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Futebol português em debate

Started by Legião, 23 de October de 2016, 20:12

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NightHawk

Quote from: PEDRØ XVI on 09 de August de 2021, 14:27
Qual é o critério diferenciador de uma cotovelada para amarelo ou para vermelho?
Se considera que houve falta então tem que ser vermelho. Ou é cotovelada ou não é, e se é então tem que dar vermelho.

Das imagens que eu vi (podem haver outras) há muitas dúvidas se o movimento foi com cotovelo ou com o braço. Cotovelo é vermelho, braço é amarelo. E há também a questão da intensidade. No caso não me parece claro que foi uma cotovelada, acho que o árbitro ajuizou bem.

Hucry

Quote from: NightHawk on 09 de August de 2021, 14:43
Quote from: PEDRØ XVI on 09 de August de 2021, 14:27
Qual é o critério diferenciador de uma cotovelada para amarelo ou para vermelho?
Se considera que houve falta então tem que ser vermelho. Ou é cotovelada ou não é, e se é então tem que dar vermelho.

Das imagens que eu vi (podem haver outras) há muitas dúvidas se o movimento foi com cotovelo ou com o braço. Cotovelo é vermelho, braço é amarelo. E há também a questão da intensidade. No caso não me parece claro que foi uma cotovelada, acho que o árbitro ajuizou bem.

Concordo, acho que não há qualquer agressão, pode ter usado o braço de forma faltosa e agressiva para o tirar da jogada, mas nada mais do que isso.. aliás, com as imagens que mostraram no VAR a 50 metros do lance e de costas para os jogadores nem dá é para ver nada... pelo menos das imagens que vi.

Guerreiro03

Quote from: PEDRØ XVI on 09 de August de 2021, 14:27
Qual é o critério diferenciador de uma cotovelada para amarelo ou para vermelho?
Se considera que houve falta então tem que ser vermelho. Ou é cotovelada ou não é, e se é então tem que dar vermelho.
O critério é se na opinião do árbitro , foi uma abordagem imprudente,  sem o objetivo claro de agredir é amarelo. Caso contrário , e for feito com força excessiva é cartão vermelho

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PEDRØ XVI

O forum de "reserva": [url="https://superbraga.freeforums.net"]https://superbraga.freeforums.net[/url]

PAF

Quote from: PEDRØ XVI on 09 de August de 2021, 20:48
https://www.facebook.com/economiagolo/photos/a.645690552300382/1589717031231058/
Por lá oferecem, por cá mesmo com estádios às moscas aumentam os preços.
Esta 1ªjornada foi já uma boa amostra do que espera os clubes nos próximos meses.

Enorme_Guerreiro

Quote from: NightHawk on 09 de August de 2021, 14:41
Quote from: Guerreiro03 on 09 de August de 2021, 13:57
Quote from: Enorme_Guerreiro on 09 de August de 2021, 13:55
Quote from: Guerreiro03 on 09 de August de 2021, 12:51
Quote from: Enorme_Guerreiro on 09 de August de 2021, 12:49
Quote from: Somos Braga! on 08 de August de 2021, 20:05
Quote from: Eskol on 08 de August de 2021, 17:58
O jogador dos bitós deu uma cotovelada num do Portimonense, o árbitro foi chamado ao VAR e depois de ver as imagens deu amarelo.
O VAR agora já dá para amarelos? Mudaram as regras do VAR para esta época ou o árbitro do jogo é que não sabe as regras?
O VAR assinalou uma falta para possivel vermelho. Está dentro das suas competências. O árbitro depois de ver as imagens, decidiu que não se justificava o vermelho e deu apenas amarelo.

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É mesmo assim? A primeira parte do que dizes é corretíssima. Mas eu tenho dúvidas da tua última frase... O VAR achou que podia ser para vermelho e chamou o árbitro. Posso estar enganado, mas nestes casos creio que as únicas coisas que o árbitro pode fazer são: ou dá vermelho ou mantém a decisão. Posso estar enganado, mas creio que era assim até à época passada. Da mesma maneira que se o árbitro marcar canto, o VAR chamar para um possível penalty, e o árbitro vir que não é penalty, e que até nem era canto, não pode reverter a decisão do canto, a não ser que marque penalty. Eu tinha a ideia que a única situação onde o árbitro podia dar amarelo depois de ir ao monitor era caso assinalasse penalty e depois visse que era simulação, ou quando anula um golo por falta e a falta é merecedora de amarelo. Posso estar enganado e ter havido alteração, mas tenho esta ideia...
Pode dar amarelo na mesma. Ele foi chamado porque no entendimento do VAR era uma falta grosseira. O teu entendimento está corretíssimo

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Sim, eu percebo que o VAR achou passível de vermelho e por isso chamou o árbitro. Mas, assumindo que temos 3 níveis de punição (nada, amarelo e vermelho), no meu entender o VAR apenas podia ser usado para reverter as decisões destas maneiras:

Nada <-> Vermelho
Amarelo <-> Vermelho

Pensei que não era possível de Nada para Amarelo, e tenho quase a certeza que até à época passada não se podia. É óbvio que o VAR não chama o árbitro para dar amarelo, mas sim para vermelho, isso está esclarecido. A minha dúvida é que eu achava que o árbitro, indo ver, só se podia decidir pelo vermelho ou "não vermelho", e que no caso de ser "não vermelho", teria de manter a decisão tomada em campo, qualquer que ela fosse (amarelo, falta ou nada), e que não podia alterar entre estas. Pelos vistos pode, não é? Ou isso ou ele vai ter uma nota de bosta e ser castigado, mas parece-me mais provável que seja possível.
Sim, é como dizes

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A regra do VAR sempre foi a mesma, não mudou. E tudo o que se passou naquele lance vai de acordo com o protocolo. O VAR chamou o árbitro porque achou que era jogada para vermelho direto (só neste caso é que o poderia chamar), o árbitro foi ver e decidiu que não era vermelho mas sim amarelo e deu amarelo ao jogador. A partir do momento que o árbitro vê a jogada no monitor tem obrigatoriamente que atuar de acordo com o que viu. Se no entender dele aquilo é amarelo não pode simplesmente esquecer. Como dizem os ingleses "cannot unsee". Se viu no monitor jogada para amarelo tem que dar amarelo.

O motivo da chamada ao monitor é claro, e sobre isso não há dúvidas nenhumas, estamos de acordo.

Eu pensava é que, não sendo vermelho, não podia reverter a decisão. Porque o VAR só pode reverter as decisões em 4 casos, e aqui, ao fim e ao cabo, acabou por não se verificar nenhum deles, porque um lance foi revertido de "nada" para "falta e amarelo". Eu pelo menos não me lembro de ver algum caso semelhante a este, mas admito estar enganado. Vi lances de vermelhos que passaram a amarelos e vice-versa, mas isto nunca.

E essa do "cannot unsee" não é totalmente assim, como mostram os exemplos que dei acima. Se o árbitro assinalar canto, for chamado ao monitor para um possível penalty, achar que não é penalty e vir que afinal era pontapé de baliza, não pode reverter o canto para pontapé de baliza... Ou pelo menos eu nunca vi nenhum a fazê-lo. E aqui eu estava convencido que o critério é o mesmo: ou reverte a decisão para vermelho, ou tem de manter a decisão em campo. Mas pelos vistos estou enganado, já percebi.

rpo.castro

FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Quem não sente não é filho de boa gente.

Zusco

Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?

rpo.castro

Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada
Quem não sente não é filho de boa gente.

Quim

Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.

JR1287

Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

NightHawk

#1711
Quote from: JR1477 on 19 de August de 2021, 15:48
Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

O TAS (Tribunal Arbitral do Desporto a nível Mundial, e não o TAD tuga) não está sob a égide da FIFA nem de nenhuma outra associação desportiva. É um tribunal independente, inicialmente criado pelo COI e mais tarde retirado da sua estrutura precisamente para ser imparcial quando o COI estava envolvido nos casos.

A FIFA pode dizer o que quiser mas no fim quem manda são as leis nacionais e nenhum contrato pode estar contra a lei. E há muitos pareceres que dizem que essas tais cláusulas violam frontalmente o Direito do Trabalho (um deles é este https://www.tsf.pt/desporto/as-clausulas-anti-rivais-sao-nulas-e-violam-gritantemente-a-lei-13906326.html).

Isto era o mesmo de um de nós rescindir contrato com a atual empresa X para ir trabalhar para a Y mas X e Y assinarem um contrato entre elas a definirem que vocês não podem nunca trabalhar na empresa Z a não ser que paguem 30M de euros a X. Isto não faz sentido nenhum e vai contra o mais básico princípio do direito ao trabalho.

rpo.castro

Quote from: NightHawk on 19 de August de 2021, 16:24
Quote from: JR1477 on 19 de August de 2021, 15:48
Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

O TAS (Tribunal Arbitral do Desporto a nível Mundial, e não o TAD tuga) não está sob a égide da FIFA nem de nenhuma outra associação desportiva. É um tribunal independente, inicialmente criado pelo COI e mais tarde retirado da sua estrutura precisamente para ser imparcial quando o COI estava envolvido nos casos.

A FIFA pode dizer o que quiser mas no fim quem manda são as leis nacionais e nenhum contrato pode estar contra a lei. E há muitos pareceres que dizem que essas tais cláusulas violam frontalmente o Direito do Trabalho (um deles é este https://www.tsf.pt/desporto/as-clausulas-anti-rivais-sao-nulas-e-violam-gritantemente-a-lei-13906326.html).

Isto era o mesmo de um de nós rescindir contrato com a atual empresa X para ir trabalhar para a Y mas X e Y assinarem um contrato entre elas a definirem que vocês não podem nunca trabalhar na empresa Z a não ser que paguem 30M de euros a X. Isto não faz sentido nenhum e vai contra o mais básico princípio do direito ao trabalho.
Se o contrato for aceite pelo jogador (com contra partida ou sem) torna se válido.
Existem cláusulas anti concorrência em algumas empresas de topo, como ainda há pouco tempo (abril) aconteceu em Portugal.
Existe também por exemplo na F1 com períodos de "nojo" geralmente 2 anos.
Quem não sente não é filho de boa gente.

Somos Braga!

Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 17:26
Quote from: NightHawk on 19 de August de 2021, 16:24
Quote from: JR1477 on 19 de August de 2021, 15:48
Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

O TAS (Tribunal Arbitral do Desporto a nível Mundial, e não o TAD tuga) não está sob a égide da FIFA nem de nenhuma outra associação desportiva. É um tribunal independente, inicialmente criado pelo COI e mais tarde retirado da sua estrutura precisamente para ser imparcial quando o COI estava envolvido nos casos.

A FIFA pode dizer o que quiser mas no fim quem manda são as leis nacionais e nenhum contrato pode estar contra a lei. E há muitos pareceres que dizem que essas tais cláusulas violam frontalmente o Direito do Trabalho (um deles é este https://www.tsf.pt/desporto/as-clausulas-anti-rivais-sao-nulas-e-violam-gritantemente-a-lei-13906326.html).

Isto era o mesmo de um de nós rescindir contrato com a atual empresa X para ir trabalhar para a Y mas X e Y assinarem um contrato entre elas a definirem que vocês não podem nunca trabalhar na empresa Z a não ser que paguem 30M de euros a X. Isto não faz sentido nenhum e vai contra o mais básico princípio do direito ao trabalho.
Se o contrato for aceite pelo jogador (com contra partida ou sem) torna se válido.
Existem cláusulas anti concorrência em algumas empresas de topo, como ainda há pouco tempo (abril) aconteceu em Portugal.
Existe também por exemplo na F1 com períodos de "nojo" geralmente 2 anos.
Eu tenho no meu contrato de trabalho uma cláusula que me impede de trabalhar para a concorrência durante 1 ano após sair da atual empresa independentemente do motivo da saída. Assinei o contrato e é válido. Claro que isso implica uma contrapartida financeira que a minha empresa me tem que pagar em caso de saída.

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O verdadeiro adepto vê-se nas derrotas!

NightHawk

#1714
Quote from: Somos Braga! on 19 de August de 2021, 18:52
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 17:26
Quote from: NightHawk on 19 de August de 2021, 16:24
Quote from: JR1477 on 19 de August de 2021, 15:48
Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

O TAS (Tribunal Arbitral do Desporto a nível Mundial, e não o TAD tuga) não está sob a égide da FIFA nem de nenhuma outra associação desportiva. É um tribunal independente, inicialmente criado pelo COI e mais tarde retirado da sua estrutura precisamente para ser imparcial quando o COI estava envolvido nos casos.

A FIFA pode dizer o que quiser mas no fim quem manda são as leis nacionais e nenhum contrato pode estar contra a lei. E há muitos pareceres que dizem que essas tais cláusulas violam frontalmente o Direito do Trabalho (um deles é este https://www.tsf.pt/desporto/as-clausulas-anti-rivais-sao-nulas-e-violam-gritantemente-a-lei-13906326.html).

Isto era o mesmo de um de nós rescindir contrato com a atual empresa X para ir trabalhar para a Y mas X e Y assinarem um contrato entre elas a definirem que vocês não podem nunca trabalhar na empresa Z a não ser que paguem 30M de euros a X. Isto não faz sentido nenhum e vai contra o mais básico princípio do direito ao trabalho.
Se o contrato for aceite pelo jogador (com contra partida ou sem) torna se válido.
Existem cláusulas anti concorrência em algumas empresas de topo, como ainda há pouco tempo (abril) aconteceu em Portugal.
Existe também por exemplo na F1 com períodos de "nojo" geralmente 2 anos.
Eu tenho no meu contrato de trabalho uma cláusula que me impede de trabalhar para a concorrência durante 1 ano após sair da atual empresa independentemente do motivo da saída. Assinei o contrato e é válido. Claro que isso implica uma contrapartida financeira que a minha empresa me tem que pagar em caso de saída.

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Rpo.Castro, podes assinar os contratos que quiseres, se esse contrato tiver cláusulas que vão contra a lei essas cláusulas são nulas, independentemente de as partes estarem de acordo. Nenhum contrato está acima da lei.

Somos Braga, Sobre as cláusulas anti-concorrência, a questão aqui é precisamente o contrário do que te acontece. Tu não podes ir para a concorrência mas tens uma indemnização paga pela empresa devido a isso. E quase de certeza que a quebra de contrato da tua parte tem "apenas" como consequência a perda desse valor. Ou seja, tens a liberdade de escolher se queres receber esse valor ou se queres sair. E mesmo que não tenhas essa liberdade, tens o auferimento da indemnização, o que é um benefício. O caso das cláusulas anti-rivais que alguns clubes como o Sporting faz prejudica sempre diretamente o jogador. O jogador nada recebe do clube de onde saiu por não poder jogar no rival e ainda tem que indemnizar o clube em vários milhões se o quiser fazer. Isto para mim é uma limitação clara da liberdade no acesso ao trabalho.

Já para não falar que em Portugal essas cláusulas só podem existir em casos muito especiais para cargos de direção ou executivos, onde se prove que a saída do trabalhador pode ser lesiva para a empresa devido ao conhecimento que este tem e é limitado no tempo (2 anos).

Aliás, voltando à FIFA, a própria já teve decisões contrárias ao que supostamente fez agora com o Torino. No caso, já multou 2 vezes o Sporting devido à existência de tais cláusulas: http://foradejogo08.blogspot.com/2021/07/medio-rejeita-o-benfica-nova-proposta.html

rpo.castro



Quote from: NightHawk on 19 de August de 2021, 22:38
Quote from: Somos Braga! on 19 de August de 2021, 18:52
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 17:26
Quote from: NightHawk on 19 de August de 2021, 16:24
Quote from: JR1477 on 19 de August de 2021, 15:48
Quote from: Quim on 19 de August de 2021, 14:49
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 14:44
Quote from: Zusco on 19 de August de 2021, 14:26
Quote from: rpo.castro on 19 de August de 2021, 13:42
FIFA dá razão ao Osassuna num caso de cláusulas anti rival e Torino terá de pagar essa cláusula.
Isso quer dizer o quê? Que elas são válidas em Itália?
FIFA diz que estas cláusulas estando no contrato são para cumprir. Agora o Torino irá provavelmente recorrer a um tribunal civil, mas a primeira decisão já está tomada

Neste caso em específico a cláusula dizia respeito ao Atl Bilbao. Não era como as que se usam por cá, genéricas. Basta ver os casos do Icardi ou do Benatia em que a FIFA declarou ilegais essas claúsulas.
As de cá não são genéricas, disem respeito a apenas 2 (ou 3 quando somos incluídos) equipas. A decisão deste caso encaixa-se perfeitamente nos contratos nacionais. E o Torino não pode / vai recorrer aos tribunais civis mas sim ao Tribunal Arbitral do Desporto, que sendo um órgão jurisdicional autónomo está sob a égide da FIFA (não é um tribubal judicial mas sim arbitral, o que significa que é aceite pelas 3 partes envolvidas mas não vincula mais ninguém).
Na prática esta decisão significa que se os 3 envolvidos no contrato de transferência (os 2 clubes e o jogador) aceitarem a cláusula anti-rival, ela é válida. Se for só entre os clubes, sem a aceitação expressa do jogador, já não será válida.

O TAS (Tribunal Arbitral do Desporto a nível Mundial, e não o TAD tuga) não está sob a égide da FIFA nem de nenhuma outra associação desportiva. É um tribunal independente, inicialmente criado pelo COI e mais tarde retirado da sua estrutura precisamente para ser imparcial quando o COI estava envolvido nos casos.

A FIFA pode dizer o que quiser mas no fim quem manda são as leis nacionais e nenhum contrato pode estar contra a lei. E há muitos pareceres que dizem que essas tais cláusulas violam frontalmente o Direito do Trabalho (um deles é este https://www.tsf.pt/desporto/as-clausulas-anti-rivais-sao-nulas-e-violam-gritantemente-a-lei-13906326.html).

Isto era o mesmo de um de nós rescindir contrato com a atual empresa X para ir trabalhar para a Y mas X e Y assinarem um contrato entre elas a definirem que vocês não podem nunca trabalhar na empresa Z a não ser que paguem 30M de euros a X. Isto não faz sentido nenhum e vai contra o mais básico princípio do direito ao trabalho.
Se o contrato for aceite pelo jogador (com contra partida ou sem) torna se válido.
Existem cláusulas anti concorrência em algumas empresas de topo, como ainda há pouco tempo (abril) aconteceu em Portugal.
Existe também por exemplo na F1 com períodos de "nojo" geralmente 2 anos.
Eu tenho no meu contrato de trabalho uma cláusula que me impede de trabalhar para a concorrência durante 1 ano após sair da atual empresa independentemente do motivo da saída. Assinei o contrato e é válido. Claro que isso implica uma contrapartida financeira que a minha empresa me tem que pagar em caso de saída.

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Rpo.Castro, podes assinar os contratos que quiseres, se esse contrato tiver cláusulas que vão contra a lei essas cláusulas são nulas, independentemente de as partes estarem de acordo. Nenhum contrato está acima da lei.

Somos Braga, Sobre as cláusulas anti-concorrência, a questão aqui é precisamente o contrário do que te acontece. Tu não podes ir para a concorrência mas tens uma indemnização paga pela empresa devido a isso. E quase de certeza que a quebra de contrato da tua parte tem "apenas" como consequência a perda desse valor. Ou seja, tens a liberdade de escolher se queres receber esse valor ou se queres sair. E mesmo que não tenhas essa liberdade, tens o auferimento da indemnização, o que é um benefício. O caso das cláusulas anti-rivais que alguns clubes como o Sporting faz prejudica sempre diretamente o jogador. O jogador nada recebe do clube de onde saiu por não poder jogar no rival e ainda tem que indemnizar o clube em vários milhões se o quiser fazer. Isto para mim é uma limitação clara da liberdade no acesso ao trabalho.

Já para não falar que em Portugal essas cláusulas só podem existir em casos muito especiais para cargos de direção ou executivos, onde se prove que a saída do trabalhador pode ser lesiva para a empresa devido ao conhecimento que este tem e é limitado no tempo (2 anos).

Aliás, voltando à FIFA, a própria já teve decisões contrárias ao que supostamente fez agora com o Torino. No caso, já multou 2 vezes o Sporting devido à existência de tais cláusulas: http://foradejogo08.blogspot.com/2021/07/medio-rejeita-o-benfica-nova-proposta.html

Mas serão contra a lei?
Um contrato de trabalho é também uma limitação à liberdade de acesso ao trabalho.
As cláusulas de rescisão são limitações ao acesso ao trabalho.

Uma transferência é uma quebra amigável do contrato. As 3 partes acordam com a quebra de um contrato e com a assinatura de um novo, senão não há negócio.
O clube que coloca cláusula anti rival pode argumentar que facilitou a quebra de contrato, com aquela condição, e o jogador beneficiou com isso de ter melhores condições.

Até aqui todas as decisões pareciam ser contra essas cláusulas. Aqui há uma decisão da FIFA que me parece ser das primeiras no sentido oposto, o que é assinalável, e também mostra que nem no meio desportivo a questão é clara
Quem não sente não é filho de boa gente.

reg107

#1716
Do pouco que conheço no caso do João Mário. Não é uma cláusula no contrato de trabalho.
É um contrato entre Inter e sporting que diz que o Inter não pode transferir o jogador para nenhum clube rival. Que depois deu origem a este truque de rescisão entre João Mário e Inter e o jogador livre assina precisamente por um rival.

Não sei se é legal ou não, mas não me admiraria que não fosse à luz das leis civis mas legal à luz da FIFA (que impede o acesso aos tribunais civis). Normalmente a FIFA tem mão muito pesada para recorre aos tribunais que não o TAD, mas no que diz respeito a  contratos de trabalho não se dá bem com essas decisões. Veja-se o Gil Vicente, precisamente com um contrato de trabalho, ganhou e depois de uns anos de luta foi reintegrado.

O sporting, o Torino ou outro clube qualquer tem que se sujeitar às leis do mercado, não havendo dinheiro não há vicios. Nós todos os anos vemos jogadores nossos reforçar diretamente adversários e que remédio temos que aceitar.

No caso de sporting penso que João Mário foi também muito anjinho. Deve ter saído com aquela ideia romantizada de amor ao clube e "Em Portugal só no sporting". Na altura alguém acredita que ele não aceitando a referida cláusula deixaria de haver negócio? O sporting a precisar de dinheiro como pão para a boca. Além disso é mais ou menos aceite que quando um jogador influente quer forçar uma transferência força-a. Bastava a João Mário ter pensado melhor no que estava a assinar e no que implicaria. É que a vida dá muitas voltas.

(S)oon(C)hampion(B)raga

há novidades sobre a centralização dos direitos televisivos!!!

ao que parece pode entregar em funcionamento já na próxima temporada 21/22
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D_PAC

Quote from: (S)oon(C)hampion(B)raga on 02 de September de 2021, 20:40
há novidades sobre a centralização dos direitos televisivos!!!

ao que parece pode entregar em funcionamento já na próxima temporada 21/22
Será? Eu desconfio desta "rapidez"....
#VãoTerDeContarConnosco

RcRb2

Quote from: D_PAC on 02 de September de 2021, 21:41
Quote from: (S)oon(C)hampion(B)raga on 02 de September de 2021, 20:40
há novidades sobre a centralização dos direitos televisivos!!!

ao que parece pode entregar em funcionamento já na próxima temporada 21/22
Será? Eu desconfio desta "rapidez"....
O que eu entendi foi que em 2022 os presidentes voltam a reunir para este assunto.
O que agora a liga vai fazer é estudar os modelos existentes na Europa pra tentar executar da melhor forma no nosso país, e apresentar o modelo as operadoras. Sendo que prometeu que ninguém ia receber menos do que recebe?!?! (Como assim?) Ou seja, os presidentes aprovaram pk os 3 grandes vão mamar na mesma, não sei é como os outros vão receber muito mais como o nosso presidente falou...

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