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A MARCA DO CARTÃO DO ADEPTO

O cartão do adepto está em marcha e até já tem legislação publicada, na portaria n.º 159/2020 de 26 de junho. A entrada em vigor desta medida deveria ter tido no início da presente época desportiva, mas o contexto pandémico que vivemos impediu a sua implementação. Bem à maneira portuguesa legislou-se sem se ouvir as partes envolvidas, pelo que não admira que a implementação do cartão do adepto não agrade, em geral, a ninguém.

Os valores de combate ao racismo, xenofobia, intolerância e violência, que estão na génese da iniciativa do cartão do adepto, são positivos, mas a comunicação entre os "criadores" e os “destinatários” do famigerado cartão foi fraca e daí resulta apenas de modo vincado o seu caráter negativo.

Usando as siglas que estão cada vez mais em voga nesta nação valente, que também se quer imortal, diria que se tenta passar a ideia de que é bom estar numa ZCEAP (zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos), quando na verdade o que se quer é colocar uma marca negativa nas pessoas aí colocadas e que as desviará das atuais zonas das claques, tendo um efeito nefasto ao permitir que adeptos de comportamento duvidoso possam estar espalhados pelos estádios, pela falta de adesão voluntária das pessoas.

Todos defendemos, em geral, a alteração de comportamentos desviantes, que prejudicam o desporto, mas isso deve passar pela pedagogia e responsabilização e nunca pela recolha abusiva de dados individuais, capazes de promover segregações de pessoas afetas a um mesmo clube em comparação com outras, pelo que a medida é inaceitável. Sou, tal como a maioria das pessoas, completamente favorável à erradicação da violência dos estádios, de modo a voltar a fazer dos recintos desportivos locais seguros, onde se possa assistir a um espetáculo. Talvez seja uma utopia, mas só o será até ao dia em que deixe de o ser. Desta forma, as autoridades responsáveis devem começar a pensar no cartão do ausente, em vez do cartão do adepto, uma vez que estas medidas invasivas e discriminatórias contribuem ainda mais para o afastamento das pessoas dos recintos desportivos. Assim, por este caminho qualquer dia os adeptos são uma miragem.

Os clubes são responsáveis pelo comportamento desviante dos seus “grupos organizados de adeptos”, pelo que deverão sofrer consequências dos atos dos seus “seguidores” e estes devem sofrer, de modo individual, com as suas ações negativas, sendo banidos, temporária ou definitivamente, dos recintos desportivos, uma vez que não fazem falta, se não revelarem comportamentos socialmente aceitáveis.

Realço a oposição oficial do SC Braga a esta medida, que se coaduna com a minha opinião e, certamente, com a dos elementos das "claques" do clube, pois estes consideram negativa e discriminatória a criação do cartão do adepto. Penso que esta visão negativa da Legião do Minho será a mesma de muitos outros clubes.

Se o futuro me mostrar que estou errado, cá estarei para me retratar publicamente desta minha posição de estar contra a criação do cartão do adepto nos moldes atuais.

 

In Diário do Minho de 19/11/2020

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