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Superbraga - O Fórum "Super"... => 7 - Arquivo => Topic started by: Pé Ligeiro on 13 de January de 2007, 11:35

Title: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Pé Ligeiro on 13 de January de 2007, 11:35
Luisão troca julgamento por trabalho comunitário


Sílvia Freches*       


Luisão requereu ao juiz de instrução criminal a suspensão do processo aberto pelos 1,44 gramas de álcool no sangue com que foi interceptado pela polícia na madrugada de ontem. Em troca, o jogador do Benfica propõe-se realizar 40 horas de trabalho comunitário.

Ao que o DN apurou, o Ministério Público mostrou-se receptivo à sugestão, contemplada no artigo 281.º do Código de Processo Penal. Falta conhecer a decisão do juiz de instrução, prevista para o início da próxima semana. Se for negativa, o atleta sujeita-se a ir a julgamento - já que acima de 1,2 gramas de taxa de alcoolemia é considerado crime -, podendo ser punido com um ano de prisão ou 120 dias de multa .

O Benfica também irá castigar o jogador, mas apenas com uma multa pecuniária, prevista no regulamento disciplinar interno que todas as épocas é assinado pelos jogadores. O que vigora esta temporada estipula a meia-noite como a hora de recolher para os jogadores, na véspera dos treinos (com Koeman era às 22.00).

Luisão, além de não cumprir o horário, também faltou ao treino, outra situação igualmente punida com multa. E esta varia consoante o vencimento dos jogador, podendo ir até 10% do seu salário. Neste caso o central poderá ver o seu ordenado reduzido em cerca de 15 mil euros, já que os seus rendimentos andam pela ordem dos 150 mil euros mensais. Desportivamente, o brasileiro está à disposição de Fernando Santos, que o deverá mesmo utilizar a titular no jogo de segunda-feira, em Coimbra.

Luisão foi interceptado, por volta das 3 horas da madrugada, à entrada de Algés, depois de deixar a Avenida da Índia, durante uma operação da 4.ª divisão da Polícia de Segurança Pública (PSP). No teste à taxa de alcoolemia, feito no local, o jogador, que estava acompanhado pela mulher, acusou 1,44 gramas/litro. Por ter apresentado um valor igual ou superior a 1,2 g/l, Luisão ficou formalmente detido, tendo sido identificado na 26.ª esquadra, em Belém.

Cumpridas as formalidades, o brasileiro recebeu um auto da PSP, que lhe permitiu passar a noite em casa, com a obrigatoriedade de se apresentar de manhã no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. O que aconteceu e onde esteve acompanhado pelo advogado do Benfica. Luisão saiu ao início da tarde, falhando dessa forma o primeiro treino do dia do plantel de Fernando Santos.

E foi já no centro de estágio do Seixal que o atleta explicou as circunstâncias em que aconteceu o incidente. O central revelou que esteve num jantar com família e amigos, durante o qual bebeu "um pouco de vinho". E salientou: "Não estava em nenhuma discoteca. A polícia cumpriu o seu papel, isto para mim já é uma situação passada (...) Não tenho de falar de horário, porque todo o processo demorou muito. Fui parado, identificaram-me e fui para casa."

Luisão, que só conversou com Fernando Santos à tarde, antes de realizar uma sessão de trabalhos para recuperar o treino perdido, revelou-se confiante em reintegrar-se no plantel com normalidade.

"As pessoas do Benfica sabem do meu carácter. Foi um simples facto ocorrido. O meu profissionalismo não foi posto em causa. Fico à disposição do técnico", comentou Luisão, que fez questão de lembrar que não tem antecedentes disciplinares de qualquer tipo, mas que aceita o castigo que o clube lhe aplicar. "O clube tem um regulamento de disciplina e eles é que têm de decidir o que vão fazer. Eu aceito, tenho de assumir o erro e aceito o que acontecer."

*Com Cláudia Monteiro, correspondente no Seixal


IN DN


Então não é que sai em praticamente toda a comunicação social escrita e falada que o jogador grande do benfica foi condenado a 40 dias de trabalho comunitário!
Sabendo que a infracção constitui crime, como é que a comunicação social come este embuste que a máquina mafiosa tenta impingir?
Onde pára o jornalismo sério neste país, que apenas se limita a citar fontes próximas do jogador ou fontes próximas do clube?

Era bom que o tiro saisse pela culatra e que a punição fosse substancialmente diferente, para que muita gente que anda com olhos vendados, ou faz que anda, abrisse bem os olhos!

O juiz de instrução é quem irá proferir a sentença. Neste momento não existe qualquer sentença!
Mais um pormenor, num caso destes, em que a infracção é crime, o infractor fica normalmente detido até ser presente ao juiz. Neste país de influências vergonhosas, vale tudo e o menino foi alegremente para casa e depois para o treino!
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Gilberto on 13 de January de 2007, 11:51
È o sistema..

Queria ver se fosse eu , ou outra pessoa qualquer para ver se castigo era o mesmo...!
Ficava ja sem carta por uns meses, etc...
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: MrCasp on 13 de January de 2007, 11:51
Quote from: Ferreira-Braga on 13 de January de 2007, 11:35
Então não é que sai em praticamente toda a comunicação social escrita e falada que o jogador grande do benfica foi condenado a 40 dias de trabalho comunitário!
Sabendo que a infracção constitui crime, como é que a comunicação social come este embuste que a máquina mafiosa tenta impingir?
Onde pára o jornalismo sério neste país, que apenas se limita a citar fontes próximas do jogador ou fontes próximas do clube?

Era bom que o tiro saisse pela culatra e que a punição fosse substancialmente diferente, para que muita gente que anda com olhos vendados, ou faz que anda, abrisse bem os olhos!

O juiz de instrução é quem irá proferir a sentença. Neste momento não existe qualquer sentença!
Mais um pormenor, num caso destes, em que a infracção é crime, o infractor fica normalmente sob prisão preventiva até ser presente ao juiz. Neste país de influências vergonhosas, vale tudo e o menino foi alegremente para casa e depois para o treino!


Como sabes a sentença é proferida pelo tribunal e não pela comunicação social! As autoridades estão a cumprir o seu papel, e isso é o que, no fundo, interessa. Obviamente que um tratamento imparcial de qualquer notícia é motivo de revolta (mas que, pelo menos na notícia que citaste, não me parece o caso!)
Mas, a revolta deve ser comedida, pelo menos à dimensão da realidade. Porque quando dizes que "Mais um pormenor, num caso destes, em que a infracção é crime, o infractor fica normalmente sob prisão preventiva até ser presente ao juiz.", isso é falso. A prisão preventiva é o último recurso e só deve ser utilizada no caso de possível fuga, continuação do crime ou destruição de provas - que não é, efectivamente, o caso!
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: antimouros on 13 de January de 2007, 12:37
prisão já para este brasuca de ***** ! mas que ***** é esta ? ainda falam em apitos dourados e sistemas ? como é que acham que o orelhas pagou ao juiz ? com o dinheiro do dubai ! isto é que é corrupção !
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Kramer on 13 de January de 2007, 12:51
Como é que uma coisa destas pode acontecer??Caso fosse outra pessoa a sanção não seria esta é incrível como o ministério publico concorda com uma sanção deste tipo...Inacreditável...E parece que está tudo bem ninguém acha isto estranho...tudo normal..
É por estas e por outras que uma grande maioria dos portugueses não acredita nos tribunais...   
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Miguel Portela on 13 de January de 2007, 13:20
Nah esta sanção de 40 dias de trabalho comunitario é uma sanção casual e eu acho correcta para o crime que foi...
Ponham-no a apanhar lixo :D
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: MrCasp on 13 de January de 2007, 13:29
Quote from: antimouros on 13 de January de 2007, 12:37
prisão já para este brasuca de ***** ! mas que ***** é esta ? ainda falam em apitos dourados e sistemas ? como é que acham que o orelhas pagou ao juiz ? com o dinheiro do dubai ! isto é que é corrupção !
??? ??? ??? ??? ??? ??? ???
sem comentários!!!

Quote from: Kramer on 13 de January de 2007, 12:51
Como é que uma coisa destas pode acontecer??Caso fosse outra pessoa a sanção não seria esta é incrível como o ministério publico concorda com uma sanção deste tipo...Inacreditável...E parece que está tudo bem ninguém acha isto estranho...tudo normal..
É por estas e por outras que uma grande maioria dos portugueses não acredita nos tribunais...   
Pelo que sei o tribunal ainda não proferiu decisão!!!
Não compreendo o porquê de tanta revolta contra uma possível pena de trabalho comunitário...
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Kramer on 13 de January de 2007, 13:42
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 13:29

Quote from: Kramer on 13 de January de 2007, 12:51
Como é que uma coisa destas pode acontecer??Caso fosse outra pessoa a sanção não seria esta é incrível como o ministério publico concorda com uma sanção deste tipo...Inacreditável...E parece que está tudo bem ninguém acha isto estranho...tudo normal..
É por estas e por outras que uma grande maioria dos portugueses não acredita nos tribunais...   
Pelo que sei o tribunal ainda não proferiu decisão!!!
Não compreendo o porquê de tanta revolta contra uma possível pena de trabalho comunitário...

O problema não é a possível pena de trabalho comunitário mas sim o facto de em casos similares não haver tratamento similar..nem tão pouco se coloca a possibilidade de trabalho comunitário...caso este facto fosse uma pratica comum eu não mostrava discórdia com esta possível pena.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: lipe on 13 de January de 2007, 14:00
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 13:29
Quote from: antimouros on 13 de January de 2007, 12:37
prisão já para este brasuca de ***** ! mas que ***** é esta ? ainda falam em apitos dourados e sistemas ? como é que acham que o orelhas pagou ao juiz ? com o dinheiro do dubai ! isto é que é corrupção !
??? ??? ??? ??? ??? ??? ???
sem comentários!!!

Quote from: Kramer on 13 de January de 2007, 12:51
Como é que uma coisa destas pode acontecer??Caso fosse outra pessoa a sanção não seria esta é incrível como o ministério publico concorda com uma sanção deste tipo...Inacreditável...E parece que está tudo bem ninguém acha isto estranho...tudo normal..
É por estas e por outras que uma grande maioria dos portugueses não acredita nos tribunais...   
Pelo que sei o tribunal ainda não proferiu decisão!!!
Não compreendo o porquê de tanta revolta contra uma possível pena de trabalho comunitário...
[/quote
E se fosse um de nós simples anónimos e que é que aconteceria? Sabes?
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27
Quote from: lipe on 13 de January de 2007, 14:00

E se fosse um de nós simples anónimos e que é que aconteceria? Sabes?

Não sei o que aconteceria! Sei que poderíamos pedir pena de trabalho comunitário e esperar pela sentença!
Eu confesso que me daria um especial gozo ver o rapaz em questão a prestar trabalho em favor da comunidade... Pelo menos uma vez faria algo de útil  ;D
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: BRAGA FOREVER on 13 de January de 2007, 15:31
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 13:29
Quote from: antimouros on 13 de January de 2007, 12:37
prisão já para este brasuca de ***** ! mas que ***** é esta ? ainda falam em apitos dourados e sistemas ? como é que acham que o orelhas pagou ao juiz ? com o dinheiro do dubai ! isto é que é corrupção !
??? ??? ??? ??? ??? ??? ???
sem comentários!!!

Quote from: Kramer on 13 de January de 2007, 12:51
Como é que uma coisa destas pode acontecer??Caso fosse outra pessoa a sanção não seria esta é incrível como o ministério publico concorda com uma sanção deste tipo...Inacreditável...E parece que está tudo bem ninguém acha isto estranho...tudo normal..
É por estas e por outras que uma grande maioria dos portugueses não acredita nos tribunais...   
Pelo que sei o tribunal ainda não proferiu decisão!!!
Não compreendo o porquê de tanta revolta contra uma possível pena de trabalho comunitário...


Simples de entender MrCasp,basta saber que uma taxa de alcolémia igual ou superior a 1,2 è CRIME,implica uma multa de 120 dias ou prisão até 1 ano ficando ainda sem carta por um periodo nunca inferior a 2 meses e máximo de 2 anos!

Se por acaso fosse um de nós, a nossa sentença está acima identificada,mas como foi o Luisão a historia é outra...

Já agora o que é que esse sujeito é mais do que nós para não cumprir com a lei???

Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:44
Quote from: BRAGA FOREVER on 13 de January de 2007, 15:31
Simples de entender MrCasp,basta saber que uma taxa de alcolémia igual ou superior a 1,2 è CRIME,implica uma multa de 120 dias ou prisão até 1 ano ficando ainda sem carta por um periodo nunca inferior a 2 meses e máximo de 2 anos!

Se por acaso fosse um de nós, a nossa sentença está acima identificada,mas como foi o Luisão a historia é outra...

Já agora o que é que esse sujeito é mais do que nós para não cumprir com a lei???

Daqui a pouco parece que estou a defender o lampião...
Se isso é fácil de entender também é fácil de entender que a pena pode (a pedido do condenado) ser substituída por trabalho. Pelo que ele pode pedir essa substituição.
Agora, não havendo ainda sentença do tribunal não sei como já se fala de "injustiça", de "corrupção" ou de que o homem devia era estar preso!
Tudo bem que se critique, mas convem sabermos do que estamos a falar!
O luisão devia era ter vergonha de uma situação como a que se passou (especialmente porque muitas vezes os jogadores são exemplos para os putos!!), e tem de encarar as consequências. E, esperemos, então, que se faça justiça!! Se não se fizer sou o primeiro a fazer barulho  :)
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Pé Ligeiro on 13 de January de 2007, 16:09
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 11:51
Quote from: Ferreira-Braga on 13 de January de 2007, 11:35
Então não é que sai em praticamente toda a comunicação social escrita e falada que o jogador grande do benfica foi condenado a 40 dias de trabalho comunitário!
Sabendo que a infracção constitui crime, como é que a comunicação social come este embuste que a máquina mafiosa tenta impingir?
Onde pára o jornalismo sério neste país, que apenas se limita a citar fontes próximas do jogador ou fontes próximas do clube?

Era bom que o tiro saisse pela culatra e que a punição fosse substancialmente diferente, para que muita gente que anda com olhos vendados, ou faz que anda, abrisse bem os olhos!

O juiz de instrução é quem irá proferir a sentença. Neste momento não existe qualquer sentença!
Mais um pormenor, num caso destes, em que a infracção é crime, o infractor fica normalmente sob prisão preventiva até ser presente ao juiz. Neste país de influências vergonhosas, vale tudo e o menino foi alegremente para casa e depois para o treino!


Como sabes a sentença é proferida pelo tribunal e não pela comunicação social! As autoridades estão a cumprir o seu papel, e isso é o que, no fundo, interessa. Obviamente que um tratamento imparcial de qualquer notícia é motivo de revolta (mas que, pelo menos na notícia que citaste, não me parece o caso!)
Mas, a revolta deve ser comedida, pelo menos à dimensão da realidade. Porque quando dizes que "Mais um pormenor, num caso destes, em que a infracção é crime, o infractor fica normalmente sob prisão preventiva até ser presente ao juiz.", isso é falso. A prisão preventiva é o último recurso e só deve ser utilizada no caso de possível fuga, continuação do crime ou destruição de provas - que não é, efectivamente, o caso!





Mr Casp, de facto não me expressei correctamemte, não se trata de ficar em prisão preventiva, porque essa apenas pode ser aplicada por um juiz (já alterei no meu post inicial), mas fica normalmente detido pelas autoridades policiais até ser presente ao juiz (que na prática é quase a mesma coisa).
Só mais uma coisa, o Diário de Notícias foi o único jornal que publicou a notícia desta forma, porque todos os outros foram atrás das benditas "fontes" do clube ou do jogador, dizendo que lhe tinham sido aplicados 40 dias de trabalho comunitário, quando ainda não existe sentença.

Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: BRAGA FOREVER on 13 de January de 2007, 16:12
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:44
Quote from: BRAGA FOREVER on 13 de January de 2007, 15:31
Simples de entender MrCasp,basta saber que uma taxa de alcolémia igual ou superior a 1,2 è CRIME,implica uma multa de 120 dias ou prisão até 1 ano ficando ainda sem carta por um periodo nunca inferior a 2 meses e máximo de 2 anos!

Se por acaso fosse um de nós, a nossa sentença está acima identificada,mas como foi o Luisão a historia é outra...

Já agora o que é que esse sujeito é mais do que nós para não cumprir com a lei???

Daqui a pouco parece que estou a defender o lampião...
Se isso é fácil de entender também é fácil de entender que a pena pode (a pedido do condenado) ser substituída por trabalho. Pelo que ele pode pedir essa substituição.
Agora, não havendo ainda sentença do tribunal não sei como já se fala de "injustiça", de "corrupção" ou de que o homem devia era estar preso!
Tudo bem que se critique, mas convem sabermos do que estamos a falar!
O luisão devia era ter vergonha de uma situação como a que se passou (especialmente porque muitas vezes os jogadores são exemplos para os putos!!), e tem de encarar as consequências. E, esperemos, então, que se faça justiça!! Se não se fizer sou o primeiro a fazer barulho  :)

O problema resume-se a isto:

Se o problema fosse contigo ou comigo,vamos lá a tribunal pedir como troca da inibição do direito de conduzir umas 40 horas de trabalho comunitário a ver o que recebemos de resposta!?!?

Como foi uma figura pública tem direitos que o cidadão comum não tem!!

Por muito que nos custe para isto não há explicação possivel,o que provoca esta onda de revolta.

Abraço



Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Anabela on 14 de January de 2007, 16:46
Quote from: BRAGA FOREVER on 13 de January de 2007, 16:12
O problema resume-se a isto:

Se o problema fosse contigo ou comigo,vamos lá a tribunal pedir como troca da inibição do direito de conduzir umas 40 horas de trabalho comunitário a ver o que recebemos de resposta!?!?

Como foi uma figura pública tem direitos que o cidadão comum não tem!!

Por muito que nos custe para isto não há explicação possivel,o que provoca esta onda de revolta.

Abraço

Exactamente, o problema é mesmo esse. Tudo dito!
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Manuel Pereira on 14 de January de 2007, 19:53
O julgador não será lampião?

Saudações braguistas.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: lipe on 14 de January de 2007, 21:44
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27
Quote from: lipe on 13 de January de 2007, 14:00

E se fosse um de nós simples anónimos e que é que aconteceria? Sabes?

Não sei o que aconteceria!






Não sabes? Olha que eu sei o que aconteceria se fosse um de nós. ;)
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: MrCasp on 14 de January de 2007, 22:50
Quote from: lipe on 14 de January de 2007, 21:44
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27
Quote from: lipe on 13 de January de 2007, 14:00

E se fosse um de nós simples anónimos e que é que aconteceria? Sabes?

Não sei o que aconteceria!






Não sabes? Olha que eu sei o que aconteceria se fosse um de nós. ;)


Lipe pedia-te que não cortasses as citações a meio, pelo menos as minhas!!! Ou que, ao menos, respeitasses a linha de pensamento... No caso, a minha resposta foi
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27

Não sei o que aconteceria! Sei que poderíamos pedir pena de trabalho comunitário e esperar pela sentença!

E, como transcreveste parecia não ter qq fundo a minha resposta!
Agradeço a atenção!

Já agora faz por responder fora da citação, fica difícil entender o que é citação e o que dizes de novo!
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Augusto Gomes on 14 de January de 2007, 23:47
A questão é esta:

Em matéria de aplicação de sanção muitas vezes o Tribunal, nas situações de crime (nivel de alcolemia superior a 1,2) é muito mais benovolente do que as autoridades administrativas (Delegado Distrital da Direcção Geral de Viação ou Governador Civil, este a partir de 0,8) em situações  de mera contra-ordenação (nivel de alcolemia abaixo de 1,2), já que, sendo independentes e não dependendo do poder politico (Os Tribunais constitucionalmente são um orgão de soberania...) não obedecem a orientações hierárquicas ou a modelos-tipo que muitas vezes limitam a margem de descricionariedade da autoridade administrativa nas suas decisões.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: lipe on 15 de January de 2007, 13:19
Quote from: MrCasp on 14 de January de 2007, 22:50
Quote from: lipe on 14 de January de 2007, 21:44
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27
Quote from: lipe on 13 de January de 2007, 14:00

E se fosse um de nós simples anónimos e que é que aconteceria? Sabes?

Não sei o que aconteceria!






Não sabes? Olha que eu sei o que aconteceria se fosse um de nós. ;)


Lipe pedia-te que não cortasses as citações a meio, pelo menos as minhas!!! Ou que, ao menos, respeitasses a linha de pensamento... No caso, a minha resposta foi
Quote from: MrCasp on 13 de January de 2007, 15:27

Não sei o que aconteceria! Sei que poderíamos pedir pena de trabalho comunitário e esperar pela sentença!

E, como transcreveste parecia não ter qq fundo a minha resposta!
Agradeço a atenção!

Já agora faz por responder fora da citação, fica difícil entender o que é citação e o que dizes de novo!
Erro meu.Não volta a acontecer.
Já agora digo-te que se fosse um de nós teriamos pela certa uma cela á nossa espera pelo menos nessa noite.
Depois ficaria com carta apreendida e presente a um juiz.
O cabeça de alfinete não é mais do que qualquer um de nós.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Kramer on 15 de January de 2007, 13:27
Na mesma operação foram também apanhados mais 20 pessoas com excesso de álcool e nenhum deles teve o mesmo tratamento, apesar de terem valores de alcoolemia muito parecidos ao do jogador!!!
   
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: lininho on 15 de January de 2007, 13:44
o único tratamento diferencial entre os 20 ou 30 apanhados nesse dia, é que aqui não se fala nem se discute a vida das pessoas, para isso há outros fóruns.
quanto ao que se discute aqui, tudo com base em falsos pressupostos que a CS lançou para a opinião pública, que agora discute aquilo do ai eu ouvi dier ou li algures que era assim.
na era da informação, cria-me espanto como é que, pessoas tão expeditas, não têm habilidade para chegar "rede" e apanhar o Código Penal Português, aí LER o artº 292º desse preceito legal e cotejar com aquilo que é dito pela CS e verificar se é, ou não, exequível.

Artigo 292º
Condução de veículo em estado de embriaguez

1-Quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2- Na mesma pena incorre quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.
( redacção da L 77/2001 de 13/07 )



Artigo 58º
Prestação de trabalho a favor da comunidade

1 - Se ao agente dever ser aplicada pena de prisão em medida não superior a 1 ano, o tribunal substitui-a por prestação de trabalho a favor da comunidade sempre que concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2 - A prestação de trabalho a favor da comunidade consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, a outras pessoas colectivas de direito público ou a entidades privadas cujos fins o tribunal considere de interesse para a comunidade.
3 - A prestação de trabalho é fixada entre trinta e seis e trezentas e oitenta horas, podendo aquele ser cumprido em dias úteis, aos sábados, domingos e feriados.
4 - A duração dos períodos de trabalho não pode prejudicar a jornada normal de trabalho, nem exceder, por dia, o permitido segundo o regime de horas extraordinárias aplicável.
5 - A pena de prestação de trabalho a favor da comunidade só pode ser aplicada com aceitação do condenado.


Artigo 69º
Proibição de conduzir veículos motorizados
1 - É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido:
a) Por crime previsto nos artigos 291.º ou 292.º;
b) Por crime cometido com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por este facilitada de forma relevante; ou
c) Por crime de desobediência cometido mediante recusa de submissão às provas legalmente estabelecidas para detecção de condução de veículo sob efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.
2 - A proibição produz efeito a partir do trânsito em julgado da decisão e pode abranger a condução de veículos com motor de qualquer categoria.
3 - No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, o condenado entrega na secretaria do tribunal, ou em qualquer posto policial, que remete àquela, o título de condução, se o mesmo não se encontrar já apreendido no processo.
4 - A secretaria do tribunal comunica a proibição de conduzir à Direcção-Geral de Viação no prazo de 20 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como participa ao Ministério Público as situações de incumprimento do disposto no número anterior.
5 - Tratando-se de título de condução emitido em país estrangeiro com valor internacional, a apreensão pode ser substituída por anotação naquele título, pela Direcção-Geral de Viação, da proibição decretada. Se não for viável a anotação, a secretaria, por intermédio da Direcção-Geral de Viação, comunica a decisão ao organismo competente do país que tiver emitido o título.
6 - Não conta para o prazo da proibição o tempo em que o agente estiver privado da liberdade por força de medida de coacção processual, pena ou medida de segurança.
7 - Cessa o disposto no n.º 1 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplicação da cassação ou da interdição da concessão do título de condução, nos termos dos artigos 101.º e 102.º


Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: antimouros on 15 de January de 2007, 17:10
bah conversa de lampiao ! devia ter sido logo PRESO esse bebado marginal ! se fosse um de nos ja era diferente ! é a justiça que temos !
Title: Isto é serviço público?
Post by: SimpLe-Kid on 16 de January de 2007, 18:46
Não sabia onde pôr isto, mas aqui fica bem...

Estava a ver o resumo de Académica - Benfica no telejornal da RTP quando ouço o jornalista que estava a comentar o resumo, diz: "... os adeptos do Glorioso...". Isto é o serviço público que tanto apregoam? É uma vergonha.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Jazzdevill on 16 de January de 2007, 19:07
Eu só pergunto o que raio tem de tão interessante, para discussão num site de adeptos de futebol, concretamente do SC Braga, o que fulano de tal, por acaso jogador do clube X, fez em tal dia, fora do horário de trabalho e quando não estava a jogar á bola... O patrão dele que faça o que entender e o tribunal idem. Eu, no que a futebol e ao SC Braga diz respeito, quanto a esse assunto, não vejo qualquer relevância de discussão, pelo menos aqui...
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: disco infiltrator on 16 de January de 2007, 19:37
Quote from: Jazzdevill on 16 de January de 2007, 19:07
Eu só pergunto o que raio tem de tão interessante, para discussão num site de adeptos de futebol, concretamente do SC Braga, o que fulano de tal, por acaso jogador do clube X, fez em tal dia, fora do horário de trabalho e quando não estava a jogar á bola... O patrão dele que faça o que entender e o tribunal idem. Eu, no que a futebol e ao SC Braga diz respeito, quanto a esse assunto, não vejo qualquer relevância de discussão, pelo menos aqui...


Infelizmente tem relevância Jazzdevil. Trata-se de um tratamento diferenciado pelas autoridades a um individuo unica e simplesmente por ser jogador do benfica. Caso fosse jogador do SCB a situação talvez fosse diferente. Caso fosse um de nós com certeza que a situação seria diferente.

Quando vemos tribunais civis a serem influenciaveis pelo facto de ser um jogador do benfica imaginem o que se deverá passar ao nível dos tribunais desportivos......
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Jazzdevill on 16 de January de 2007, 19:52
Quote from: disco infiltrator on 16 de January de 2007, 19:37
Quote from: Jazzdevill on 16 de January de 2007, 19:07
Eu só pergunto o que raio tem de tão interessante, para discussão num site de adeptos de futebol, concretamente do SC Braga, o que fulano de tal, por acaso jogador do clube X, fez em tal dia, fora do horário de trabalho e quando não estava a jogar á bola... O patrão dele que faça o que entender e o tribunal idem. Eu, no que a futebol e ao SC Braga diz respeito, quanto a esse assunto, não vejo qualquer relevância de discussão, pelo menos aqui...


Infelizmente tem relevância Jazzdevil. Trata-se de um tratamento diferenciado pelas autoridades a um individuo unica e simplesmente por ser jogador do benfica. Caso fosse jogador do SCB a situação talvez fosse diferente. Caso fosse um de nós com certeza que a situação seria diferente.

Quando vemos tribunais civis a serem influenciaveis pelo facto de ser um jogador do benfica imaginem o que se deverá passar ao nível dos tribunais desportivos......

Sei de vários casos indênticos que tiveram exactamente a mesma pena, que por sinal ainda não foi aplicada, excepto pelos jornais. E continuo sem perceber o interesse em discutir aqui que fulano de tal, por acaso empregado de um clube que joga no mesmo campeonato, levou uma multa de trânsito, e o que tem isso a ver com futebol... Se começamos a atirar a tudo o que mexe corremos o risco de perder a credibilidade no que realmente nos interessa, o que tem a ver com o jogo e o nosso clube. Apenas isso.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: JR1287 on 17 de January de 2007, 12:18
Também acho que já se perdeu muito tempo com este assunto, mas têm sido dito tantas coisas incorrectas (para não dizer asneiras...) que me sinto na obrigação de as vir aqui corrigir, até porque podem vir a ter interesse e utilidade prática para algum superbraguista.

Em primeiro lugar, não é verdade que toda a gente detida em flagrante (seja neste crime de condução com excesso de alcool, seja noutro crime qualquer, que não seja de média ou elevada gravidade) fique detida até ser apresentada em Tribunal; é perfeitamente normal ir para casa ou para onde quiser, com a obrigação de comparecer na manhã seguinte em Tribunal. Isso também acontece a qualquer pessoa "normal".

Depois, também é vulgar, e qualquer cidadão o pode requer, a substituição da pena de multa, ou mesmo da pena de prisão, por outra pena diferente, seja a prestação de trabalho a favor da comunidade, ou até uma mera admoestação.O que geralmente acontece é que, por desconhecimento e ignorância, a maior parte das pessoas não pede essa substituição, ou prefere pagar a multa. Este jogador só tinha um advogado bem informado... Mas cada vez há mais pessoas a requerer esta substituição.

Artigo 48º
Substituição da multa por trabalho

1 - A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 58º e no nº 1 do artigo 59º.


Artigo 60º
Admoestação

1 - Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 120 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação.
2 - A admoestação só tem lugar se o dano tiver sido reparado e o tribunal concluir que, por aquele meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
3 - Em regra, a admoestação não é aplicada se o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, tiver sido condenado em qualquer pena, incluída a de admoestação.
4 - A admoestação consiste numa solene censura oral feita ao agente, em audiência, pelo tribunal.


Considerando que no caso concreto iria de certeza ser aplicada uma pena de multa até 120 dias, e considerando que para o jogador nada custaria pagar uma multa de milhares de euros, penso que a prestação de trabalho por 40 horas será por ventura mais difícil para o jogador, e até mais útil para a sociedade. Não podemos deixar de admitir que há por aí milhares de miúdos que ficariam felicíssimos se o jogador tivesse de ir ao seu orfanato, ou à sua escola, ou a um hospital pediátrico, conviver com elas, ou dar aulas de futebol, ou ajudá-los a apanhar o lixo numa praia. Aliás, quando ouvi a notícia pensei que tinha sido o Ministério Público a solicitar tal alteração, por considerar que a multa não satisfazia suficientemente os interesses de prevenção de crimes, por nada custar ao jogador pagá-la.

Quanto à inibição de conduzir, ainda não sabemos se vai existir ou não. Mas mesmo que não haja inibição, nada de estranho ou grave daí advém, pois também não é raro que tal sanção acessória não seja aplicada. Já vi, inclusivé, alguém ser condenado por homicídio por negligência por atropelamento a ser condenado numa pena de multa, e sem inibição de conduzir; e era um carpinteiro...

O meu conselho: a qualquer cidadão que aconteça uma situação idêntica, aconselhe-se devidamente; o que agora vos parece abusivo, indecente, e só para gente rica e importante, aplica-se, POR IGUAL, a todas as pessoas, desde que o requeiram devida e atempadamente. A única crítica aqui é à comunicação social, ao dar por definitivo e decidido um mero requerimento; mas não me choca absolutamente nada que tal requerimento seja deferido - pelo contrário, acho normal e até saudável para a justiça portuguesa, e que sirva de exemplo para que muitos outros cidadãos possam exercer os seus direitos.

Obrigado pela paciência. E por mim encerrava aqui o assunto.

Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: disco infiltrator on 17 de January de 2007, 12:30
Quote from: JR2969 on 17 de January de 2007, 12:18
Também acho que já se perdeu muito tempo com este assunto, mas têm sido dito tantas coisas incorrectas (para não dizer asneiras...) que me sinto na obrigação de as vir aqui corrigir, até porque podem vir a ter interesse e utilidade prática para algum superbraguista.

Em primeiro lugar, não é verdade que toda a gente detida em flagrante (seja neste crime de condução com excesso de alcool, seja noutro crime qualquer, que não seja de média ou elevada gravidade) fique detida até ser apresentada em Tribunal; é perfeitamente normal ir para casa ou para onde quiser, com a obrigação de comparecer na manhã seguinte em Tribunal. Isso também acontece a qualquer pessoa "normal".

Depois, também é vulgar, e qualquer cidadão o pode requer, a substituição da pena de multa, ou mesmo da pena de prisão, por outra pena diferente, seja a prestação de trabalho a favor da comunidade, ou até uma mera admoestação.O que geralmente acontece é que, por desconhecimento e ignorância, a maior parte das pessoas não pede essa substituição, ou prefere pagar a multa. Este jogador só tinha um advogado bem informado... Mas cada vez há mais pessoas a requerer esta substituição.

Artigo 48º
Substituição da multa por trabalho

1 - A requerimento do condenado, pode o tribunal ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social, quando concluir que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 58º e no nº 1 do artigo 59º.


Artigo 60º
Admoestação

1 - Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 120 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação.
2 - A admoestação só tem lugar se o dano tiver sido reparado e o tribunal concluir que, por aquele meio, se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
3 - Em regra, a admoestação não é aplicada se o agente, nos 3 anos anteriores ao facto, tiver sido condenado em qualquer pena, incluída a de admoestação.
4 - A admoestação consiste numa solene censura oral feita ao agente, em audiência, pelo tribunal.


Considerando que no caso concreto iria de certeza ser aplicada uma pena de multa até 120 dias, e considerando que para o jogador nada custaria pagar uma multa de milhares de euros, penso que a prestação de trabalho por 40 horas será por ventura mais difícil para o jogador, e até mais útil para a sociedade. Não podemos deixar de admitir que há por aí milhares de miúdos que ficariam felicíssimos se o jogador tivesse de ir ao seu orfanato, ou à sua escola, ou a um hospital pediátrico, conviver com elas, ou dar aulas de futebol, ou ajudá-los a apanhar o lixo numa praia. Aliás, quando ouvi a notícia pensei que tinha sido o Ministério Público a solicitar tal alteração, por considerar que a multa não satisfazia suficientemente os interesses de prevenção de crimes, por nada custar ao jogador pagá-la.

Quanto à inibição de conduzir, ainda não sabemos se vai existir ou não. Mas mesmo que não haja inibição, nada de estranho ou grave daí advém, pois também não é raro que tal sanção acessória não seja aplicada. Já vi, inclusivé, alguém ser condenado por homicídio por negligência por atropelamento a ser condenado numa pena de multa, e sem inibição de conduzir; e era um carpinteiro...

O meu conselho: a qualquer cidadão que aconteça uma situação idêntica, aconselhe-se devidamente; o que agora vos parece abusivo, indecente, e só para gente rica e importante, aplica-se, POR IGUAL, a todas as pessoas, desde que o requeiram devida e atempadamente. A única crítica aqui é à comunicação social, ao dar por definitivo e decidido um mero requerimento; mas não me choca absolutamente nada que tal requerimento seja deferido - pelo contrário, acho normal e até saudável para a justiça portuguesa, e que sirva de exemplo para que muitos outros cidadãos possam exercer os seus direitos.

Obrigado pela paciência. E por mim encerrava aqui o assunto.





Fiquei esclarecido. Agradeço, pois algumas destas situações eu desconhecia. Também dou o assunto por encerrado.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Jazzdevill on 17 de January de 2007, 12:33
Ora aqui está o ponto final parágrafo. Muito bem, JR2969. Eu não diria melhor (e não disse...hehe). Vamos falar de futebol que é o que nos une.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Augusto Gomes on 17 de January de 2007, 14:06
"Quanto à inibição de conduzir, ainda não sabemos se vai existir ou não. Mas mesmo que não haja inibição, nada de estranho ou grave daí advém, pois também não é raro que tal sanção acessória não seja aplicada".

Só não compreendi uma coisa, houve ou não julgamento, afinal?

Se houve, a sentença não foi tomada na sua totalidade?

Se não houve, como se compreende uma decisão parcial, deixando a questão da sanção acessória para a audiência de julgamento?O trabalho social não constitui uma medida de coacção, pois não?



Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Rita on 17 de January de 2007, 17:46
Vamos lá ver as vantagens que o Luisão vai ter por ser jogador do SL***... Como se trabalhar nesse clube já não fosse uma pena pesada! ;D
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: JR1287 on 19 de January de 2007, 12:17
Quote from: Augusto Gomes on 17 de January de 2007, 14:06

Só não compreendi uma coisa, houve ou não julgamento, afinal?

Se houve, a sentença não foi tomada na sua totalidade?

Se não houve, como se compreende uma decisão parcial, deixando a questão da sanção acessória para a audiência de julgamento?O trabalho social não constitui uma medida de coacção, pois não?


Deixei a questão da inibição no ar exactamente por não saber se já houve ou não sentença. Pode já ter havido julgamento, e a decisão ser só depois de alguns dias. Ou pode ter-se iniciado o julgamento, e depois haver uma suspensão, por qualquer motivo que desconheço, e reiniciar-se alguns dias depois. Fiquei na dúvida pois nunca ouvi falar em sentença, mas apenas no requerimento do jogador, que nem sequer sei se foi deferido ou não.
Só é certo é que se já houve sentença, ela foi definitiva e integral, não há sentenças parciais.
Quanto ao trabalho social não é uma medida de coacção, mas sim uma pena de substituição duma pena de multa ou duma pena de prisão até um ano.
Title: Re: MAIS UMA MANOBRA À BENFICA PARA ENGANAR O PAGODE...
Post by: Augusto Gomes on 19 de January de 2007, 13:32
Pois, daí eu acreditar que já houve julgamento e sentença onde, aparentamente, foi acolhida a pretensão veiculada pelo Luisão (advogado dele, claro) de substituição de qualquer sanção penal que lhe viesse a ser aplicada pelo trabalho social.

Sendo assim a sentença é final, após trânsito em julgado da mesma...