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Comissão Disciplinar retira vermelho a Douglão

Started by BRAGA FOREVER, 21 de August de 2012, 19:04

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SCB!

Quote from: barinho on 22 de August de 2012, 11:50
Os comentários dos lampiões a esta decisão são verdadeiramente surreais.Já estão a sacudir a água para cima do capote.No dia em que eles derem mérito às outras equipas algo vai muito mal...

a partir do momento que vejo comentários a pedir o recurso às imagens, ja que o cartao foi retirado, para validar o golo do cardozo nem sei que diga das palas que têm!! (que para mim, apesar de o beto se fazer mal ao lance, há um ligeiro contacto, basta ver o número da camisola do beto a descolar-se na direção da perna do cardozo)

Lipeste

Quote from: ComContaPesoEMedida on 22 de August de 2012, 11:35
Quote from: Vilaverde on 22 de August de 2012, 00:17
Espero que as regras estejam bem definidas quanto as estas situações, pois senão isto ainda vai dar.  .  . :o

Está tudo previsto, e a meu ver muito bem, no Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela LPFP, designadamente no n.º 5 do artigo 258.º, que diz:


Sem prejuízo dos números anteriores, a Secção Disciplinar actuará oficiosamente, nomeadamente com recurso à prova de reprodução de imagem televisiva e às declarações escritas da equipa de arbitragem, quando for patente que esta puniu qualquer interveniente no jogo com a amostragem de cartão amarelo ou vermelho, assim como advertência ou ordem de expulsão, pretendendo antes punir um outro, com o fim de atribuir a punição ao sujeito que verdadeiramente cometeu a infracção  e revogar a punição do sujeito indevidamente punido.

Artigo 258.º
Base para instauração do processo sumário
1. O processo sumário é instaurado tendo por base o relatório da equipa de arbitragem, das
forças policiais ou do delegado da Liga, ou ainda com base em auto por infracção verificada em
flagrante delito.
2. Considera-se verificada em flagrante a infracção que é detectada através de objectos ou
sinais percepcionados directamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas,
que mostrem claramente que a infracção foi cometida e o agente nela participou.
3. O auto relativo a infracção verificada em flagrante delito é elaborado por qualquer membro
da Comissão de Instrução e Inquéritos no prazo de três dias a contar dos factos a que o mesmo
disser respeito, sob pena de caducidade.
4. Podem ser anexados ao auto previsto no número anterior as gravações não editadas das
imagens televisivas que lhe servem de suporte.
5. Sem prejuízo dos números anteriores, a Secção Disciplinar actuará oficiosamente,
nomeadamente com recurso à prova de reprodução de imagem televisiva e às declarações
escritas da equipa de arbitragem, quando for patente que esta puniu qualquer interveniente
no jogo com a amostragem de cartão amarelo ou vermelho, assim como advertência ou ordem
de expulsão, pretendendo antes punir um outro, com o fim de atribuir a punição ao sujeito
que verdadeiramente cometeu a infracção e revogar a punição do sujeito indevidamente
punido.

em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/%C3%89poca%202012-2013/Regulamento%20Disciplinar%20-%20%C3%89poca%202012-2013.pdf

ComContaPesoEMedida

Quote from: jp09 on 22 de August de 2012, 12:58
a partir do momento que vejo comentários a pedir o recurso às imagens, ja que o cartao foi retirado, para validar o golo do cardozo nem sei que diga das palas que têm!! (que para mim, apesar de o beto se fazer mal ao lance, há um ligeiro contacto, basta ver o número da camisola do beto a descolar-se na direção da perna do cardozo)

O mal é as pessoas poderem opinar sem conhecimento de causa. Há que ser mais estudioso das Leis do Jogo embora, tenho que reconhecer, no caso deles (benfiquistas, portistas e sportinguistas) ... se calhar eu também não perderia tempo a estudá-las!!!

No caso em análise - falta sobre o Beto - a leitura, e interpretação dos factos, até é fácil. Tenha ou não existido esse contacto, e na minha opinião ele existiu, uma das dez situações previstas na Lei 12 para seja marcado um livre direto contra a equipe do jogador infrator, é precisamente a de «saltar sobre um adversário» (sic).

Ora, para quem não tiver as ditas «palas», é fácil constatar que o Cardoso só não salta, SEM QUALQUER INTENÇÂO DE JOGAR A BOLA, para cima do Beto porque este, prudentemente, optou por fugir ao contacto. Aliás, quando o Árbito viu o Cardoso a «voar» - qual voo da águia - de imediato apitou para considerar falta. Só depois disso a bola acaba por embater no NAC e entrar na baliza.

Coloco aqui este comentário porque acho que aqui VALE a pena discutir estas questões da Arbitragem, atividade a que, em tempos, também me dediquei e da qual gosto imenso!

Talvez ainda volte a este tema da Arbitragem, para escalpelizar a questão do lance que deu origem à grande penalidade! Mas agora não tenho tempo!!!