de 2007, 14:12
Andamos nós a discutir o (baixo) valor das cláusulas de rescisão dos nossos melhores jogadores, ao mesmo tempo que Porto e Sporting encaixam avultadas quantias por dois dos seus jogadores. Há nisto uma curiosidade interessante, é que ao que se sabe, a cláusula de rescisão do Nani seria de 20 milhoes € e ao que se diz, terá saído por 25,5 M€...
Há qualquer coisa que não consigo perceber muito bem, que é o facto de um jogador ser vendido por um valor superior à sua cláusula de rescisão...Se o Braga conseguisse negócios deste calibre e nestas condições, não teria qualquer receio em relação ao valor das cláusulas de jogadores como o Andrés Madrid ou o Luis Filipe.


Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: moka on 31 de May de 2007, 14:27
diz k kem tem a quelausula de resizão maior é o senhor engenheiro. eles andaram a medi-las e a dele é a maior
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Gambit on 31 de May de 2007, 16:37
Quote from: moka on 31 de May de 2007, 14:27
diz k kem tem a quelausula de resizão maior é o senhor engenheiro. eles andaram a medi-las e a dele é a maior

Já oubi dzer k a maior eh a du Cesinha... agora, s eh berdade ou noum, num sei...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 31 de May de 2007, 17:02
Quote from: Ferreira-Braga on 31 de May de 2007, 14:12
Andamos nós a discutir o (baixo) valor das cláusulas de rescisão dos nossos melhores jogadores, ao mesmo tempo que Porto e Sporting encaixam avultadas quantias por dois dos seus jogadores. Há nisto uma curiosidade interessante, é que ao que se sabe, a cláusula de rescisão do Nani seria de 20 milhoes € e ao que se diz, terá saído por 25,5 M€...
Há qualquer coisa que não consigo perceber muito bem, que é o facto de um jogador ser vendido por um valor superior à sua cláusula de rescisão...Se o Braga conseguisse negócios deste calibre e nestas condições, não teria qualquer receio em relação ao valor das cláusulas de jogadores como o Andrés Madrid ou o Luis Filipe.

Aparentemente, o Tottenham também teria apresentado uma proposta no valor de 20 milhões de euros (equivalente à cláusula de rescisão), mas Nani preferiu o ManU. Valeu na altura o acordo verbal que Nani tinha com o Sporting para a renovação de contrato (e aumento da cláusula para 30 milhões). Claro que isto só foi possível devido à seriedade do ManU. Qualquer outro clube faria valer a cláusula de rescisão e virava costas. Mentalidades diferentes!

Esta foi a versão que li. De qualquer forma, é preciso não esquecer que a cláusula de rescisão implica o pagamento a pronto. Não sei se o acordo não terá implicado o pagamento diferido no tempo em várias tranches...
Title: Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
Post by: Olho Vivo on 13 de August de 2007, 02:47
Dady desaparece e força saída

Um autêntico golpe de teatro. Dady faltou ao treino da véspera, à apresentação da equipa e está incontactável, não dando qualquer justificação para o sucedido à SAD do clube. Em causa está a possibilidade de o jogador se transferir para os espanhóis do Osasuna, porém a entrada em cena do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), que, segundo os responsáveis do Belenenses, está a negociar o jogador para outro destino, revoltou as hostes dos homens do Restelo que já anunciaram que vão instaurar um processo disciplinar ao avançado cabo-verdiano.

A bronca estalou logo após o jogador ter afirmado a O JOGO, ainda na Corunha, a vontade de permanecer no Restelo. No entanto, a mudança de ideias surpreendeu tudo e todos, sobretudo porque, de acordo com Cabral Ferreira, presidente da SAD belenense, o SJPF, liderado por Joaquim Evangelista, está a ter "uma atitude esclavagista e antidiálogo não permitindo que o atleta fale com a sua entidade patronal". Cabral Ferreira vai mais longe e garante que o presidente do órgão está a efectuar uma "tentativa de aquisição hostil" do passe do jogador que pertence ao Belenenses, clube com o qual detém um contrato para as próximas três temporadas. "Não se percebe que o SJPF, como parceiro da Liga, actue e viole o contrato de trabalho que fez com a Liga. O SJPF quer determinar para onde vão os jogadores ou é empresário de atletas?", questionou Cabral Ferreira. O dirigente assegurou que vai reunir-se com o presidente do "único clube que apresentou uma proposta concreta ao jogador", ou seja, segundo O JOGO apurou, o Osasuna. O litígio entre Dady e o clube belenense está para durar, mas é certa a existência de uma cláusula penal em caso de rescisão sem justa causa que ronda os 3,5 milhões de euros. Refira-se que, até ao fecho desta edição, Joaquim Evangelista esteve incontactável.

Osasuna negoceia com Cabral Ferreira


Os espanhóis do Osasuna estão interessados no concurso de Dady e vêm a Lisboa neste início de semana para negociar o atleta. No entanto, o processo de ruptura entre o clube e o jogador podem condicionar a negociação. O clube de Pamplona deseja baixar o valor de 3,5 milhões de euros para os 2,5 milhões de euros, valor idêntico ao máximo que foi pago por um atleta na história do clube. Entretanto, Dady dá hoje, pelas 18h30, na sede do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, uma conferência de Imprensa para esclarecer toda a questão em torno da sua transferência. (...)

in O JOGO


Para já não passará de especulação da minha parte mas penso que o que poderá estar aqui em causa é o aproveitamento do acordão Zé Tó para considerar nula a cláusula de rescisão em causa, permitindo a saída do atleta por contrapartida de indemnização pelo valor dos salários vincendos. Aguardo com curiosidade a conferência de imprensa de Dady mas o patrocínio do Sindicato de Jogadores deixa-me desconfiado...